O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, entregou, nesta quarta-feira (06/11), ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado José Albuquerque, a mensagem de lei que trata da isonomia salarial dos servidores. O texto substitui a mensagem anterior (nº 07/2012) e vai beneficiar mais de 1.300 funcionários da Justiça cearense.
A implementação da isonomia será feita em cinco anos, de forma parcelada. A primeira está programada para julho de 2014. A matéria encaminhada ao Legislativo foi aprovada na última sexta-feira (1º/11) pelo Pleno do TJCE.
Depois de passar pela Assembleia, seguirá para sanção do governador do Estado. Posteriormente, o Tribunal editará resolução para o reenquadramento de classes e referências dos servidores nas situações especificadas na lei, em que haja diferença de tratamento remuneratório baseado no escalonamento de cargos por entrâncias. As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUEM TEM DIREITO À ISONOMIA
Serão beneficiados os funcionários efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006. Também têm direito os servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com exercício entre os anos de 2002 e 2006.
Fonte: Fenojus
A implementação da isonomia será feita em cinco anos, de forma parcelada. A primeira está programada para julho de 2014. A matéria encaminhada ao Legislativo foi aprovada na última sexta-feira (1º/11) pelo Pleno do TJCE.
Depois de passar pela Assembleia, seguirá para sanção do governador do Estado. Posteriormente, o Tribunal editará resolução para o reenquadramento de classes e referências dos servidores nas situações especificadas na lei, em que haja diferença de tratamento remuneratório baseado no escalonamento de cargos por entrâncias. As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUEM TEM DIREITO À ISONOMIA
Serão beneficiados os funcionários efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006. Também têm direito os servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com exercício entre os anos de 2002 e 2006.
Fonte: Fenojus
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: