A Polícia Federal em Brasília recebeu, na tarde desta sexta-feira, os oficíos expedidos pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, para a execução das primeiras prisões (em regimes semiaberto ou fechado) decretadas no processo de 12 condenados no processo.
Entre os 12, estão José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos, ex-funcionária da empresa de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.
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Na quinta-feira, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado; o ex-deputado Romeu Queiroz.
Os condenados que tiveram direito reconhecido a embargos infringentes, por que conseguiram pelo menos quatro votos pela absolvição, no julgamento propriamente dito, no ano passado, são os seguintes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delubio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Entre os 12, estão José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos, ex-funcionária da empresa de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.
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Os condenados que tiveram direito reconhecido a embargos infringentes, por que conseguiram pelo menos quatro votos pela absolvição, no julgamento propriamente dito, no ano passado, são os seguintes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delubio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Fonte: Jornal do Brasil
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