quarta-feira, 27 de novembro de 2013

SÃO PAULO: Oficial de Justiça vai cumprir intimação e descobre que vizinha apropriava ilegalmente de benefício previdênciário de uma idosa de 84 anos

Vítima era explorada há cerca de dois anos por uma vizinha "amiga"

Oficial de Justiça
Waldeck Rodrigues de Moraes
* Nomes fictícios a fim de preservar a identidade das partes envolvidas no caso, pois o processo corre em segredo de Justiça. 

Em outubro/2013, há pouco mais de 01 mês, o oficial de Justiça de Limeira/SP, WALDECK RODRIGUES DE MORAES, com quase 20 anos de profissão, foi intimar a autora de uma ação de interdição para comparecimento em uma perícia médica. No entanto, chegando no endereço foi recebido pela Sra. Maria*, uma idosa de mais de 84 anos de idade que disse não ter conhecimento da ação. A ação tinha como objetivo a interdição de Juliana* filha de Maria, que tinha problemas mentais e não poderia praticar pessoalmente os atos da vida civil.

A afirmação de Maria surpreendeu o oficial de Justiça  pois Maria, de forma categórica, afirmava desconhecer qualquer processo judicial, afirmando que não autorizou nenhum advogado a dar entrada no processo de interdição de sua filha.

Desconfiado o oficial de Justiça Waldeck pediu para conversar com Juliana, a suposta interditanda, pois normalmente o oficial de Justiça deve verificar se aparentemente a pessoa tem ou não condições de receber notificações judiciais. Juliana disse ao oficial que tinha uma vizinha cuidando do processo de interdição. Neste momento uma moradora vizinha das duas mulheres passou a dar mais informações ao oficial de Justiça, explicando que uma vizinha “amiga” das duas, a Sra. FRANCISCA* tinha levado “uns papéis” (procuração) e Maria tinha assinado sem saber do que se tratava.

O oficial de Justiça ainda foi informado que a Sra. Francisca, desde novembro de 2011, levou todos os cartões de benefícios previdenciários da família e estava “cuidando” do dinheiro de Maria e Juliana. Francisca recebia cerca de R$1.700,00 mensais, mas se apropriava da maior parte do dinheiro, ou seja, entre R$1.000,00 e R$1.100,00 reais todos os meses, obrigando Juliana e Maria a viverem de migalhas, passando por todo tipo de necessidades. Quem pagava as contas das duas era a própria FRANCISCA que ficava com o restante do dinheiro, pois não fornecia os produtos necessários para as duas mulheres viverem com mais conforto e dignidade. Portanto, Maria e Juliana estavam sendo vítimas de uma criminosa que apropriava indevidamente do dinheiro delas.

Indignado, o oficial de Justiça orientou as vítimas a procurarem a Delegacia da Mulher da cidade para tomar as medidas necessárias. Waldeck informou para as vítimas que elas poderiam ir ao Banco, bem como ao INNS para troca de cartões e de senhas, evitando que o dinheiro continuasse a ser subtraído pela vizinha.

O oficial de Justiça só ficou tranquilo ao tomar conhecimento de que Maria e Juliana tomaram todas as providências necessárias, registrando ocorrência na Delegacia de Polícia e que já receberam os cartões bancários e as respectivas senhas. E ainda que já receberam o primeiro pagamento integral do benefício.  Maria agora tem uma nova advogada que está cuidando do caso com o devido zelo, pois Juliana realmente tem doença psiquiátrica e pode necessitar de interdição judicial.

Francisca, que apropriava indevidamente do benefício de Maria, assinou termo devolvendo os cartões e assumiu que praticou o crime de apropriação indébita, agora é só esperar a devida punição.
O oficial Waldeck declarou que “esta foi uma situação em que pude contribuir para acabar com uma exploração envolvendo pessoas idosas e indefesas e que não tem o discernimento ideal.” O oficial disse ainda que tudo foi relatado ao juiz e que com certeza a antiga a advogada que propôs a ação de interdição sem o consentimento de Maria terá que se explicar.

Graças a atuação do oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes mais um caso de exploração de idosos foi resolvido.

Obs: Os nomes das vítimas (Maria e Juliana) e da autora do suposto crime de apropriação (Francisca) são fictícios, a fim de preservar a identidade das partes, pois o processo corre em segredo de Justiça.

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