O vereador Carlos Muniz (PTN) propõe, por meio do Projeto de Lei nº 824/13, a isenção de pagamento do estacionamento rotativo (Zona Azul) aos veículos de oficiais de Justiça que estiverem cumprindo mandado judicial no âmbito do Município de Salvador.
“Diversos municípios no Brasil, inclusive a maioria das capitais, já editaram norma prevendo a isenção do pagamento de estacionamento nas áreas que possuem o estacionamento rotativo, ou seja, a “Zona Azul”, em favor dos oficiais de Justiça, enquanto estiverem em suas atividades profissionais, entendendo que o acesso à Justiça não pode sofrer obstrução de qualquer modo”, justificou o vereador Muniz.
Para realizar as suas funções, o oficial de Justiça, além de utilizar o veículo oficial do Poder Judiciário, pode fazer uso de veículo particular, colocando-o a serviço do Estado. Dentre as inúmeras dificuldades para o exercício da profissão, neste entendimento, o vereador Muniz considerou o estacionamento do veículo durante as diligências.
Conforme o texto do projeto de lei, a permanência do veículo do oficial de Justiça no local do estacionamento será permitida pelo tempo necessário ao cumprimento do mandado Judicial.
Fonte: Fenojus
“Diversos municípios no Brasil, inclusive a maioria das capitais, já editaram norma prevendo a isenção do pagamento de estacionamento nas áreas que possuem o estacionamento rotativo, ou seja, a “Zona Azul”, em favor dos oficiais de Justiça, enquanto estiverem em suas atividades profissionais, entendendo que o acesso à Justiça não pode sofrer obstrução de qualquer modo”, justificou o vereador Muniz.
Para realizar as suas funções, o oficial de Justiça, além de utilizar o veículo oficial do Poder Judiciário, pode fazer uso de veículo particular, colocando-o a serviço do Estado. Dentre as inúmeras dificuldades para o exercício da profissão, neste entendimento, o vereador Muniz considerou o estacionamento do veículo durante as diligências.
Conforme o texto do projeto de lei, a permanência do veículo do oficial de Justiça no local do estacionamento será permitida pelo tempo necessário ao cumprimento do mandado Judicial.
Fonte: Fenojus
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