segunda-feira, 25 de março de 2013

Oficiala é assaltada e levada como refém por bandidos em BH

Episódio é fruto de informação equivocada, irresponsável e tendenciosa do jornal Hoje em Dia

O jornal O Tempo publicou na tarde desta segunda-feira, 25, matéria (leia aqui) informando que uma oficiala de justiça foi abordada por dois assaltantes quando chegava em casa, no bairro Bonfim, em Belo Horizonte. A dupla trancou em um quarto a mãe da oficiala, o pai, que tem problemas de saúde, e uma enfermeira. Depois, fez uma “limpa” na casa, roubando dois videogames, celulares, R$ 450 em dinheiro, documentos pessoais e dois celulares, levando tudo isso no carro da oficiala, juntamente com a vítima. Após denúncia de vizinhos, a Polícia seguiu os bandidos e os prenderam, libertando a vítima. Felizmente, ninguém foi ferido.

Ocorre que, ainda nesta tarde, um repórter do jornal Aqui, também de Belo Horizonte, entrou em contato com o SINDOJUS/MG indagando qual era o salário do oficial de justiça. Segundo ele, na ocorrência policial da abordagem e seqüestro da oficiala de justiça, consta que os bandidos relataram que escolheram a servidora por terem tomado conhecimento de que os oficiais de justiça mineiros têm salário de R$ 48 mil. Essa informação absurda, incorreta e irresponsável, foi divulgada de forma tendenciosa pelo jornal Hoje em Dia (leia aqui), no início deste mês, diante da decisão dos oficiais de justiça e dos servidores da 2ª Instância de deflagrarem a greve a partir do último dia 13.

Diante disso, o SINDOJUS/MG informa a toda sociedade mineira que o salário inicial dos oficiais de justiça avaliadores mineiros é de R$ 2.162,61. O máximo a que poderiam chegar aqueles que ingressaram a partir de 2005, ao final da carreira, depois de 30 anos de contribuição previdenciária e 60 anos de idade, seria R$ 4.376,12. Poriam alcançar valor superior, mas de pouco mais de R$ 10 mil, somente oficiais mais antigos e lotados nas comarcas anteriormente classificadas como de entrância final (umas oito) e especial (apenas Belo Horizonte), nas quais para o ingresso no cargo era exigida formação superior em Direito. Mesmo assim, somando-se vantagens como anuênio, quinqüênio, trintenário e férias prêmio, que foram extintas com a reforma administrativa aprovada em 2003, no primeiro ano do primeiro mandato do ex-governador Aécio Neves.

E para esclarecer ainda mais qual equivocada foi a informação do jornal Hoje em Dia, nem mesmo os desembargadores, que ostentam os maiores vencimentos na tabela do TJMG, atingiram R$ 48 mil em fevereiro, mês que foi tomado como referência pela reportagem.

Fonte: SINDOJUS/MG

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