Conflito de atribuições:
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal declarou a atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguições contra um servidor público estatutário. Fux é relator da Ação Cível Originária 2.036, que trata de conflito negativo de atribuições.
O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho, que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG. O órgão sustentou que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários.
A Promotoria estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para se definir qual ramo do Ministério Público teria atribuições para a investigação não era o da Justiça competente para julgá-lo, e, sim, o interesse em questão.
Porém, o entendimento do ministro Luiz Fux foi diferente. “O Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores”, disse..
Ele citou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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