sábado, 4 de julho de 2015

Representação de categoria é exclusiva de Sindicato, decide TRT

A 1ª Turma do TRT da 13ª Região decidiu, à unanimidade, negar provimento a recurso ordinário de n.01127.2013.002.13.00-0 interposto pela Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra decisão que reconheceu a legitimidade da representação sindical da categoria na Paraíba exclusivamente ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e que prevê em caso de descumprimento, pagamento de multa de 15 mil reais por cada ato indevido da Aojep.

O TRT concluiu que a Associação invadiu uma esfera restrita de atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública.

Prerrogativa

"Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou o juiz José de Oliveira Costa Filho, que advertiu a Associação de se abster de no futuro, praticar atos ilícitos.

Fonte: http://www.sindimoveispb.org.br/

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