quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Conciliação por oficial de Justiça no novo CPC

Conciliação

O PDT apresentou destaque ao projeto do novo CPC com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

Fonte: Câmara dos Deputados

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