terça-feira, 19 de novembro de 2013

Oficial de Justiça do Pará tem sugestão acatada no projeto do novo CPC

Oficiala de Justiça Asmaa Abduallah
A redação do art. 888 do projeto do novo CPC, constante na Emenda Aglutinativa Substutiva Global, apresentada pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) em 08/10/2013 e que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados foi sugestão proposta pela Oficiala de Justiça do Estado do Pará, Asmah Abduallah, também vice-presidente do Sindojus-PA e integrante do conselho de representantes da Fenojus.

A oficiala de Justiça sugeriu que as avaliações realizadas por Oficial de Justiça Avaliador sejam materializadas através de Laudo de Avaliação e de Laudo de Vistoria. A justificativa é que se trata de procedimento especializado que deve ser realizado pelo Oficial de Justiça Avaliador, ex vi legis.

Os argumentos apresentados foi que o Auto de Penhora, conforme constava da antiga redação aprovada no Senado não era a peça processual correta para apresentação de uma avaliação e que o legislador não poderia restringir esse ato jurídico praticado pelo Oficial de Justiça Avaliador.

A redação que tinha sido aprovada no Senado (era o art. 827) determinava a expedição de Laudo apenas quando fosse feito por Avaliador perito nomeado pelo juízo e que não fosse Oficial de Justiça. A vice-presidente do SINDOJUS/PA argumentou ainda que ao efetuar uma avaliação o oficial de Justiça é o perito do Juízo, pois responde nessa qualidade em caso de eventuais inconsistências.

Veja a antiga redação do projeto do novo CPC, cujo texto tinha sido aprovado no Senado:
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará do auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar ...”

Agora compare com a nova redação com a colaboração da oficiala de Justiça:
“Art. 888. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar ..."

Parabéns a oficiala Asmah Abduallah que encaminhou a sugestão do atual texto do art. 888 do projeto do novo CPC, garantindo as atribuições do Oficial de Justiça no sistema processual brasileiro.

Clique aqui para ler a Emenda Aglutinativa Substantiva Global (08/10/2013) com a sugestão acatada.

Clique aqui para ler o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (17/07/2013) ainda sem a sugestão.

Clique para ver a sugestão da colega oficial de Justiça em notícia publicada no site do SINDOJUS/PA (30/08/2013).

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