sábado, 10 de janeiro de 2026

Sindojus-CE solicita ao TJCE expedição de nova Carteira Funcional para Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus-CE) protocolou ofício junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a expedição de um novo modelo de Carteira de Identidade Funcional para os Oficiais e Oficialas de Justiça que atuam no Judiciário cearense. O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e tem como objetivo atualizar e padronizar o documento de identificação funcional da categoria.

A iniciativa parte da avaliação de que a identificação segura e atualizada é elemento central para o exercício da função, desempenhada majoritariamente fora das dependências dos fóruns, em contato direto com jurisdicionados, advogados, magistrados, forças de segurança e outras autoridades. Segundo o sindicato, a ausência de padronização tem gerado questionamentos e, em alguns casos, constrangimentos durante o cumprimento de mandados judiciais.

Um dos pontos destacados no ofício diz respeito ao histórico da nomenclatura do cargo. Antes da vigência da Lei nº 16.302/2017, que unificou a denominação para Oficial de Justiça, coexistiam diferentes títulos funcionais, como oficial de justiça, oficial de justiça avaliador e analista judiciário – execução de mandados. Como consequência, ainda circulam carteiras funcionais com nomenclaturas antigas, o que dificulta a identificação imediata do servidor e pode comprometer a fluidez das diligências.

Para o presidente do Sindojus-CE, Vagner Venâncio, a atualização do documento atende a uma necessidade prática do cotidiano da função. Segundo ele, um modelo padronizado contribui para reduzir dúvidas por parte da população e reforça a legitimidade institucional do Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições. “O Oficial de Justiça precisa se identificar diariamente no exercício da função. Um documento atualizado evita questionamentos e garante mais segurança no serviço prestado à sociedade”, afirmou.

O sindicato propõe que a nova carteira funcional incorpore recursos tecnológicos, com destaque para a inclusão de um QR Code vinculado a um banco de dados online. A ferramenta permitiria a verificação imediata da autenticidade do documento e dos dados funcionais do servidor, ampliando a confiabilidade da identificação. O modelo sugerido prevê validade de cinco anos e a inclusão de informações como fotografia, dados funcionais, assinatura, brasão oficial do Tribunal e local de lotação.

Na avaliação do diretor jurídico do Sindojus-CE, Carlos Mello, a adoção do QR Code representa um avanço em termos de transparência e segurança. Para ele, a modernização da carteira funcional fortalece a imagem profissional do Oficial de Justiça e reduz situações de dúvida ou desconfiança durante o cumprimento dos mandados. “Com a verificação imediata da autenticidade do documento, qualquer cidadão poderá confirmar a identidade do Oficial de Justiça de forma simples e rápida, o que contribui para um exercício da função com mais respeito e legitimidade”, destacou.

O ofício também sugere que a entrega oficial das novas carteiras ocorra em março de 2026, período em que se celebra o Dia Nacional do Oficial de Justiça, em 25 de março, e no qual está prevista a realização da 3ª Jornada de Capacitação dos Oficiais de Justiça promovida pelo próprio Tribunal. A proposta busca associar a atualização do documento a um momento institucional voltado à valorização e ao aperfeiçoamento da categoria.

O pedido do Sindojus-CE agora será analisado pela administração do TJCE, que deverá avaliar a viabilidade administrativa e orçamentária da adoção do novo modelo de carteira funcional, bem como a implementação do sistema de verificação digital sugerido pelo sindicato.

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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Pós-graduação para Oficiais de Justiça reforça capacitação técnica e jurídica


Em meio a um cenário de crescente complexidade das ordens judiciais e de aumento dos riscos enfrentados nas diligências externas, a Escola de Oficiais, em parceria com a Faculdade Educamais, abriu matrículas para a pós-graduação Procedimentos Avançados para Oficiais de Justiça – Técnicas Práticas e Resultados Efetivos. O curso tem início previsto para 5 de janeiro de 2026 e oferece título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária de 400 horas, aceito pelos tribunais brasileiros.

Voltada exclusivamente a Oficiais de Justiça, a especialização foi estruturada a partir de situações recorrentes da rotina da carreira: cumprimento de mandados complexos, avaliações patrimoniais delicadas, diligências em áreas de risco, ausência de protocolos claros e sobrecarga de trabalho. A proposta é oferecer instrumentos técnicos e jurídicos que permitam atuação mais segura, eficiente e padronizada.

O curso é integralmente online, com aulas gravadas e acesso por 12 meses, permitindo que o aluno conclua a formação em até seis meses, conforme sua disponibilidade. Não há exigência de trabalho de conclusão de curso (TCC); a avaliação ocorre por meio de provas objetivas. A estrutura inclui ainda e-books, modelos de certidões e laudos, além de fórum de discussão para interação com os professores.

A coordenação acadêmica reúne profissionais com experiência direta na atividade externa do Judiciário. Entre os docentes estão Daniel Faião, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, engenheiro civil, perito em avaliação de imóveis e especialista em mediação de conflitos, e Mauro Faião, também Oficial de Justiça do TJ/AL e professor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (ESMAL), especialista em Direito Processual. A grade prevê ainda a participação de convidados, como magistrados e profissionais da área de psicologia.

As disciplinas abordam temas centrais da atuação contemporânea dos Oficiais de Justiça, como processo de execução, avaliação judicial, gestão de conflitos em diligência, mandados de atos coercitivos e produtividade no cumprimento de ordens judiciais. A proposta pedagógica enfatiza procedimentos práticos e resultados efetivos, alinhando-se às demandas por maior celeridade e segurança jurídica no cumprimento das decisões.

O certificado é emitido em parceria com a Faculdade Educamais, instituição que atua no ensino superior com foco na ampliação do acesso à educação e na oferta de cursos voltados à formação profissional continuada. Segundo a organização, o investimento pode ser parcelado e parte do valor é passível de dedução no Imposto de Renda, o que amplia a atratividade econômica da especialização.

A iniciativa surge em um momento de debate nacional sobre a ampliação das atribuições dos Oficiais de Justiça e a necessidade de capacitação contínua para acompanhar as transformações do sistema de Justiça. A expectativa é que a formação contribua não apenas para a progressão funcional e o impacto remuneratório, mas também para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente nas atividades realizadas fora dos fóruns.

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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

CNJ orienta tribunais a regulamentarem papel dos Oficiais de Justiça na autocomposição


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em dezembro, recomendação para que os tribunais brasileiros regulamentem a atuação dos Oficiais de Justiça como incentivadores da conciliação durante o cumprimento de mandados judiciais. A orientação autoriza que esses servidores informem as partes sobre a possibilidade de autocomposição e certifiquem, nos autos, propostas de acordo apresentadas no momento da diligência, mas estabelece limites claros quanto à atuação direta na mediação e na conciliação.

A orientação é uma resposta à Consulta 0003903-96.2025.2.00.0000, feita pelas associações Afojebra e Fenassojaf, e pela Fesojus (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça). O voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, foi aprovado por maioria na 17ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 19 de dezembro. 

A decisão reforça o entendimento de que os Oficiais de Justiça não podem exercer funções típicas de conciliadores ou mediadores. Segundo o Conselho, é vedada a condução direta de negociações, a realização de reuniões presenciais ou virtuais com objetivo de mediação, bem como qualquer atuação ativa na construção do acordo entre as partes. O CNJ fundamenta essa restrição na necessidade de preservar a imparcialidade, a confidencialidade e as garantias próprias dos procedimentos formais de mediação e conciliação, que possuem disciplina legal específica.

Ao mesmo tempo, o CNJ reconhece que o marco legal processual já confere aos Oficiais de Justiça um papel relevante na promoção da autocomposição. O Código de Processo Civil prevê expressamente que, no cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça pode certificar nos autos eventual proposta de acordo apresentada por qualquer das partes, cabendo ao magistrado analisar e encaminhar a solução consensual.

Na prática, a recomendação orienta os tribunais a editar normas internas detalhando como essa atuação deve ocorrer. Entre os pontos destacados estão a definição de procedimentos objetivos para que o Oficial de Justiça informe sobre a possibilidade de acordo, registre fielmente a manifestação das partes e comunique o juízo, sem interferir no conteúdo da proposta ou atuar como mediador do conflito. O CNJ também ressalta a importância de capacitação específica, voltada à comunicação institucional adequada e ao estímulo responsável da cultura da conciliação.

A posição adotada pelo CNJ, no entanto, surge em um contexto de debate mais amplo sobre a ampliação das atribuições dos Oficiais de Justiça no sistema de Justiça brasileiro. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 9.609/2018 e propostas apensadas, que promovem uma atualização significativa das atribuições desses servidores. O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação em plenário.

Entre os pontos centrais do projeto aprovado na Câmara está justamente o fortalecimento do papel dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição. Pelo texto, caberia ao Oficial incentivar e realizar a conciliação e a mediação no curso dos atos processuais que lhe forem atribuídos, além de certificar nos autos propostas de acordo quando não houver consenso imediato. A proposta também amplia de forma expressiva as atribuições técnicas, incluindo inspeções, arrolamentos, arrecadações, atividades de inteligência processual, atos de constrição patrimonial, realização de leilões judiciais, fiscalização de medidas penais e, em determinadas condições, atuação como juiz leigo.

A coexistência da recomendação do CNJ — que veda a mediação direta pelos Oficiais de Justiça — com o projeto aprovado na Câmara evidencia posição totalmente divergente. Enquanto o Conselho adota uma interpretação restritiva baseada no marco legal vigente, o Legislativo discute uma redefinição mais ampla do papel desses servidores, alinhada à lógica de celeridade, eficiência e pacificação social introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015.

Especialistas apontam que, caso o projeto venha a ser aprovado pelo Senado e sancionado, será necessário um novo alinhamento normativo, inclusive no âmbito do próprio CNJ, para compatibilizar as recomendações administrativas com a legislação federal. Até lá, permanece válida a orientação de que os Oficiais de Justiça podem estimular a autocomposição e certificar propostas apresentadas pelas partes, mas não atuar como mediadores ou conciliadores formais.

O debate ocorre em um momento de crescente valorização das soluções consensuais e de busca por maior efetividade na prestação jurisdicional. A regulamentação cuidadosa dessa atuação é vista como essencial para evitar conflitos de atribuições, garantir segurança jurídica e preservar a confiança das partes no sistema de Justiça.

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domingo, 21 de dezembro de 2025

Presidente sanciona reajuste dos servidores do PJU com aumento de 8% em 2026 e veta parcelas previstas para 2027 e 2028


O presidente da República sancionou, nesta sexta-feira (19), o projeto de lei que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, assegurando reajuste de 8% a partir de junho de 2026. A sanção, no entanto, veio acompanhada de veto parcial, que retirou do texto os aumentos previstos para os anos de 2027 e 2028, também fixados em 8% cada.

O projeto, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, previa uma recomposição escalonada em três parcelas anuais, como forma de mitigar perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. Com o veto presidencial, apenas a primeira etapa do reajuste foi mantida.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente argumentou que as parcelas relativas a 2027 e 2028 extrapolariam os limites de planejamento fiscal da atual gestão, em desacordo com parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Palácio do Planalto, a imposição de despesas para exercícios futuros poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Durante a tramitação legislativa, entretanto, o texto havia recebido pareceres favoráveis quanto à compatibilidade financeira e orçamentária, inclusive com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O projeto também foi encaminhado ao Congresso com aval técnico das instâncias superiores do Judiciário, o que alimentou a expectativa de sanção integral.

O veto parcial gerou reações distintas entre servidores do Judiciário Federal. Enquanto a confirmação do reajuste para 2026 é vista como um alívio imediato, a exclusão das parcelas seguintes frustrou a projeção de recuperação mais ampla do poder de compra ao longo dos próximos anos. A decisão foi formalizada no último dia do ano judiciário, o que acentuou o impacto simbólico do anúncio.

No mesmo ato, o presidente sancionou integralmente o projeto que reformula o Adicional de Qualificação (AQ), modernizando critérios e ampliando o reconhecimento financeiro da formação acadêmica e da capacitação continuada dos servidores. A sanção simultânea dos dois projetos evidenciou avanços e limitações na política de valorização do funcionalismo do Judiciário.

Com o veto parcial, caberá agora ao Congresso Nacional analisar, após o recesso parlamentar, a possibilidade de manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados. Até lá, permanece válido o reajuste de 8% previsto para 2026, enquanto as parcelas dos anos seguintes seguem suspensas.

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Lula sanciona novo Adicional de Qualificação dos servidores do PJU e amplia incentivo à capacitação


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (19) o novo Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), previsto no Projeto de Lei nº 3.084/2025. A sanção promove alterações na Lei nº 11.416/2006 e redefine as regras do benefício, com impacto direto na política de valorização das carreiras do Judiciário federal.

A atualização do AQ é considerada uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no sistema remuneratório do PJU. O novo modelo amplia o reconhecimento financeiro de cursos, títulos acadêmicos e certificações, fortalecendo o estímulo à formação continuada e ao aperfeiçoamento técnico dos servidores.

Pelas regras anteriores, o adicional variava de 1% para ações de treinamento com carga mínima de 120 horas, 7,5% para especialização, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado, calculados sobre o vencimento básico. Com a nova lei, os valores são reajustados e passam a refletir parâmetros mais próximos aos adotados em outras carreiras públicas federais.

Na prática, um servidor no final da carreira que atualmente recebe pouco mais de R$ 1,1 mil de adicional por título de doutorado poderá alcançar cerca de R$ 3,8 mil em 2026, considerando o reajuste geral previsto para o próximo ano. O adicional referente ao mestrado, hoje em torno de R$ 900, poderá ultrapassar R$ 2,7 mil no mesmo período. As regras mantêm a impossibilidade de acumulação entre mestrado e doutorado, uma vez que o título de maior valor absorve os demais.

O texto sancionado também preserva o pagamento do adicional aos técnicos do Judiciário que possuam curso de graduação, mesmo sendo o cargo classificado como de nível intermediário. Segundo a justificativa do projeto, a reformulação busca assegurar maior isonomia entre servidores com a mesma titulação, independentemente do ponto da carreira em que se encontrem.

Outro aspecto destacado na nova legislação é a adequação do AQ à lógica aplicada em outros Poderes, nos quais o cálculo do adicional se baseia no valor mais elevado da tabela remuneratória, garantindo tratamento uniforme a servidores com idêntica formação acadêmica.

A expectativa é que a regulamentação administrativa do novo Adicional de Qualificação ocorra nos próximos meses, permitindo a implementação efetiva das mudanças a partir de 2026. A sanção presidencial encerra a tramitação legislativa e consolida uma atualização considerada estratégica para a valorização profissional e para o fortalecimento institucional do Judiciário.

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Câmara aprova ampliação histórica das atribuições dos Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 9.609/2018 e apensados, que promove uma ampla atualização das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara.

De autoria do então deputado Efraim Filho (PB), o projeto altera dispositivos do Código de Processo Civil e de legislações correlatas para reconhecer e ampliar o papel dos Oficiais de Justiça, adequando a função às transformações do sistema de Justiça, às novas tecnologias e às diretrizes de celeridade, eficiência e pacificação social. O texto aprovado resulta de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que reuniu o PL original e outros projetos apensados.

Conciliação, mediação e autocomposição

Um dos pontos centrais do projeto é o fortalecimento do papel dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição. Pelo texto aprovado, caberá ao Oficial:

  • Incentivar e realizar a conciliação e a mediação durante a prática de atos processuais que lhe forem atribuídos;

  • Certificar nos autos eventual proposta de acordo apresentada por qualquer das partes, quando não for possível a conciliação imediata.

A medida reforça a lógica do CPC de 2015, que prioriza soluções consensuais e busca reduzir a judicialização excessiva, aproveitando o contato direto do Oficial de Justiça com as partes no momento do cumprimento das ordens judiciais.

Inspeções, inteligência processual e atos executivos

O projeto também amplia significativamente as atribuições técnicas e operacionais dos Oficiais de Justiça. Entre as novas competências previstas estão:

  • Realizar inspeções, arrolamentos e arrecadações, quando delegado pelo juiz, com lavratura do respectivo auto;

  • Analisar dados obtidos em diligências presenciais e por meio eletrônico, com o objetivo de localizar pessoas e bens e verificar fatos relevantes ao cumprimento do mandado ou à tomada de decisão judicial;

  • Atuar em atividades de inteligência processual, incluindo atos de constrição patrimonial destinados à localização de bens e pessoas, com a garantia de fornecimento dos meios tecnológicos e logísticos necessários;

  • Realizar leilões judiciais, quando determinado;

  • Atuar como juiz leigo, desde que autorizado pelo magistrado e atendidos os requisitos legais.

O texto aprovado reconhece formalmente o Oficial de Justiça como agente estratégico na execução das decisões judiciais, especialmente na fase de cumprimento de sentença e execução.

Segurança, fiscalização e atuação em áreas sensíveis

Outras atribuições incluídas no substitutivo tratam de temas sensíveis e de grande impacto social. O projeto autoriza o Oficial de Justiça a:

  • Fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas alternativas;

  • Requisitar, de ofício, apoio dos órgãos de segurança pública, sempre que necessário para a execução das ordens judiciais;

  • Indagar a vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a suficiência das medidas protetivas deferidas e sobre necessidades relacionadas à subsistência;

  • Realizar vistorias e lavrar laudos periciais simples, que não exijam conhecimentos técnicos especializados, facultada a oitiva de assistentes técnicos.

Atuação das entidades e próximos desafios

Entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça — como o SINDOJAF, a FESOJUS-BR, a AFOJEBRA e a FENASSOJAF — acompanharam de perto a tramitação do projeto.

Essas entidades têm destacado que a ampliação de competências deve vir acompanhada de melhores condições de trabalho, com investimento em capacitação contínua, aparelhamento tecnológico e segurança institucional. O SINDOJAF,  em diversos procedimentos, defende a nomeação de novos Oficiais de Justiça em todos os ramos do Poder Judiciário da União, diante do quadro de defasagem de pessoal acumulado nos últimos anos, condição considerada essencial para que as novas atribuições possam ser exercidas, sob pena de sobrecarga e prejuízo para a categoria.

Tramitação no Senado

Com a aprovação na CCJC, o PL 9.609/2018 segue agora para o Senado Federal. Caso aprovado sem alterações e posteriormente sancionado, o texto representará uma das mais profundas reformulações do papel dos Oficiais de Justiça nas últimas décadas, ampliando sua atuação na conciliação, na execução judicial, na inteligência processual e na fiscalização de medidas judiciais, com reflexos diretos na efetividade das decisões e no acesso à Justiça.

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Atualizado em 17/12/2025 as 23:58h

SJDF reconhece déficit de Oficiais de Justiça e encaminha pedido de criação de cargos ao TRF1


A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) reconheceu oficialmente a existência de déficit de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a necessidade de recomposição do quadro funcional, encaminhando o tema para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A manifestação consta em processo administrativo que trata do pedido de recomposição formulado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS/DFTO).

De acordo com o documento, a SJDF conta atualmente com apenas 54 Oficiais de Justiça em cargos efetivos, número considerado insuficiente para atender às 27 Varas Federais da Seção Judiciária. A Administração reconhece que a defasagem tem provocado sobrecarga de trabalho, aumento de afastamentos, impactos à saúde ocupacional dos servidores e riscos à eficiência da prestação jurisdicional.

A manifestação administrativa se apoia em informação técnica elaborada pela Seção de Cadastro de Pessoal (Secap/NucGP), que confirma a necessidade de recomposição do quadro e esclarece que a competência para redistribuição de cargos é do TRF1. O despacho também registra que, no momento, não é recomendável a transformação de outros cargos em Oficiais de Justiça, em razão da elevada demanda existente em outras áreas, embora essa possibilidade possa ser analisada futuramente, caso haja viabilidade legal e administrativa.

O documento faz referência ainda a uma reunião realizada em 14 de outubro com representantes da AOJUS/DFTO, ocasião em que a entidade reforçou a urgência do atendimento ao pleito, destacando os prejuízos à atividade jurisdicional e os impactos negativos à saúde física e mental dos Oficiais de Justiça decorrentes da insuficiência de servidores.

Diante do cenário apresentado, a SJDF propôs três encaminhamentos principais:

  1. o envio dos autos ao TRF1, para avaliação da distribuição dos cargos de Oficiais de Justiça em toda a 1ª Região, com eventual redistribuição de localidades menos oneradas para o Distrito Federal;

  2. caso seja constatada insuficiência regional, a solicitação ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para criação de novos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais destinados à SJDF, observados os requisitos legais e orçamentários;

  3. o aproveitamento do concurso público vigente, a fim de garantir celeridade no provimento dos cargos, em caso de redistribuição ou criação de novas vagas.

Para a AOJUS/DFTO, o posicionamento da SJDF representa um avanço relevante, ao reconhecer institucionalmente a realidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no Distrito Federal e reforçar a legitimidade do pedido apresentado.

Atuação nacional pela recomposição do quadro


No plano nacional, o SINDOJAF – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais também tem atuado de forma permanente pela nomeação de novos Oficiais de Justiça em todo o país, diante do quadro de defasagem acumulado nos últimos anos em praticamente todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU). A entidade alerta que a insuficiência de servidores compromete a efetividade do cumprimento das ordens judiciais, aumenta os riscos ocupacionais e impacta diretamente a qualidade do serviço prestado à sociedade.

A AOJUS/DFTO informou que seguirá acompanhando a tramitação do processo junto ao TRF1 e ao CJF, mantendo a atuação em defesa da valorização da carreira, da saúde dos Oficiais de Justiça e da melhoria das condições de trabalho no cumprimento das atribuições.

Com informações da AOJUS/DFT e SINDOJAF


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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Servidores da Justiça Federal protestam e cobram TRF-5 por reconhecimento de Garanhuns como área de difícil provimento


GARANHUNS (PE) — Em um ato público realizado no fim da manhã desta quinta-feira (11) servidores da Justiça Federal de Pernambuco se reuniram em frente à sede da Subseção Judiciária de Garanhuns para pressionar a Corregedoria Regional e a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a incluírem o município no Ato Normativo Conjunto nº 3, que estabelece as localidades de difícil provimento no âmbito da 5ª Região.

Com faixas e consignas que pediam “correção da injustiça”, “valorização” e “simetria com o MPU”, o protesto — de caráter pacífico, institucional e apartidário — buscou chamar a atenção para condições crônicas que, segundo os servidores, comprometem a continuidade e a eficiência da prestação jurisdicional na região.

Saúde precária e longos deslocamentos

Um dos pontos mais enfatizados pelos manifestantes foi a fragilidade da rede de saúde local. Sem serviços de média e alta complexidade, Garanhuns obriga servidores e familiares a viajar mais de 230 quilômetros até Recife para partos de risco, cirurgias especializadas, atendimentos cardíacos e outros procedimentos urgentes. Casos graves já registrados entre servidores reforçam, segundo eles, a penosidade da lotação.

Jurisdição extensa e áreas sensíveis

A Subseção atende 23 municípios, abrangendo terras indígenas, comunidades quilombolas e regiões de conflito agrário, o que exige deslocamentos frequentes e longos — especialmente por parte dos Oficiais de Justiça, que relatam percursos diários em áreas remotas e de difícil acesso.

A amplitude territorial — do Agreste Meridional até a divisa com Alagoas — amplia a sobrecarga funcional, já considerada crítica pelos servidores.

Evasão de servidores e juízes

A dificuldade de fixação de pessoal foi outro ponto destacado. A unidade acumula pedidos constantes de remoção e chegou a funcionar, em certos períodos, com apenas 25% do quadro de Oficiais de Justiça. Há cargos vagos “presos”, sem possibilidade de reposição, o que obrigou a realização de mutirões para reduzir acúmulos de mandados.

A rotatividade entre magistrados também é elevada: oito juízes passaram pela 32ª Vara nos últimos anos. Alguns permaneceram por poucos meses — mesmo com auxílio-moradia —, o que, segundo os manifestantes, espelha a dureza das condições locais.

Simetria com o Ministério Público e diretrizes do CNJ

Os servidores citaram que o Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, adotando critérios geográficos e populacionais semelhantes aos que sustentam a demanda da Justiça Federal.

A reivindicação, afirmam, está alinhada às diretrizes do CNJ e busca corrigir uma lacuna no Ato Conjunto nº 3, garantindo condições mais adequadas para a manutenção do quadro funcional e para a continuidade dos serviços ao público.

SINDOJAF declara apoio e reforça penosidade local

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) divulgou nota apoiando integralmente a mobilização. A entidade afirmou que Garanhuns reúne “todos os elementos objetivos” de uma lotação de difícil provimento:

  • baixo IDHM;

  • déficit grave de atendimento em saúde especializada;

  • jurisdição extensa e com áreas de difícil acesso;

  • alta rotatividade e sobrecarga funcional;

  • pressão constante sobre Oficiais de Justiça em zonas rurais e territórios isolados.

“Reconhecer Garanhuns como lotação de difícil provimento não é apenas uma medida administrativa — é uma correção necessária para garantir estabilidade, valorização e melhores condições de trabalho”, afirmou a entidade.

Busca por correção normativa

O movimento foi encerrado com a leitura de uma manifestação reafirmando que o município preenche todos os critérios previstos no ordenamento para ser considerado de difícil provimento. Os servidores defendem que a inclusão no Ato Normativo Conjunto nº 3 é condição indispensável para reduzir a evasão, assegurar continuidade administrativa e elevar a qualidade da prestação jurisdicional para os 23 municípios atendidos.

A decisão agora depende da análise da Corregedoria Regional e da Presidência do TRF-5.


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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Câmara aprova livre estacionamento e circulação para Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 3554/2023, que estabelece o direito de livre circulação, parada e estacionamento aos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais. A proposta tem como objetivo reduzir riscos, garantir maior celeridade às diligências e fortalecer as condições de trabalho desses profissionais, que atuam diariamente em situações de conflito, urgência e exposição.

A iniciativa legislativa é assinada pelos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), atuais e antigos dirigentes da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ). Desde que Silva deixou a presidência, Meira tem conduzido articulações com as entidades representativas da categoria, buscando avançar em pautas que reforcem a segurança e aperfeiçoem as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

A aprovação representa um avanço significativo no debate sobre segurança institucional, mobilidade e autonomia no exercício da função, temas historicamente reivindicados pelos Oficiais de Justiça, especialmente no contexto das grandes cidades, onde os deslocamentos são essenciais para a efetividade de mandados judiciais.

Relatoria teve papel decisivo

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Stelio Dener (Republicanos–RR), relator na CCJC, que conduziu diálogo técnico com representantes da categoria e demonstrou sensibilidade na análise da proposta. Sua atuação foi destacada por integrantes do setor, que consideram o reconhecimento parlamentar um passo decisivo para a valorização institucional da atividade.

Com a aprovação na comissão, o texto segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser aprovado antes de eventual sanção presidencial.

Impacto para a atividade externa

O direito à livre parada e circulação não é entendido como privilégio, mas como ferramenta indispensável para o exercício regular da atividade. Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais em áreas residenciais, vias comerciais, locais de difícil acesso e situações emergenciais. Em muitos casos, a ausência de vagas ou a interdição de acesso compromete diligências urgentes, gera risco físico e retarda o cumprimento de decisões judiciais.

O projeto busca reduzir obstáculos operacionais, aumentar a eficiência no cumprimento de mandados e resguardar a integridade do servidor público em deslocamento, sem prejuízo ao fluxo urbano.

Mobilização segue no Senado

As entidades nacionais de representação dos Oficiais de Justiça — SINDOJAF, FESOJUS-BR, AFOJEBRA e FENASSOJAF — permanecem mobilizadas para assegurar a aprovação definitiva da matéria no Senado. Segundo lideranças do setor, o foco agora é a articulação junto aos senadores, com o objetivo de consolidar a conquista ainda nesta legislatura.

As instituições destacam que a regulamentação não se limita ao interesse corporativo. Ao garantir maior segurança operacional, reduz obstáculos ao cumprimento das ordens judiciais e contribui para a eficiência da prestação jurisdicional em todo o país.

Próximo passo

Caso aprovado no Senado, o PL 3554/2023 seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor após publicação oficial. As entidades que representam os Oficiais de Justiça afirmam que continuarão atuando para que o texto não sofra retrocessos e seja integralmente mantido.


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Servidores da Justiça Federal de Garanhuns fazem ato nesta quinta para exigir inclusão no Ato Conjunto nº 3 do TRF5


Servidores da Subseção Judiciária Federal de Garanhuns realizarão, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 11h, um ato pacífico em frente à sede da Justiça Federal, intitulado “Senhor Corregedor / Presidente do TRF5, correção do Ato Conjunto nº 3 e inclusão de Garanhuns, Já! #JustiçaValorizaçãoDosServidoresGaranhuns”.

A mobilização busca sensibilizar a Corregedoria Regional e a Presidência do TRF5 para a urgente necessidade de inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3, que reconhece localidades de difícil provimento dentro da estrutura da Justiça Federal da 5ª Região.

O movimento é institucional, pacífico e apartidário, com foco exclusivo em uma pauta funcional que impacta diretamente a qualidade do serviço jurisdicional no interior de Pernambuco.


🔎 Por que o ato é necessário?

A subseção de Garanhuns atende 23 municípios sob a jurisdição das 23ª e 32ª Varas Federais, mas enfrenta dificuldades permanentes em fixar servidores e magistrados.

Os principais problemas elencados pelos servidores são:

  • rotatividade constante de pessoal;

  • sobrecarga de trabalho e atrasos decorrentes da falta de quadro estável;

  • grandes distâncias percorridas em diligências, especialmente por Oficiais de Justiça;

  • falta de continuidade administrativa na gestão das unidades;

  • pressão funcional crescente e desafios logísticos diários.

O resultado é um cenário que compromete a eficiência da prestação jurisdicional à população, com impacto direto nos 23 municípios atendidos.


⚠️ Condições objetivas tornam Garanhuns localidade de difícil provimento

Segundo o movimento, Garanhuns reúne todos os requisitos técnicos e sociais que justificam ser incluída formalmente no rol de localidades de difícil provimento:

  • Inserção no semiárido nordestino;

  • Baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);

  • Elevados índices de violência urbana;

  • Rede de cuidados em saúde precária, sobretudo para atendimento de alta complexidade;

  • Deslocamentos frequentes para capitais ou centros maiores para serviços de saúde;

  • Evasão de servidores e magistrados, tornada habitual pela complexidade e fragilidade da lotação;

  • Extensão territorial da jurisdição e longas distâncias para cumprimento de mandados e atendimento externo.

De acordo com os organizadores, a instabilidade do quadro funcional não é circunstancial, mas sim histórica e sistêmica, impedindo que a Subseção alcance a eficiência institucional exigida pelo seu volume de trabalho.


⚖️ Critérios já adotados pelo MPU reforçam o pleito

O Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, aplicando critérios territoriais e populacionais que autorizam pagamento de adicional específico a seus membros.

O pleito administrativo entregue ao TRF5 solicita que o Tribunal adote os mesmos parâmetros, respeitando:

  • o princípio da simetria,

  • as condições objetivas da localidade, e

  • a necessidade de tratamento isonômico entre carreiras que atuam na mesma realidade institucional.


📢 Ato é convite à comunidade e reforça a urgência

O ato desta quinta (11) pretende dar visibilidade à pauta e reforçar a necessidade de correção do Ato Conjunto nº 3.

Segundo os servidores, marcar presença fisicamente é fundamental para:

  • demonstrar coesão institucional;

  • reforçar a urgência da pauta;

  • mostrar ao TRF5 que a realidade local exige medidas imediatas;

  • defender melhores condições para a fixação de servidores, magistrados e Oficiais de Justiça.

O objetivo é que a mobilização impacte positivamente, desperte o interesse de mais colegas e entidades, e gere diálogo construtivo com a Administração do TRF5.


🏛️ O que está em jogo

A inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3 é considerada pelos servidores como medida essencial para:

  • fixar quadros profissionais;

  • reduzir evasão funcional;

  • valorizar a carreira;

  • garantir continuidade administrativa;

  • melhorar o atendimento jurisdicional à população.

A mobilização destaca que valorizar quem trabalha no interior é valorizar o próprio serviço público, especialmente em regiões onde a realidade social, geográfica e funcional exige esforços adicionais.


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