quarta-feira, 13 de março de 2013

STF: Ministra adota rito abreviado em ação sobre novas atribuições de oficiais de justiça do MA

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4853 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, foi dispensada a análise de pedido de liminar e o processo será julgado, pelo Plenário da Corte, diretamente no mérito. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para questionar norma do Estado do Maranhão que instituiu novas atribuições aos oficiais de justiça daquele ente federado.

No Supremo, a CSPB impugna dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências. A entidade sustenta que a alteração na norma permitiu que seja exigido dos oficiais de justiça o desempenho de atividades próprias de outros cargos do Poder Judiciário estadual, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e investidura.

Para a ministra Rosa Weber, relatora da ação, a matéria apresenta relevância e especial significado para o ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual submeteu a tramitação da ADI ao procedimento previsto no artigo 12 da Lei das ADIs. Ela determinou a intimação da Assembleia Legislativa do Maranhão e da governadora do estado para prestarem informações, no prazo de 10 dias. Logo após, deve-se abrir vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para elaboração de parecer.

Fonte: Cenário MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares