Acerca de rumores e informações desencontradas que têm recrudescido nos últimos dias, o Sindojus vem esclarecer que as deliberações tomadas à unanimidade nas quatro assembleias regionais continuam em pleno vigor, ou seja, só devem ser cumpridos os 19 primeiros mandados decorrentes da justiça gratuita, MP e Fazenda Nacional, por equivalerem à atual indenização paga pelo TJ. Nesse contexto, os que excederem este número, devem ser devolvidos, consoante modelo de certidão já disponibilizado.
Durante a reunião ocorrida esta semana entre o vice-presidente, des. Romero Marcelo e representantes do Sindojus ficou acordado apenas que a proposta de suspensão da referida medida até 20 de janeiro próximo, quando será constituída comissão para adequar cumprimento de resolução ao orçamento do TJ será decidida pela categoria em Assembleia a ser realizada em breve, respeitado o prazo estatutário de convocação.
A propósito, para os colegas que porventura ainda tenham dúvidas quanto ao mencionado assunto e cumprimento, segue abaixo, cartilha didaticamente elaborada pelo diretor jurídico Francisco Noberto. (clique AQUI para ir direto para a reportagem com a cartilha)
Durante a reunião ocorrida esta semana entre o vice-presidente, des. Romero Marcelo e representantes do Sindojus ficou acordado apenas que a proposta de suspensão da referida medida até 20 de janeiro próximo, quando será constituída comissão para adequar cumprimento de resolução ao orçamento do TJ será decidida pela categoria em Assembleia a ser realizada em breve, respeitado o prazo estatutário de convocação.
A propósito, para os colegas que porventura ainda tenham dúvidas quanto ao mencionado assunto e cumprimento, segue abaixo, cartilha didaticamente elaborada pelo diretor jurídico Francisco Noberto. (clique AQUI para ir direto para a reportagem com a cartilha)
Fonte: SINDOJUS/PB
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