Veja a notícia publicada em 17/08/2012 no Jornal Gazeta do Povo que trata da extinção do cargo de oficial de Justiça no Paraná. Existem alguns oficiais de Justiça afirmando que há anos escuta falar na extinção do cargo de oficial de Justiça, mas que isso nunca irá acontecer. Esse é apenas um exemplo de extinção do cargo. Leiam e reflitam:
Mudança na legislação faz desaparecer cargo no Judiciário. Agora a atribuição depende da designação do juiz
O papel exercido pelos oficiais de justiça no estado do Paraná vem sendo gradativamente assumido por técnicos judiciários. Uma mudança na legislação, em 2008, determina que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. Para os oficiais de justiça, a função está se tornando uma espécie de cargo comissionado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende a alteração como uma adequação para que a forma de administrar a equipe se torne mais eficiente.
Conhecidos como a longa manus (“a longa mão”) do juiz, a função de oficial de justiça está apontada no artigo 139 do Código de Processo Civil, entre os auxiliares do juízo, junto com o escrivão, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Em 2008, a Lei estadual 1.602 criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Os servidores desta segunda carreira podem receber a atribuição de oficial de justiça, que não é permanente, ou seja, a qualquer momento eles podem ser removidos da função.
O anteprojeto da Lei 16023/08 apresenta como base a Lei 11.416/06, que modificou a estruturação dos cargos dos servidores da União. A justificativa do anteprojeto diz ainda que, com o desaparecimento das “limitações de atribuições e tarefas”, os recursos humanos poderão ser utilizados de maneira mais viável.
Quando há necessidade de alguém para ocupar a função, servidores que manifestem interesse ou que sejam convidados pelo juiz fazem curso na Escola de Servidores do Poder Judiciário (Eseje), passam por um teste e, se aprovados, são designados pelo juiz.
O diretor do Fórum de Ponta Grossa, juiz Hélio César Engelhardt, já teve que designar técnicos para a função de oficial de justiça e diz que, na ocasião, fez uma consulta entre os servidores para saber quem gostaria de atuar neste trabalho e, conforme a necessidade do cartório, foi colocando aqueles que se dispuseram. Até agora, ele não removeu nenhum deles da função.
Insegurança
Durante o período em que são oficiais de justiça, os técnicos – aprovados no concurso de 2009, o primeiro deste novo sistema – recebem uma indenização de transporte que corresponde a 130% do salário. Esse acréscimo deve suprir os gastos com locomoção, já que os oficiais exercem um trabalho externo para o qual precisam dispor de um meio de transporte próprio. Propostas para que os servidores permaneçam no cargo e para que esta gratificação seja incorporada ao salário estão sendo encaminhadas ao TJ-PR.
Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar), Antonio Marcos Pacheco, a nova organização das funções traz insegurança à categoria. Enquanto, antes, o concurso específico para a função lhes garantia exercício do cargo até a aposentadoria, agora a qualquer momento eles estão suscetíveis à vontade do juiz. “Novos funcionários não têm a liberdade ou amplitude de atuação como os mais antigos.”
O coordenador-geral do conselho executivo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, José Roberto Pereira, considera que a possibilidade de o servidor público ser removido da função pode colocar em risco a garantia para a população de que a lei seja aplicada. O sindicalista diz que, em uma cidade de interior, por exemplo, onde uma pessoa poderosa tem proximidade com o juiz, o oficial de justiça pode sentir-se constrangido ao lhe entregar uma intimação, já que a qualquer momento pode ser destituído da função.
O juiz auxiliar do TJ-PR e presidente da Comissão do Plano de Carreira, Frederico Mendes Júnior, explica que ainda é cedo para o tribunal avaliar os efeitos da mudança na distribuição das funções. Mas ele rebate as críticas sobre o fato de o juiz designar os oficiais de justiça.
“Se o juiz pode condenar alguém a trinta anos de prisão, ou pode dizer se uma criança fica com o pai ou a com mãe, ou tirar os bens de uma pessoa e entregar a outra, por que ele seria incompetente na hora de avaliar o servidor que trabalha na sua vara?”
Adin sobre a carreira está no STF desde 2009
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2009, para questionar a Lei 16023/2008, do estado do Paraná, que criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário no estado e determinou que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. A Adin 4317 foi ajuizada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
O entendimento da Fojebra é que a lei paranaense vai contra o artigo 22 da Constituição, que concede à União o poder privativo de legislar sobre Direito Processual Civil. Na interpretação da entidade, o cargo ou a função de oficial de justiça estaria incluído nesta competência.
Como os técnicos judiciários podem ser designados para a função sem um critério específico, a Federação também argumenta que o princípio constitucional da igualdade estaria sendo violado pela lei. O procurador-geral da República deu parecer em que considera a ação improcedente. Mas a matéria ainda aguarda julgamento.
Classe tenta mudança na lei
As entidades de representação dos oficiais de justiça pretendem enviar um projeto de lei para que o cargo volte a existir. Pela proposta do sindicato, os artigos 7º e 8º da Lei 16023/2008 seriam modificados. Com a alteração na lei, técnicos que estão designados para atuar como oficiais justiça teriam a garantia de permanecer na função e só mudariam de cargo se tivessem interesse.
Também é previsto no texto que os técnicos judiciários que queiram mudar de área de atuação possam participar de um processo seletivo interno “onde se assegure igualdade de condições entre os interessados.”
O responsável por medir sugestões como estas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é o presidente da Comissão do Plano de Carreira, o juiz Frederico Mendes Júnior. Criada em maio, a comissão tem como objetivo reunir as sugestões dos cerca de 6 mil servidores que atuam em 160 cidades do estado. Além dos analistas e técnicos judiciários, o corpo de funcionários conta com economistas, contadores, auxiliares de serviços gerais, médicos, enfermeiros, entre outros.
Mendes Júnior explica que, gradualmente, as ideias serão levadas ao Órgão Especial do TJ que deve avaliar se as propostas devem ser encaminhadas como projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Mudança na legislação faz desaparecer cargo no Judiciário. Agora a atribuição depende da designação do juiz
O papel exercido pelos oficiais de justiça no estado do Paraná vem sendo gradativamente assumido por técnicos judiciários. Uma mudança na legislação, em 2008, determina que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. Para os oficiais de justiça, a função está se tornando uma espécie de cargo comissionado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende a alteração como uma adequação para que a forma de administrar a equipe se torne mais eficiente.
Conhecidos como a longa manus (“a longa mão”) do juiz, a função de oficial de justiça está apontada no artigo 139 do Código de Processo Civil, entre os auxiliares do juízo, junto com o escrivão, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Em 2008, a Lei estadual 1.602 criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Os servidores desta segunda carreira podem receber a atribuição de oficial de justiça, que não é permanente, ou seja, a qualquer momento eles podem ser removidos da função.
O anteprojeto da Lei 16023/08 apresenta como base a Lei 11.416/06, que modificou a estruturação dos cargos dos servidores da União. A justificativa do anteprojeto diz ainda que, com o desaparecimento das “limitações de atribuições e tarefas”, os recursos humanos poderão ser utilizados de maneira mais viável.
Quando há necessidade de alguém para ocupar a função, servidores que manifestem interesse ou que sejam convidados pelo juiz fazem curso na Escola de Servidores do Poder Judiciário (Eseje), passam por um teste e, se aprovados, são designados pelo juiz.
O diretor do Fórum de Ponta Grossa, juiz Hélio César Engelhardt, já teve que designar técnicos para a função de oficial de justiça e diz que, na ocasião, fez uma consulta entre os servidores para saber quem gostaria de atuar neste trabalho e, conforme a necessidade do cartório, foi colocando aqueles que se dispuseram. Até agora, ele não removeu nenhum deles da função.
Insegurança
Durante o período em que são oficiais de justiça, os técnicos – aprovados no concurso de 2009, o primeiro deste novo sistema – recebem uma indenização de transporte que corresponde a 130% do salário. Esse acréscimo deve suprir os gastos com locomoção, já que os oficiais exercem um trabalho externo para o qual precisam dispor de um meio de transporte próprio. Propostas para que os servidores permaneçam no cargo e para que esta gratificação seja incorporada ao salário estão sendo encaminhadas ao TJ-PR.
Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar), Antonio Marcos Pacheco, a nova organização das funções traz insegurança à categoria. Enquanto, antes, o concurso específico para a função lhes garantia exercício do cargo até a aposentadoria, agora a qualquer momento eles estão suscetíveis à vontade do juiz. “Novos funcionários não têm a liberdade ou amplitude de atuação como os mais antigos.”
O coordenador-geral do conselho executivo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, José Roberto Pereira, considera que a possibilidade de o servidor público ser removido da função pode colocar em risco a garantia para a população de que a lei seja aplicada. O sindicalista diz que, em uma cidade de interior, por exemplo, onde uma pessoa poderosa tem proximidade com o juiz, o oficial de justiça pode sentir-se constrangido ao lhe entregar uma intimação, já que a qualquer momento pode ser destituído da função.
O juiz auxiliar do TJ-PR e presidente da Comissão do Plano de Carreira, Frederico Mendes Júnior, explica que ainda é cedo para o tribunal avaliar os efeitos da mudança na distribuição das funções. Mas ele rebate as críticas sobre o fato de o juiz designar os oficiais de justiça.
“Se o juiz pode condenar alguém a trinta anos de prisão, ou pode dizer se uma criança fica com o pai ou a com mãe, ou tirar os bens de uma pessoa e entregar a outra, por que ele seria incompetente na hora de avaliar o servidor que trabalha na sua vara?”
Adin sobre a carreira está no STF desde 2009
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2009, para questionar a Lei 16023/2008, do estado do Paraná, que criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário no estado e determinou que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. A Adin 4317 foi ajuizada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
O entendimento da Fojebra é que a lei paranaense vai contra o artigo 22 da Constituição, que concede à União o poder privativo de legislar sobre Direito Processual Civil. Na interpretação da entidade, o cargo ou a função de oficial de justiça estaria incluído nesta competência.
Como os técnicos judiciários podem ser designados para a função sem um critério específico, a Federação também argumenta que o princípio constitucional da igualdade estaria sendo violado pela lei. O procurador-geral da República deu parecer em que considera a ação improcedente. Mas a matéria ainda aguarda julgamento.
Classe tenta mudança na lei
As entidades de representação dos oficiais de justiça pretendem enviar um projeto de lei para que o cargo volte a existir. Pela proposta do sindicato, os artigos 7º e 8º da Lei 16023/2008 seriam modificados. Com a alteração na lei, técnicos que estão designados para atuar como oficiais justiça teriam a garantia de permanecer na função e só mudariam de cargo se tivessem interesse.
Também é previsto no texto que os técnicos judiciários que queiram mudar de área de atuação possam participar de um processo seletivo interno “onde se assegure igualdade de condições entre os interessados.”
O responsável por medir sugestões como estas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é o presidente da Comissão do Plano de Carreira, o juiz Frederico Mendes Júnior. Criada em maio, a comissão tem como objetivo reunir as sugestões dos cerca de 6 mil servidores que atuam em 160 cidades do estado. Além dos analistas e técnicos judiciários, o corpo de funcionários conta com economistas, contadores, auxiliares de serviços gerais, médicos, enfermeiros, entre outros.
Mendes Júnior explica que, gradualmente, as ideias serão levadas ao Órgão Especial do TJ que deve avaliar se as propostas devem ser encaminhadas como projeto de lei à Assembleia Legislativa.
InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Gazeta do Povo
Um juiz pode uma série de atos de julgamentos e decisões, tendo paralelos no executivo e no legislativo, cada um na sua espeficidade. Imagine o gobernador e o presidente da Assembléia que tantos atos podem movimentar ao seu prazer os servidores. Os oficiais já foram um dia nomeados por juiz e como ele controlava a efetividade da ação, o cargo foi concretado em concurso. No Brasil as histórias se repetem, um pais sem memória.
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