Na última quarta-feira (12/12) diretores da Fojebra estiveram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde trataram de diversos assuntos referente aos oficiais de Justiça do Brasil, especialmente no que vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que recentemente iria votar em seu tribunal pleno administrativo a apresentação de projeto de lei onde seria extinto o cargo de oficial de Justiça no Tocantins e a substituição por oficiais de Justiça nomeados entre os servidores efetivos do tribunal, tornando-se assim cargo de livre nomeação e exoneração, com a instituição de uma gratificação denominada "Gratificação pela atividade de risco" (cargo comissionado).
A extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça no Tocantins e o exercício da função por "oficial de Justiça comissionado" denominado "Agente de Diligências Externa" seria inconstitucional, pois de acordo com a Constituição Federal, art. 37, incisos II e V, as funções ou cargos comissionados serão permitidos apenas para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento e estas não são funções dos oficiais de Justiça.
De acordo com o presidente da Fojebra, Edvaldo Lima, a prioridade no momento é chegar a uma solução definitiva no que diz respeito aos Oficiais de Justiça do Tocantins. As informações prestadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Tocantins são totalmente equivocadas e desprovidas de verdades.
Algumas informações levantadas pela Fojebra demonstram que diferentemente do alegado pelo TJTO, não são os Oficiais de Justiça que oneram a folha de pagamento do tribunal, mas sim um grande número de apadrinhados que ganham gratificações de até R$ 19.000,00 além de receberem o salário base.
A Fojebra intensificará sua atuação com novos pedidos de providências em desfavor do TJTO. Entre as medidas a serem tomadas poderá ser uma auditoria nas contas do tribunal com base na Lei de Acesso à Informação. Com uma auditoria se chegará a uma verdade real sobre quem de fato está comprometendo a folha de pagamento e a gestão do tribunal.
Segundo informações do próprio TJTO a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo respeitada, fato que poderá gerar improbidade administrativa. Os diretores da Fojebra dizem que estão abertos ao diálogo, caso assim entenda o TJTO.
Com informações da Fojebra
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