Caros colegas Oficiais de Justiça.
Boa tarde a todos!
Acaba de ser publicado o ato 40/2013, que reajusta a Indenização de Transporte na Justiça do Trabalho. Estou preparando uma matéria completa para o site da FENASSOJAF, com mais detalhes do julgamento e informações completas.
Aos Ilustres Presidentes das ASSOJAFS recomendo que extraiam cópia do ato e requeiram aos regionais o pagamento imediato, viabilizando a disponibilidade orçamentária frente a demandas de outras áreas.
Aos colegas dos demais ramos do judiciário, asseguro que dentro de horas daremos entrada em novos pedidos de reajuste, fundamentados pela recente decisão do CSJT.
A todas as ASSOJAFS que ajudaram enviando caravanas no dia do julgamento e a todos os diretores da Federação, a FENASSOJAF agradece.
Muito mais temos ainda a conquistar!
Saudações a todos.
Joaquim Castrillon
FENASSOJAF
Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que a Resolução CSJT n.º 10/2005 fixa, no âmbito da Justiça do Trabalho, em R$ 1.344,97 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, a partir de 1º de janeiro de 2006;
Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT 31300-43.2006.5.90.0000, no sentido de autorizar o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de janeiro de 2008, o valor da indenização de transportes aplicando o índice da variação média do preço da gasolina no País, condicionando o efetivo pagamento à existência de contrapartida orçamentária;
Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-1361-13.2012.5.90.0000, que, reafirmando a decisão anterior, autorizou o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de 1.º de março de 2013, o valor da indenização de transportes, aplicando o índice de variação média do preço da gasolina no País, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária;
Considerando o levantamento realizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho junto à Agência Nacional do Petróleo, que constatou a variação média do preço da gasolina em 16,23%, no período de dezembro de 2005 a fevereiro de 2013;
Considerando a disponibilidade orçamentária para reajustar a indenização de transporte, a partir de 1º de março de 2013, até o limite de 10%, conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
R E S O L V E
Art. 1º - É fixado em R$ 1.479,46 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2013, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.
Art. - 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2013.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Boa tarde a todos!
Acaba de ser publicado o ato 40/2013, que reajusta a Indenização de Transporte na Justiça do Trabalho. Estou preparando uma matéria completa para o site da FENASSOJAF, com mais detalhes do julgamento e informações completas.
Aos Ilustres Presidentes das ASSOJAFS recomendo que extraiam cópia do ato e requeiram aos regionais o pagamento imediato, viabilizando a disponibilidade orçamentária frente a demandas de outras áreas.
Aos colegas dos demais ramos do judiciário, asseguro que dentro de horas daremos entrada em novos pedidos de reajuste, fundamentados pela recente decisão do CSJT.
A todas as ASSOJAFS que ajudaram enviando caravanas no dia do julgamento e a todos os diretores da Federação, a FENASSOJAF agradece.
Muito mais temos ainda a conquistar!
Saudações a todos.
Joaquim Castrillon
FENASSOJAF
ATO CSJT.GP.SG. Nº 40/2013
Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que a Resolução CSJT n.º 10/2005 fixa, no âmbito da Justiça do Trabalho, em R$ 1.344,97 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, a partir de 1º de janeiro de 2006;
Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT 31300-43.2006.5.90.0000, no sentido de autorizar o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de janeiro de 2008, o valor da indenização de transportes aplicando o índice da variação média do preço da gasolina no País, condicionando o efetivo pagamento à existência de contrapartida orçamentária;
Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-1361-13.2012.5.90.0000, que, reafirmando a decisão anterior, autorizou o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de 1.º de março de 2013, o valor da indenização de transportes, aplicando o índice de variação média do preço da gasolina no País, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária;
Considerando o levantamento realizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho junto à Agência Nacional do Petróleo, que constatou a variação média do preço da gasolina em 16,23%, no período de dezembro de 2005 a fevereiro de 2013;
Considerando a disponibilidade orçamentária para reajustar a indenização de transporte, a partir de 1º de março de 2013, até o limite de 10%, conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
R E S O L V E
Art. 1º - É fixado em R$ 1.479,46 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2013, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.
Art. - 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2013.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Fonte: Fenassojaf
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