"A AUTOCOMPOSIÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA: UM ESTUDO DE CASO DA APLICABILIDADE DO ART. 154, VI, CPC, NO OFICIALATO DO FORO DISTRITAL DO CONTINENTE, DA COMARCA DA CAPITAL". Este foi o título da dissertação de mestrado defendida pelo conselheiro do Sindojus-SC, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado, na manhã de hoje, dia 17, nas dependências do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
O estudo foi aprovado com recomendação para publicação, sendo enfaticamente enaltecido pela banca, composta pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu (orientador do mestrado), e Carlos Roberto da Silva, além do doutor Eduardo Avelar Lamy. "Em linhas gerais, o trabalho buscou investigar a possibilidade de autocomposição pelo oficial de justiça, uma vez que desde a entrada em vigor do CPC de 2015 pouco se falou a respeito. Ele também aferiu se as propostas de acordo vinham ocorrendo em Santa Catarina, apurando quais fatores poderiam estar influenciando a ocorrência ou não dos acordos, assim como levantou uma hipótese adequada a melhorar o índice destes acordos", explicou Prado.
Para o Oficial de Justiça, a receptividade da banca examinadora ao estudo é uma grande conquista rumo à valorização do oficial de justiça. Ele acredita que os resultados obtidos trazem um novo olhar à categoria, que necessita de incentivo e capacitação frente a nova realidade imposta pelo CPC/2015. Ao fim de sua defesa, o Oficial concluiu:
"O CPC/2015 transformou o oficial de justiça numa espécie de 'conciliador externo', com atribuição primária de cumprir as determinações judiciais e secundária de estimular a autocomposição; que os acordos praticamente não aconteciam por 89,40% (9 em cada 10) dos oficiais participantes da pesquisa; o excesso de mandados, a falta de conhecimento pleno da norma, ausência de incentivo e de técnicas de conciliação, como fatores que influenciam no índice de obtenção de acordo; que a hipótese mais adequada a melhorar o índice das propostas seria um curso de capacitação de conciliador aos oficiais de justiça, com técnicas de conciliação e treinamento em audiência, associado a um curso teórico e prático de aprofundamento dessa nova atribuição, abordando seus fundamentos, a postura adequada a atender essa nova realidade e os procedimentos padrões a serem adotados".
Destaca-se que a hipótese apresentada pelo Oficial para conclusão de sua dissertação - curso de capacitação de conciliador para oficial de justiça, partiu de uma pesquisa-ação realizada nas dependências do Oficialato de Justiça do Foro Distrital do Continente, da Comarca da Capital, cujos sete oficiais integrantes abraçaram a causa e submeteram-se a um curso experimental ministrado pelo mestrando e sua colega conciliadora Nelcira Cassol, entre os dias 19/06 a 12/07/2018, sendo o primeiro curso dessa natureza ministrado no país.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC
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