Oficiais de justiça poderão fazer conciliação no decorrer da diligência
Será criada uma nova atribuição para cargo de oficial de justiça, valorizando a categoria e blindando a mesma de possíveis efeitos negativos da virtualização
O presidente da Fenojus João Batista Fernandes de Sousa fez uma
maratona de articulações politicas na Câmara dos Deputados nos dias 5 e 6
deste mês e conseguiu inserir emendas no novo Código de Processo Civil,
no qual todos os oficiais de justiça do Brasil, sejam da Justiça
estadual, Federal e do Trabalho, terão uma nova atribuição funcional: a
de conciliador.
Esta nova atribuição dará mais importância ao oficial de justiça,
virtualmente tornando necessário que o mesmo tenha a escolaridade de
nível superior e protegerá o cargo da possibilidade de esvaziamento de
funções em virtude da virtualização dos processos judiciais. Ganhará os
jurisdicionados e o Poder Judiciário, pois a conciliação diminuirá o
congestionamento processual.
Pedido de destaque do deputado André Figueiredo
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) subscreveu o pedido de destaque para alterar a redação do novo CPC, criando a função de conciliador para os oficiais de justiça. Na redação original, o Art. 154 CPC autorizava o oficial de justiça certificar proposta de conciliação. Agindo desta forma, o magistrado abriria vistas a outra parte e se iniciaria todos os procedimentos de conciliação, o que acarretaria o impedimento de fazer penhora ou qualquer outro ato, devendo-se esperar a finalização de uma possível conciliação. Se a mesma não restasse exitosa, o oficial de justiça teria que fazer todos os procedimentos atuais. Com o destaque de plenário do deputado André Figueiredo, o oficial de justiça poderá realizar no desenvolvimento da diligencia a própria conciliação.
Articulações politicas efetuadas
O presidente da Fenojus fez articulações para a aprovação deste destaque de plenário com as seguintes lideranças: líder do PT, deputado José Nobre Guimarães (PT-CE), com 88 deputados na base; líder do Bloco PP/PROS, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), com 57 deputados na base; líder do Bloco PR/PTdoB/PRP, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), com 37 deputados na base; líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), com 26 deputados na base; líder do PDT, deputado André Figueiredo (PDT-CE), com 18 deputados na base.
Além destas lideranças, manifestaram apoio os seguintes partidos: PMBD com 76 deputados, PSDB com 40 deputados, DEM com 25 deputados, PCdoB (o deputado Chico Lopes que garantiu apoio do partido) com 14 deputados.
Esperamos o apoio de pelo menos 415 deputados de um total de 513, seguindo orientação da liderança. Deve-se alertar que faltam contatos com os seguintes partidos: SSD com 22 deputados, PTB com 17 deputados, PSC com 13 deputados, PRB com 10 deputados, PV com 9 deputados, PPS com 7 deputados, PSOL com 3 deputados e PMN com 3 deputados.
Foi alterado também o Art. 568
A segunda alteração trata do disposto no parágrafo segundo do Art. 568, que determinava para os oficiais de justiça nas ações possessórias deveriam ir ao local por duas vezes, em dias distintos e no prazo de cinco dias, para citar TODOS que ali se encontrassem. Em caso de não serem encontrados, se daria a citação por edital. Com mais esta alteração proposta pela Fenojus e acatada pelo deputado André Figueiredo, a redação passa a ter a seguinte propositura: o oficial de justiça deve ir uma única vez e citar os que ali se encontrem. Não havendo identificação de quem seja a parte, sua citação se dará por edital.
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