quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Comunicado Sobre a Recomendação n. 31 da Corregedoria do CNJ

Senhores Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil -AFOJUS/FOJEBRA, vem esclarecer e informar sobre a referida recomendação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, publicado no último dia 21/12/2018.
A Referida Recomendação vem no sentido de os tribunais não instituírem ou majorarem o pagamento de valores à título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba, até mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei Estadual, sem que haja autorização prévia do CNJ. Neste sentido, não há que se falar em retirada de direitos, mas tão somente em um mecanismo mais eficaz de evitar abusos remuneratórios. Para os Estados que já instituíram referidos direitos, nada mudará. A Afojus/Fojebra, provocou na data de hoje, o CNJ, com o objetivo de verificar como será aplicada a reposição inflacionária, principalmente nos estados onde já há lei ordinária regulamentada. Apesar do conteúdo da referida recomendação 031/12, não existe necessidade de alarme por parte dos servidores. Caso necessário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça, ÚNICA COM 16 ESTADOS FILIADOS, tomará eventuais providências. Em nome das entidades filiadas, desejamos um Feliz Natal a todos os Oficiais de Justiça, Magistrados e servidores do Poder Judiciário, inclusive do SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL!

Fonte: Fojebra/Afojus

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