quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Portaria Conjunta regulamenta novo Adicional de Qualificação no Judiciário Federal; retroatividade vale desde 1º de janeiro


A Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário, regulamenta oficialmente a aplicação do novo Adicional de Qualificação (AQ), previsto pela Lei nº 15.292/2025. A norma entra em vigor na data da publicação e garante efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, definindo critérios, limites e prazos para que todos os servidores do Judiciário Federal sejam enquadrados nas novas regras.

A publicação encerra um período de expectativa desde a sanção da lei e confirma os parâmetros que modernizam a política de qualificação da carreira, estabelecendo cálculo baseado em múltiplos do Valor de Referência (VR) — fixado em R$ 714,48 em 2026.

Principais parâmetros definidos pela Portaria

A regulamentação estabelece os seguintes valores:

  • Doutorado: 5x VR

  • Mestrado: 3,5x VR

  • Pós-graduação lato sensu (especialização): 1x VR (acumulável até duas)

  • Segunda graduação: 1x VR

  • Certificação profissional: 0,5x VR (até duas certificações)

  • Capacitação (120h): 0,2x VR por conjunto de 120h (até três grupos)

O texto também esclarece que mestrado e doutorado não se acumulam entre si, absorvendo adicionais de menor valor. Certificações e cursos de capacitação terão validade de quatro anos a partir da conclusão.

Além disso, a portaria determina que somente os adicionais vinculados a doutorado, mestrado, especialização e graduação poderão ser considerados para aposentadorias e pensões, desde que concluídos antes do desligamento e sujeitos à contribuição previdenciária.

Retroatividade garantida — mas com prazo para averbação

O ponto de maior atenção é o prazo administrativo:
📌 Certificados, diplomas e títulos devem ser averbados até 31 de janeiro de 2026 para garantir efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro.

Servidores que já possuíam documentos averbados, mas não recebiam AQ sob as regras antigas, terão direito automático ao adicional retroativo. Já aqueles que concluíram cursos antes da nova lei, mas ainda não apresentaram documentação, devem efetuar o protocolo até o final de janeiro para não perder o direito ao pagamento desde o início do ano.

Técnicos com primeiro curso superior

A portaria também confirma o direito dos Técnicos Judiciários — ingressos com requisito de nível médio — de receberem AQ pelo primeiro curso de graduação, independentemente de requerimentos anteriores. A previsão consolida jurisprudência administrativa e elimina inseguranças sobre o tema.

VPNI transformada em AQ

Nos casos em que servidores recebem vantagem pessoal decorrente da Lei nº 14.687/2023 (VPNI de curso superior), o texto determina que a verba será convertida no AQ correspondente, assegurando enquadramento nas novas regras.

Tribunais terão até 180 dias para adequações

A norma estabelece que cada tribunal terá até 180 dias para implementar ajustes internos, configurar sistemas e operacionalizar pagamentos, desde que haja previsão orçamentária. O prazo não afeta a retroatividade já definida.

Enquadramento imediato e atenção às datas

A publicação da portaria é um marco importante para a efetividades das mudanças no AQ. A fase agora é de execução interna pelos tribunais — e, sobretudo, de atenção dos servidores ao prazo do dia 31 de janeiro, determinante para assegurar os valores retroativos.

Clique AQUI e veja a portaria.

Com informações do Sindojaf e do SindjusDF

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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Sindojaf/UniOficiais protocola requerimentos para reajuste da indenização de transporte em todos os tribunais do PJU


O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) protocolou requerimentos administrativos em âmbito nacional para o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU), com exceção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que já conta com normativo próprio prevendo reajuste automático anual.

Os pedidos buscam corrigir a defasagem inflacionária da indenização, propondo a atualização do valor mensal para R$ 2.391,30 a partir de 2026, além da inclusão de reajuste automático anual vinculado ao IPCA, garantindo a recomposição permanente do poder de compra do benefício.

No Conselho da Justiça Federal (CJF), o pleito já recebeu parecer técnico favorável da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que reconheceu a viabilidade orçamentária da medida. O impacto anual estimado é de R$ 2.720.232,00, considerado compatível com as despesas discricionárias do órgão.

Os requerimentos foram elaborados e protocolados com a atuação do escritório jurídico Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores. Além do CJF, o Sindojaf apresentou pedidos idênticos no CNJ, STJ, CSJT e STM, abrangendo a Justiça Federal, do Trabalho, Militar e os Tribunais Superiores. Também houve protocolo no STF, considerando o valor diferenciado praticado naquela Corte.

Para o presidente do SINDOJAF, Gerardo Alves Lima Filho, a atuação nacional reafirma o compromisso da entidade com a valorização da carreira, a isonomia entre os ramos do Judiciário e a segurança jurídica na política de indenização de transporte.

Fonte: UniOficiais/Sindojaf

Parecer da Secretaria de Planejamento do CJF aponta viabilidade de reajuste da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) do Conselho da Justiça Federal (CJF) manifestou-se favoravelmente ao reajuste da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, ao concluir que o aumento proposto é financeiramente viável dentro do orçamento da Justiça Federal.

O posicionamento consta de despacho recente no processo administrativo nº 0004624-45.2025.4.90.8000, instaurado a partir de requerimento protocolado pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR/Sindojaf), entidade que representa a categoria em âmbito nacional. No pedido, a associação aponta a defasagem do valor atualmente pago e solicita a recomposição inflacionária da verba para o exercício de 2026.

Atualmente, a indenização de transporte na Justiça Federal é fixada em R$ 2.289,21, conforme a Portaria CJF nº 43, de janeiro de 2025. No requerimento, a entidade demonstra que o valor já foi corroído pela inflação acumulada e propõe a atualização para R$ 2.391,30, percentual correspondente à variação de 4,46% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial utilizado pelo IBGE.

Além da recomposição do valor, o pedido administrativo também pleiteia a inclusão de uma regra de reajuste automático anual da indenização, igualmente vinculada ao IPCA, com o objetivo de preservar o poder de compra da verba e evitar novas defasagens nos exercícios seguintes. A proposta toma como referência normativa a experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que instituiu mecanismo semelhante por meio de portaria conjunta, com vigência a partir de 2026.

Ao analisar o pleito, a SPO elaborou estudo de impacto orçamentário considerando o universo de aproximadamente 2.220 Oficiais de Justiça em atividade na Justiça Federal. Segundo a área técnica, a majoração para R$ 2.391,30 representaria um impacto anual estimado em R$ 2,72 milhões, valor que corresponde a cerca de 0,16% das despesas discricionárias do orçamento da Justiça Federal.

No parecer, a Secretaria conclui que, apesar de não haver dotação específica prevista na proposta orçamentária de 2026 para esse fim, o impacto é residual diante do volume global de recursos disponíveis, o que permite o atendimento do pedido sem comprometer o equilíbrio fiscal do órgão. Com base nessa avaliação, a SPO declarou viável o reajuste da indenização de transporte nos termos propostos.

A manifestação técnica foi acolhida pela Diretoria Executiva de Planejamento e Orçamento do CJF, que também se posicionou favoravelmente ao atendimento do pleito. Com isso, os autos foram devolvidos à Secretaria-Geral do Conselho para adoção das providências administrativas cabíveis.

A indenização de transporte é destinada a custear as despesas realizadas pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados fora das dependências dos fóruns, atividade que envolve deslocamentos constantes, uso de veículo próprio e atuação em áreas urbanas e rurais, muitas vezes de difícil acesso. A atualização do valor busca recompor perdas inflacionárias e adequar a verba aos custos reais enfrentados no exercício da função.

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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

A atuação do Oficial de Justiça no projeto Justiça Itinerante Fluvial que leva cidadania às comunidades ribeirinhas do Amapá

Criado para enfrentar as barreiras geográficas da Amazônia e ampliar o acesso à cidadania, o projeto Justiça Itinerante Fluvial, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), tem nos Oficiais de Justiça um de seus principais pilares operacionais. A iniciativa, conhecida pela população ribeirinha como o “Barco da Justiça”, atua desde 1996 levando serviços jurisdicionais e ações sociais a comunidades isoladas que dependem exclusivamente do transporte fluvial.

Reconhecido nacionalmente e premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto alcança regiões como o Arquipélago do Bailique, formado por diversas ilhas e dezenas de comunidades às margens de rios e igarapés. Nessas localidades, a presença do Judiciário representa, muitas vezes, o único contato direto com o Estado.

Durante as Jornadas Fluviais, o TJAP mobiliza magistrados, promotores, defensores públicos, delegados, servidores e parceiros institucionais para oferecer audiências, orientações jurídicas, emissão de documentos, atendimentos psicossociais, casamentos comunitários e outras ações de cidadania. Antes mesmo da chegada do barco principal, porém, um trabalho decisivo é realizado pelos Oficiais de Justiça.

Na última edição do projeto, a Oficiala de Justiça Tatiana Pereira dos Santos, lotada em Macapá, integrou a equipe responsável por preparar o terreno para a instalação da Justiça Itinerante. Em deslocamentos feitos majoritariamente em voadeiras, navegando por horas entre rios e igarapés, Tatiana cumpriu mais de 100 mandados judiciais em poucos dias, incluindo citações, intimações, penhoras, afastamentos e outras ordens essenciais para viabilizar a atuação do Judiciário nas comunidades atendidas.

Os trajetos até algumas localidades exigiram viagens de duas a três horas de barco, em regiões onde o acesso se dá exclusivamente pelos rios. Inicialmente, a atuação ocorreu a partir de um posto avançado do Judiciário, que funciona como um pequeno fórum durante a jornada. Em seguida, a Oficiala passou a integrar a rotina do próprio barco, onde magistrados e servidores permanecem alojados em redes ao longo de toda a expedição.

Além do desafio logístico, o trabalho envolve questões sociais complexas. Segundo o relato da Oficiala, são frequentes os casos sensíveis, especialmente relacionados à violência e ao abuso contra crianças e adolescentes, o que reforça a importância da atuação qualificada e humana dos Oficiais de Justiça nessas regiões. “A comunidade ribeirinha recebe muito bem o Oficial de Justiça e busca esse trabalho. É uma população carente, que vive basicamente do rio, do açaí e do camarão, mas que vê na Justiça Itinerante uma esperança real”, afirmou.

A experiência também evidencia o papel estratégico desses servidores como elo entre o Judiciário e populações historicamente afastadas dos centros urbanos. Ao cumprir mandados, orientar cidadãos e viabilizar a realização de audiências e atos judiciais, os Oficiais de Justiça garantem que decisões judiciais não fiquem restritas ao papel, mas alcancem efetivamente quem delas necessita.

Para a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), o projeto desenvolvido no Amapá ilustra a função essencial da categoria na concretização dos direitos fundamentais. Segundo o presidente da entidade, Mário Medeiros Neto, em muitas localidades os Oficiais de Justiça são os primeiros representantes do Estado a chegar. “Levar Justiça é, antes de tudo, um compromisso com a dignidade humana e com a cidadania”, afirmou.

A atuação no Justiça Itinerante Fluvial revela como a presença do Judiciário, apoiada pelo trabalho dos Oficiais de Justiça, pode transformar realidades em regiões marcadas pelo isolamento geográfico. Ao percorrer os rios da Amazônia, esses servidores ajudam a assegurar que o acesso à Justiça seja um direito efetivo, e não apenas uma promessa constitucional.

Com informações da Afojebra

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Lei sancionada restabelece contagem do tempo de serviço de servidores públicos suspensa na pandemia


Foi sancionada e entrou em vigor na noite da última segunda-feira (12) a Lei Complementar nº 226, que altera a Lei Complementar nº 173/2020 e restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período da pandemia da Covid-19. A norma corrige o congelamento imposto a partir de maio de 2020, quando o avanço da crise sanitária levou à suspensão de direitos funcionais vinculados ao tempo de exercício.

A nova lei revoga dispositivos da legislação emergencial aprovada durante a pandemia, que haviam interrompido a contagem de tempo para fins de licença-prêmio, progressões e promoções na carreira, adicionais por tempo de serviço e outras vantagens funcionais. Com a sanção presidencial, o período deixa de ser desconsiderado, permitindo que esse tempo volte a integrar a vida funcional dos servidores.

De autoria da deputada federal Luciene Cavalcante, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado Federal. O texto tramitou na forma de projeto autorizativo, o que significa que a aplicação prática da lei dependerá agora de atos administrativos da União, dos estados e dos municípios, responsáveis por regulamentar o restabelecimento da contagem no âmbito de cada ente federativo.

Um dos pontos que ainda deverá ser definido diz respeito aos efeitos financeiros. A lei não trata expressamente do pagamento de valores retroativos relativos a adicionais por tempo de serviço, progressões ou licenças-prêmio eventualmente adquiridas durante o período de suspensão. Essa definição ficará condicionada às regulamentações locais, o que pode gerar tratamentos distintos entre entes federativos.

Para entidades representativas dos Oficiais de Justiça e dos servidores do Judiciário, a sanção representa o reconhecimento institucional do trabalho desempenhado durante um dos períodos mais críticos da história recente do país. A Fesojus-BR, a Afojebra e a Fenassojaf acompanharam de perto a tramitação da matéria no Congresso e mantiveram mobilização permanente em Brasília para viabilizar a aprovação do texto.

Segundo o presidente da Fesojus-BR, João Batista, a lei simboliza o resgate de direitos de servidores que permaneceram em atividade mesmo diante dos riscos impostos pela pandemia. Ele destacou que, em especial no caso dos Oficiais de Justiça, houve exposição direta ao contágio, muitas vezes antes da disponibilidade de vacinas, o que reforça o caráter reparador da medida. Para ele, embora a recomposição funcional não apague as perdas humanas do período, representa um reconhecimento concreto do esforço e da dedicação dos servidores públicos.

As entidades defendem que o restabelecimento da contagem do tempo de serviço seja implementado com a mesma rapidez com que o congelamento foi imposto em 2020. Com a lei já sancionada, a expectativa é de que gestores públicos editem, sem demora, os atos necessários para assegurar, na prática, a recomposição dos direitos funcionais em todo o país.

Com informações da Fesojus

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Aojustra empossa nova diretoria e inicia gestão 2026–2027 no TRT da 2ª Região


A Associação dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA) passou a contar, a partir desta terça-feira (13), com uma nova diretoria. A mudança ocorre após a Assembleia Geral Eleitoral realizada no último dia 7 de janeiro, que referendou, por unanimidade, a chapa única “Aojustra: Unidade e Luta” para conduzir a entidade no biênio 2026–2027.

A assembleia foi conduzida pelo presidente da Comissão Eleitoral, Rogério Márcio de Souza Teixeira, e teve como principal ponto da pauta a formalização da chapa encabeçada por Alexandre Pereira Franco. Após a apresentação dos integrantes e das diretrizes gerais, a composição foi aprovada sem votos contrários.

Ao assumir a presidência, Alexandre Franco destacou a importância de manter a continuidade do trabalho desenvolvido pelas gestões anteriores, ao mesmo tempo em que defendeu a renovação interna da associação. Segundo ele, o fortalecimento da entidade passa pela preservação da memória institucional aliada à incorporação de novas ideias e perspectivas. “O sucesso de uma organização está em preservar a memória histórica e, ao mesmo tempo, apontar para o futuro e compreender o papel da nossa carreira”, afirmou.

O novo presidente também chamou atenção para desafios estruturais enfrentados pelos Oficiais de Justiça no âmbito do TRT da 2ª Região. Entre os principais pontos mencionados estão a redução no número de nomeações, a conversão de cargos vagos e a consequente sobrecarga de trabalho. Para Alexandre, a ausência de reposição de servidores pode comprometer a própria existência da carreira no médio e longo prazo. “Precisamos exigir mais nomeações, questionar o volume de trabalho e reforçar que, apesar dos avanços tecnológicos, a carga de trabalho no dia a dia não diminuiu”, declarou.

Durante a assembleia, o então presidente da Aojustra, Thiago Duarte Gonçalves, fez um balanço da gestão que se encerra, destacando a atuação voltada à integração dos Oficiais de Justiça e à defesa conjunta dos interesses da categoria no Judiciário Federal.

Nova diretoria da Aojustra (biênio 2026–2027)

  • Presidente: Alexandre Pereira Franco (Central de Mandados de São Paulo)

  • Vice-presidente: Marina Fogaça Gala (GAEPP)

  • Primeiro secretário: Bruno José Zioli (Central de Mandados de São Bernardo do Campo)

  • Segundo secretário: Neemias Ramos Freire (aposentado)

  • Primeiro tesoureiro: Fernando Viegas Fernandes (Central de Mandados de São Paulo)

  • Segunda tesoureira: Ana Paula Castelo Branco Costa (Central de Mandados de São Paulo)

  • Diretor jurídico: João Marcos Cordeiro Cavalcanti (Central de Mandados de São Paulo)

  • Diretor de Relações Institucionais: Thiago Duarte Gonçalves (Central de Mandados de São Paulo)

  • Diretora de Comunicação: Maria Fernanda Gomes Motta Barreto (GAEPP)

A nova gestão assume em um contexto marcado por debates sobre valorização profissional, dimensionamento da força de trabalho e o papel dos Oficiais de Justiça diante das transformações tecnológicas e institucionais do Judiciário do Trabalho.

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sábado, 10 de janeiro de 2026

Sindojus-CE solicita ao TJCE expedição de nova Carteira Funcional para Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus-CE) protocolou ofício junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a expedição de um novo modelo de Carteira de Identidade Funcional para os Oficiais e Oficialas de Justiça que atuam no Judiciário cearense. O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e tem como objetivo atualizar e padronizar o documento de identificação funcional da categoria.

A iniciativa parte da avaliação de que a identificação segura e atualizada é elemento central para o exercício da função, desempenhada majoritariamente fora das dependências dos fóruns, em contato direto com jurisdicionados, advogados, magistrados, forças de segurança e outras autoridades. Segundo o sindicato, a ausência de padronização tem gerado questionamentos e, em alguns casos, constrangimentos durante o cumprimento de mandados judiciais.

Um dos pontos destacados no ofício diz respeito ao histórico da nomenclatura do cargo. Antes da vigência da Lei nº 16.302/2017, que unificou a denominação para Oficial de Justiça, coexistiam diferentes títulos funcionais, como oficial de justiça, oficial de justiça avaliador e analista judiciário – execução de mandados. Como consequência, ainda circulam carteiras funcionais com nomenclaturas antigas, o que dificulta a identificação imediata do servidor e pode comprometer a fluidez das diligências.

Para o presidente do Sindojus-CE, Vagner Venâncio, a atualização do documento atende a uma necessidade prática do cotidiano da função. Segundo ele, um modelo padronizado contribui para reduzir dúvidas por parte da população e reforça a legitimidade institucional do Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições. “O Oficial de Justiça precisa se identificar diariamente no exercício da função. Um documento atualizado evita questionamentos e garante mais segurança no serviço prestado à sociedade”, afirmou.

O sindicato propõe que a nova carteira funcional incorpore recursos tecnológicos, com destaque para a inclusão de um QR Code vinculado a um banco de dados online. A ferramenta permitiria a verificação imediata da autenticidade do documento e dos dados funcionais do servidor, ampliando a confiabilidade da identificação. O modelo sugerido prevê validade de cinco anos e a inclusão de informações como fotografia, dados funcionais, assinatura, brasão oficial do Tribunal e local de lotação.

Na avaliação do diretor jurídico do Sindojus-CE, Carlos Mello, a adoção do QR Code representa um avanço em termos de transparência e segurança. Para ele, a modernização da carteira funcional fortalece a imagem profissional do Oficial de Justiça e reduz situações de dúvida ou desconfiança durante o cumprimento dos mandados. “Com a verificação imediata da autenticidade do documento, qualquer cidadão poderá confirmar a identidade do Oficial de Justiça de forma simples e rápida, o que contribui para um exercício da função com mais respeito e legitimidade”, destacou.

O ofício também sugere que a entrega oficial das novas carteiras ocorra em março de 2026, período em que se celebra o Dia Nacional do Oficial de Justiça, em 25 de março, e no qual está prevista a realização da 3ª Jornada de Capacitação dos Oficiais de Justiça promovida pelo próprio Tribunal. A proposta busca associar a atualização do documento a um momento institucional voltado à valorização e ao aperfeiçoamento da categoria.

O pedido do Sindojus-CE agora será analisado pela administração do TJCE, que deverá avaliar a viabilidade administrativa e orçamentária da adoção do novo modelo de carteira funcional, bem como a implementação do sistema de verificação digital sugerido pelo sindicato.

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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Pós-graduação para Oficiais de Justiça reforça capacitação técnica e jurídica


Em meio a um cenário de crescente complexidade das ordens judiciais e de aumento dos riscos enfrentados nas diligências externas, a Escola de Oficiais, em parceria com a Faculdade Educamais, abriu matrículas para a pós-graduação Procedimentos Avançados para Oficiais de Justiça – Técnicas Práticas e Resultados Efetivos. O curso tem início previsto para 5 de janeiro de 2026 e oferece título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária de 400 horas, aceito pelos tribunais brasileiros.

Voltada exclusivamente a Oficiais de Justiça, a especialização foi estruturada a partir de situações recorrentes da rotina da carreira: cumprimento de mandados complexos, avaliações patrimoniais delicadas, diligências em áreas de risco, ausência de protocolos claros e sobrecarga de trabalho. A proposta é oferecer instrumentos técnicos e jurídicos que permitam atuação mais segura, eficiente e padronizada.

O curso é integralmente online, com aulas gravadas e acesso por 12 meses, permitindo que o aluno conclua a formação em até seis meses, conforme sua disponibilidade. Não há exigência de trabalho de conclusão de curso (TCC); a avaliação ocorre por meio de provas objetivas. A estrutura inclui ainda e-books, modelos de certidões e laudos, além de fórum de discussão para interação com os professores.

A coordenação acadêmica reúne profissionais com experiência direta na atividade externa do Judiciário. Entre os docentes estão Daniel Faião, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, engenheiro civil, perito em avaliação de imóveis e especialista em mediação de conflitos, e Mauro Faião, também Oficial de Justiça do TJ/AL e professor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (ESMAL), especialista em Direito Processual. A grade prevê ainda a participação de convidados, como magistrados e profissionais da área de psicologia.

As disciplinas abordam temas centrais da atuação contemporânea dos Oficiais de Justiça, como processo de execução, avaliação judicial, gestão de conflitos em diligência, mandados de atos coercitivos e produtividade no cumprimento de ordens judiciais. A proposta pedagógica enfatiza procedimentos práticos e resultados efetivos, alinhando-se às demandas por maior celeridade e segurança jurídica no cumprimento das decisões.

O certificado é emitido em parceria com a Faculdade Educamais, instituição que atua no ensino superior com foco na ampliação do acesso à educação e na oferta de cursos voltados à formação profissional continuada. Segundo a organização, o investimento pode ser parcelado e parte do valor é passível de dedução no Imposto de Renda, o que amplia a atratividade econômica da especialização.

A iniciativa surge em um momento de debate nacional sobre a ampliação das atribuições dos Oficiais de Justiça e a necessidade de capacitação contínua para acompanhar as transformações do sistema de Justiça. A expectativa é que a formação contribua não apenas para a progressão funcional e o impacto remuneratório, mas também para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente nas atividades realizadas fora dos fóruns.

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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

CNJ orienta tribunais a regulamentarem papel dos Oficiais de Justiça na autocomposição


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em dezembro, recomendação para que os tribunais brasileiros regulamentem a atuação dos Oficiais de Justiça como incentivadores da conciliação durante o cumprimento de mandados judiciais. A orientação autoriza que esses servidores informem as partes sobre a possibilidade de autocomposição e certifiquem, nos autos, propostas de acordo apresentadas no momento da diligência, mas estabelece limites claros quanto à atuação direta na mediação e na conciliação.

A orientação é uma resposta à Consulta 0003903-96.2025.2.00.0000, feita pelas associações Afojebra e Fenassojaf, e pela Fesojus (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça). O voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, foi aprovado por maioria na 17ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 19 de dezembro. 

A decisão reforça o entendimento de que os Oficiais de Justiça não podem exercer funções típicas de conciliadores ou mediadores. Segundo o Conselho, é vedada a condução direta de negociações, a realização de reuniões presenciais ou virtuais com objetivo de mediação, bem como qualquer atuação ativa na construção do acordo entre as partes. O CNJ fundamenta essa restrição na necessidade de preservar a imparcialidade, a confidencialidade e as garantias próprias dos procedimentos formais de mediação e conciliação, que possuem disciplina legal específica.

Ao mesmo tempo, o CNJ reconhece que o marco legal processual já confere aos Oficiais de Justiça um papel relevante na promoção da autocomposição. O Código de Processo Civil prevê expressamente que, no cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça pode certificar nos autos eventual proposta de acordo apresentada por qualquer das partes, cabendo ao magistrado analisar e encaminhar a solução consensual.

Na prática, a recomendação orienta os tribunais a editar normas internas detalhando como essa atuação deve ocorrer. Entre os pontos destacados estão a definição de procedimentos objetivos para que o Oficial de Justiça informe sobre a possibilidade de acordo, registre fielmente a manifestação das partes e comunique o juízo, sem interferir no conteúdo da proposta ou atuar como mediador do conflito. O CNJ também ressalta a importância de capacitação específica, voltada à comunicação institucional adequada e ao estímulo responsável da cultura da conciliação.

A posição adotada pelo CNJ, no entanto, surge em um contexto de debate mais amplo sobre a ampliação das atribuições dos Oficiais de Justiça no sistema de Justiça brasileiro. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 9.609/2018 e propostas apensadas, que promovem uma atualização significativa das atribuições desses servidores. O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação em plenário.

Entre os pontos centrais do projeto aprovado na Câmara está justamente o fortalecimento do papel dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição. Pelo texto, caberia ao Oficial incentivar e realizar a conciliação e a mediação no curso dos atos processuais que lhe forem atribuídos, além de certificar nos autos propostas de acordo quando não houver consenso imediato. A proposta também amplia de forma expressiva as atribuições técnicas, incluindo inspeções, arrolamentos, arrecadações, atividades de inteligência processual, atos de constrição patrimonial, realização de leilões judiciais, fiscalização de medidas penais e, em determinadas condições, atuação como juiz leigo.

A coexistência da recomendação do CNJ — que veda a mediação direta pelos Oficiais de Justiça — com o projeto aprovado na Câmara evidencia posição totalmente divergente. Enquanto o Conselho adota uma interpretação restritiva baseada no marco legal vigente, o Legislativo discute uma redefinição mais ampla do papel desses servidores, alinhada à lógica de celeridade, eficiência e pacificação social introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015.

Especialistas apontam que, caso o projeto venha a ser aprovado pelo Senado e sancionado, será necessário um novo alinhamento normativo, inclusive no âmbito do próprio CNJ, para compatibilizar as recomendações administrativas com a legislação federal. Até lá, permanece válida a orientação de que os Oficiais de Justiça podem estimular a autocomposição e certificar propostas apresentadas pelas partes, mas não atuar como mediadores ou conciliadores formais.

O debate ocorre em um momento de crescente valorização das soluções consensuais e de busca por maior efetividade na prestação jurisdicional. A regulamentação cuidadosa dessa atuação é vista como essencial para evitar conflitos de atribuições, garantir segurança jurídica e preservar a confiança das partes no sistema de Justiça.

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domingo, 21 de dezembro de 2025

Presidente sanciona reajuste dos servidores do PJU com aumento de 8% em 2026 e veta parcelas previstas para 2027 e 2028


O presidente da República sancionou, nesta sexta-feira (19), o projeto de lei que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, assegurando reajuste de 8% a partir de junho de 2026. A sanção, no entanto, veio acompanhada de veto parcial, que retirou do texto os aumentos previstos para os anos de 2027 e 2028, também fixados em 8% cada.

O projeto, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, previa uma recomposição escalonada em três parcelas anuais, como forma de mitigar perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. Com o veto presidencial, apenas a primeira etapa do reajuste foi mantida.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente argumentou que as parcelas relativas a 2027 e 2028 extrapolariam os limites de planejamento fiscal da atual gestão, em desacordo com parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Palácio do Planalto, a imposição de despesas para exercícios futuros poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Durante a tramitação legislativa, entretanto, o texto havia recebido pareceres favoráveis quanto à compatibilidade financeira e orçamentária, inclusive com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O projeto também foi encaminhado ao Congresso com aval técnico das instâncias superiores do Judiciário, o que alimentou a expectativa de sanção integral.

O veto parcial gerou reações distintas entre servidores do Judiciário Federal. Enquanto a confirmação do reajuste para 2026 é vista como um alívio imediato, a exclusão das parcelas seguintes frustrou a projeção de recuperação mais ampla do poder de compra ao longo dos próximos anos. A decisão foi formalizada no último dia do ano judiciário, o que acentuou o impacto simbólico do anúncio.

No mesmo ato, o presidente sancionou integralmente o projeto que reformula o Adicional de Qualificação (AQ), modernizando critérios e ampliando o reconhecimento financeiro da formação acadêmica e da capacitação continuada dos servidores. A sanção simultânea dos dois projetos evidenciou avanços e limitações na política de valorização do funcionalismo do Judiciário.

Com o veto parcial, caberá agora ao Congresso Nacional analisar, após o recesso parlamentar, a possibilidade de manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados. Até lá, permanece válido o reajuste de 8% previsto para 2026, enquanto as parcelas dos anos seguintes seguem suspensas.

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