Despacho da corregedoria-geral da Justiça de Goiás esclarece que tal medida é responsabilidade dos agentes de Segurança Pública
Despacho de nº 4275, proferido pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, confirma que oficiais de Justiça não são obrigados a trasladar presos ao Instituto Médico Legal.
Esta tarefa, confirma o despacho, deve estar a cargo dos agentes de
Segurança Pública. O despacho se deu em resposta a solicitação de
esclarecimento feito pela Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo). Confira a íntegra do despacho.
Segundo afirma a
desembargadora, após cumprir o mandado de prisão, cumpre ao oficial de
Justiça apenas encaminhar o preso à delegacia de Polícia. Como
providência já adotada, o superintendente de Polícia Judiciária, Deusny
Aparecido Silva Filho, expediu memorando a todas as delegacias regionais
especializadas salientando que é obrigação da equipe policial levar os
presos ao Instituto Médico Legal.
Em seu pedido, a Aojusgo solicitava a
normatização de tal procedimento, de traslado de presos ao IML e à
Delegacia de Capturas, “tendo em vista que, habitualmente, os oficiais
de Justiça têm esperado por horas nas delegacias até que o delegado de
plantão expeça a requisição de exame de corpo de delito.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO. Texto: Jornalista Deire Assis
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