sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Lei cria identidade funcional específica e garante livre trânsito e acesso aos locais de diligência para os oficiais de Justiça de Goiás

Governador de Goiás José Eliton. Imagem da internet.
O Governador de Goias, José Eliton, sancionou na quarta-feira (05/12) e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, a Lei n.º 20.360, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A novidade é que a Lei 20.360/2018 cria uma carteira de identidade específica para os Oficiais de Justiça, onde serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, além de garantir livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar na carteira de identidade funcional e, que por este motivo, terá modelo diferenciado.

O projeto que originou a Lei 20.360/2018 foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e inicialmente beneficiava apenas os Oficiais de Justiça, entretanto o Deputado Karlos Cabral, relator do PL na Assembleia Legislativa, provocou o TJ e conseguiu aditamento ao projeto para estender o benefício a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás. Karlos Cabral é oficial de Justiça licenciado do TJGO e exerce o segundo mandato de deputado estadual, sendo reeleito para um novo mandato nas últimas eleições.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 20.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional de todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás será garantido o uso de carteira de identidade funcional, segundo modelos a serem aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás serão expedidos em modelos diferentes as identidades funcionais dos:
a) Desembargadores;
b) Juízes;
c) Oficiais de justiça;
d) Servidores em geral.
§ 2º Aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho do seu mister funcional, além de livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar no referido documento e, que por este motivo, terá um modelo específico.
Art. 2º Fica autorizado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Goiás, para que as carteiras funcionais dos servidores e membros do Poder Judiciário goiano sejam emitidas pelo órgão oficial de identificação, o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional, quando emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, é considerada um documento de identificação civil, com validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 08/12/2018 às 00:47h

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Um comentário:

  1. Curiosa essa lei...Concede isenção para além dos oficiais de justiça, albergando outros servidores do judiciário e Juízes. Ora, se estiverem a trabalho, parece óbvia a isenção, mas, do contrário, é um absurdo. Certamente será considerada viciada ou mesmo inconstitucional.

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