TJMG manda servidores de 1ª instância pararem greve
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a ilegitimidade da greve
dos servidores de 1ª instância e fixou a multa diária de R$ 10 mil “se e
enquanto durar a paralisação”. Os funcionários pararam por tempo
indeterminado a partir dessa sexta-feira (22/3) em protesto pelo
reajuste salarial escalonado.
O relator da ação civil pública proposta pelo governo mineiro por meio da Advocacia Geral do Estado, desembargador Belizário de Lacerda, usou os mesmos argumentos da decisão que exigia a suspensão da greve dos funcionários de 2ª instância, parados desde 13 de março. Segundo o desembargador, a manutenção de equipes reduzidas nos tribunais praticamente inviabiliza os trabalhos do Judiciário mineiro.
Belizário de Lacerda ainda defende o uso de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que trata de limitações ao direito de greve no âmbito da Administração Pública, “na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas”.
Ainda de acordo com o relator, “o estado na qualidade de gestor de patrimônio público indisponível tem limite também intransponível para transigir, quer sob a ótica do orçamento adrede aprovado anualmente, quer sob a ótica da restrição à proposta suplementar de verba orçamentária, quer pelo rigor da lei de responsabilidade fiscal.”
Em sessão do dia 13 de março, o Órgão Especial do TJ-MG, composto por 25 desembargadores, aprovou por unanimidade o índice de 5% para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores em 2013. O anteprojeto de reajuste deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A revisão é prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Estadual 18.909/2010.
Na proposta orçamentária do TJ-MG, foi apresentado um valor de 4,5% para o aumento da remuneração. O estudo das equipes técnicas revelaram a possibilidade de elevar o percentual para 5%, sem comprometer o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsibilidade Fiscal. O crédito autorizado para o TJ-MG em 2013 é de aproximadamente R$ 3,926 bilhões. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
O relator da ação civil pública proposta pelo governo mineiro por meio da Advocacia Geral do Estado, desembargador Belizário de Lacerda, usou os mesmos argumentos da decisão que exigia a suspensão da greve dos funcionários de 2ª instância, parados desde 13 de março. Segundo o desembargador, a manutenção de equipes reduzidas nos tribunais praticamente inviabiliza os trabalhos do Judiciário mineiro.
Belizário de Lacerda ainda defende o uso de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que trata de limitações ao direito de greve no âmbito da Administração Pública, “na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas”.
Ainda de acordo com o relator, “o estado na qualidade de gestor de patrimônio público indisponível tem limite também intransponível para transigir, quer sob a ótica do orçamento adrede aprovado anualmente, quer sob a ótica da restrição à proposta suplementar de verba orçamentária, quer pelo rigor da lei de responsabilidade fiscal.”
Em sessão do dia 13 de março, o Órgão Especial do TJ-MG, composto por 25 desembargadores, aprovou por unanimidade o índice de 5% para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores em 2013. O anteprojeto de reajuste deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A revisão é prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Estadual 18.909/2010.
Na proposta orçamentária do TJ-MG, foi apresentado um valor de 4,5% para o aumento da remuneração. O estudo das equipes técnicas revelaram a possibilidade de elevar o percentual para 5%, sem comprometer o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsibilidade Fiscal. O crédito autorizado para o TJ-MG em 2013 é de aproximadamente R$ 3,926 bilhões. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: