O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a
votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC - PL
8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte
geral já havia sido votada no último dia 5.
Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um
acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em
outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o
pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei
posterior.
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na
Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o
diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será
utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é
incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é
vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação
desse dinheiro em fundos.
Pensão alimentícia
Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.
Gustavo Lima/Câmara
Paulo Teixeira: ainda não
há acordo sobre os honorários
de advogados públicos.
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“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a
sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com
a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de
regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então
deputado Sérgio Barradas Carneiro.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina
fechou questão na defesa do regime fechado. “Isso não é uma questão de
gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse.
Penhora
Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai
lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos
agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos
financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até as 19
horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC.
InfoJus BRASIL: Com informações da Agência Câmara
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