Durante o segundo e
último dia do VII Encontro Nacional do Judiciário, em Belém (PA), os
presidentes dos tribunais brasileiros definiram as seis metas que devem
ser seguidas pelo Judiciário em 2014. O objetivo é garantir uma
prestação jurisdicional mais rápida e eficiente para o cidadão. Além
disso, as metas devem aumentar a produtividade, reduzir o
congestionamento processual, combater a corrupção e gerar estrutura
mínima de trabalho.
Responsável pela apresentação das metas, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, disse que as medidas são resultado de uma ampla discussão. De acordo com ela, o processo envolveu todos os segmentos da Justiça.
Com o intuito de garantir o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, a Meta 18 de 2013 foi ampliada e agora recebeu a denominação de Meta 4. Agora, além de concluir o julgamento dos processos, os tribunais devem analisar as demandas que entraram no Judiciário em 2012. A Justiça Estadual e a Justiça Militar devem julgar 100% das ações deste tipo que ingressaram até 31 de dezembro de 2012. Na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a Meta 4 prevê a conclusão de 50% das ações que ingressaram no ano passado.
Além disso, durante o próximo ano as cortes estaduais, trabalhistas e militares devem estabelecer e aplicar parâmetros objetivos em relação à distribuição da força de trabalho. O objetivo é garantir estrutura adequada de trabalho, especialmente na primeira instância. A prioridade à primeira instância também foi definida como diretriz estratégica do Judiciário, e os tribunais devem a partir de 2014 aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância. Os recursos de tecnologia da informação, pessoal, patrimônio e orçamentário devem ser equiparados entre a primeira e a segunda instâncias.
As seis metas aprovadas para o Judiciário são as seguintes:
Meta 1
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014
Meta 2
Justiça do Trabalho: julgar 90% dos processos distribuídos até 2011, em primeira e segunda instâncias, julgar 80% dos distribuídos até 2012, em primeira e segunda instâncias, julgar 80% dos distribuídos até 2011, no TST.
Justiça Militar da União: julgar 90% dos processos distribuídos até 2012, em primeira instância, e julgar 95% dos distribuídos até 2012, no Superior Tribunal Militar.
Justiça Militar Estadual: julgar 95% dos processos distribuídos até 2012, em primeira instância, e julgar 95% dos distribuídos até 2013, em segunda instância.
Justiça Eleitoral: julgar 90% dos processos distribuídos até 2011.
Justiça Estadual: julgar até 80% dos processos distribuídos até 2010, em primeira instância, julgar até 80% dos distribuídos até 2011, na segunda instância, e julgar 100% dos distribuídos até 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Justiça Federal: julgar 100% dos processos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, em primeira e segunda instâncias, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3
Justiças estadual, do trabalho e militar: estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
Meta 4
Justiças estadual e militar: Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.
Justiça Federal e STJ: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31 de dezembro 2012.
Meta 5
Justiça Federal e do Trabalho: reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução (em 10% quanto às execuções fiscais na Justiça Federal e em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais na Justiça do Trabalho).
Meta 6
Justiça Estadual e do Trabalho: identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014 as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro 2011, no primeiro grau, e até 31 de dezembro de 2012, no segundo grau.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Responsável pela apresentação das metas, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, disse que as medidas são resultado de uma ampla discussão. De acordo com ela, o processo envolveu todos os segmentos da Justiça.
Com o intuito de garantir o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, a Meta 18 de 2013 foi ampliada e agora recebeu a denominação de Meta 4. Agora, além de concluir o julgamento dos processos, os tribunais devem analisar as demandas que entraram no Judiciário em 2012. A Justiça Estadual e a Justiça Militar devem julgar 100% das ações deste tipo que ingressaram até 31 de dezembro de 2012. Na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a Meta 4 prevê a conclusão de 50% das ações que ingressaram no ano passado.
Além disso, durante o próximo ano as cortes estaduais, trabalhistas e militares devem estabelecer e aplicar parâmetros objetivos em relação à distribuição da força de trabalho. O objetivo é garantir estrutura adequada de trabalho, especialmente na primeira instância. A prioridade à primeira instância também foi definida como diretriz estratégica do Judiciário, e os tribunais devem a partir de 2014 aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância. Os recursos de tecnologia da informação, pessoal, patrimônio e orçamentário devem ser equiparados entre a primeira e a segunda instâncias.
As seis metas aprovadas para o Judiciário são as seguintes:
Meta 1
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014
Meta 2
Justiça do Trabalho: julgar 90% dos processos distribuídos até 2011, em primeira e segunda instâncias, julgar 80% dos distribuídos até 2012, em primeira e segunda instâncias, julgar 80% dos distribuídos até 2011, no TST.
Justiça Militar da União: julgar 90% dos processos distribuídos até 2012, em primeira instância, e julgar 95% dos distribuídos até 2012, no Superior Tribunal Militar.
Justiça Militar Estadual: julgar 95% dos processos distribuídos até 2012, em primeira instância, e julgar 95% dos distribuídos até 2013, em segunda instância.
Justiça Eleitoral: julgar 90% dos processos distribuídos até 2011.
Justiça Estadual: julgar até 80% dos processos distribuídos até 2010, em primeira instância, julgar até 80% dos distribuídos até 2011, na segunda instância, e julgar 100% dos distribuídos até 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Justiça Federal: julgar 100% dos processos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, em primeira e segunda instâncias, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3
Justiças estadual, do trabalho e militar: estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
Meta 4
Justiças estadual e militar: Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.
Justiça Federal e STJ: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31 de dezembro 2012.
Meta 5
Justiça Federal e do Trabalho: reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução (em 10% quanto às execuções fiscais na Justiça Federal e em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais na Justiça do Trabalho).
Meta 6
Justiça Estadual e do Trabalho: identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014 as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro 2011, no primeiro grau, e até 31 de dezembro de 2012, no segundo grau.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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