Asmaa Abduallah - Oficial de Justiça |
A oficiala de Justiça sugeriu que as avaliações realizadas por Oficial
de Justiça Avaliador sejam materializadas através de Laudo de Avaliação e
de Laudo de Vistoria. A justificativa é que se trata de procedimento
especializado que deve ser realizado pelo Oficial de Justiça Avaliador,
ex vi legis.
Os argumentos apresentados foi que o Auto de Penhora, conforme constava da antiga redação aprovada no Senado não era a peça processual correta para apresentação de uma avaliação e que o legislador não poderia restringir esse ato jurídico praticado pelo Oficial de Justiça Avaliador.
A redação que tinha sido aprovada no Senado (era o art. 827) determinava a expedição de Laudo apenas quando fosse feito por Avaliador perito nomeado pelo juízo e que não fosse Oficial de Justiça. A vice-presidente do SINDOJUS/PA argumentou ainda que ao efetuar uma avaliação o oficial de Justiça é o perito do Juízo, pois responde nessa qualidade em caso de eventuais inconsistências.
Veja a antiga redação do projeto do novo CPC, cujo texto tinha sido aprovado no Senado:
“A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará do auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar ...”
Agora compare com a nova redação com a colaboração da oficiala de Justiça:
“Art. 888. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar ..."
Parabéns a oficiala Asmah Abduallah que encaminhou a sugestão do atual texto do art. 888 do projeto do novo CPC, garantindo as atribuições do Oficial de Justiça no sistema processual brasileiro.
Clique aqui para ler a Emenda Aglutinativa Substantiva Global (08/10/2013) com a sugestão acatada.
Clique aqui para ler o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (17/07/2013) ainda sem a sugestão.
Clique para ver a sugestão da colega oficial de Justiça em notícia publicada no site do SINDOJUS/PA (30/08/2013).
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