sábado, 4 de julho de 2015

AOJUS-BA requer inclusão de oficiais de Justiça no rol dos servidores isentos de registro de freqüência

Com a entrada em vigor do novo Sistema de Gestão de Frequência - GEFRE, foi constatado que o referido sistema está gerando faltas com indicativo de desconto de salário para os oficiais de justiça e que, para prevenir o desconto em folha, estes terão que, mensalmente, justificar a ausência no cartório e solicitar ao gestor da unidade a validação das justificativas.

Conforme estabelece o Art. 9º, §2º, inciso II, do DECRETO JUDICIÁRIO nº 405, de 26 de maio de 2015, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando em cumprimento de atividades externas.

Dentre os servidores que desempenham atividades externas, estão os oficiais de justiça, que necessitam se deslocar por toda a extensão da comarca para cumprir as ordens judiciais.

O decreto é uma constatação logica de que o servidor submetido ao serviço externo implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

Atenta à rotina dos oficiais de justiça, a AOJUS-BA protocolou um requerimento, autuado sob o nº TJ-ADM-2015/24077 onde solicita ao Presidente do TJBA providencias para que o setor competente inclua os OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE ESTEJAM NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EXTERNA no rol dos servidores isentos de registro de ponto, na restrita observância do inteiro teor do Decreto Judicial.

Em contato com servidores integrantes do Comitê Gestor, soube-se que a não inclusão dos oficiais no rol dos servidores isentos, a exemplo dos assessores de magistrados, se deu por interpretação do referido decreto pela presidente do comitê, Dra. Luciana Carinhanha Setúbal, Juíza de Direito e Coordenadora Geral dos Juizados Especiais, sob a justificativa que em algumas unidades, os oficiais ficam ociosos e, por isso, devem comparecer diariamente à unidade e, somente quando estiverem de posse de mandados judiciais para cumprimento, devem se ausentar e justificar no GEFRE mediante a opção, atividade externa, cumprimento de mandados.

Ou seja, no caso concreto, a exceção se sobrepôs à regra, pois, na maioria dos casos os oficiais estão em atividade externa.

Os técnicos do GEFRE, atendendo à referida magistrada, ainda orientaram os gestores das unidades a exigirem o registro de frequência dos oficiais no dia designado para o plantão destes e a sua permanência na unidade durante todo o horário de expediente.

Entretanto, apesar de serem diversas as rotinas dos oficiais nas unidades, em geral, mesmo no dia do plantão, o serviço é essencialmente de natureza externa, como no caso das varas dos juizados do consumidor, onde o plantão é basicamente para cumprir liminares de urgência, varas de família e juizados criminais, com as medidas protetivas, central de mandados com os alvarás de soltura, etc.

Mesmo nas unidades onde não há medidas urgentes, como juizados e varas cíveis comuns, fazenda publica etc, a presença do oficial durante o expediente é incompatível com a eficiência do serviço, já que serão seis horas por semana sem cumprir mandados. Algumas destas unidades se encontram com acumulo de mandados inclusive.

Esperamos que o pedido da AOJUS-BA seja atendido, sob pena de comprometer o regular andamento do serviço.

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: AOJUS-BA

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