segunda-feira, 12 de maio de 2025

Audiência pública na Alesp debate condições de trabalho dos Oficiais de Justiça


A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) realiza, no dia 19 de maio, Audiência Pública sobre as “Condições de Trabalho dos Oficiais de Justiça, por Direitos, Isenção do IPVA e Contra a Violência”. O objetivo do encontro, articulado pelo sindicato de São Paulo (Sintrajud) e Assojaf-SP, é reunir parlamentares, representantes da categoria e especialistas para analisar as demandas em envolvem os Oficiais de Justiça no estado.

O presidente da Assojaf-15, Vagner Oscar de Oliveira, participará dos debates e apresentou solicitação de ampliação das discussões para a inclusão do debate sobre a isenção de pedágio para Oficiais de Justiça, especialmente em trechos sob novas concessões rodoviárias do governo do estado de São Paulo.

“O debate promovido na ALESP demonstra que nosso segmento está em visibilidade e que a atuação das entidades representativas no estado de São Paulo tem surtido efeitos junto aos parlamentares”, afirma Vagner. Segundo ele, além dos temas que envolvem a audiência pública, a isenção de pedágio reduzirá custos operacionais e contribuirá para a segurança no deslocamento dos servidores durante o cumprimento dos mandados.

A Assojaf-15 convida os Oficiais de Justiça a acompanharem os debates na ALESP e fortalecerem a luta pelas pautas de interesse do segmento.

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

Reunião da Frentas amplia debate sobre projetos de lei que impactam as carreiras jurídicas


PL da Atividade de Risco (4015/23), parcialmente vetado pelo governo, foi o principal tema do encontro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniu na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília, para tratar de temas institucionais prioritários para as carreiras do sistema de Justiça.

A agenda do encontro incluiu o debate sobre o PL da Atividade de Risco (4015/23), o PL que trata da desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais (6204/19) e a regulamentação das indenizações.

O PL 4015 foi o principal tema discutido durante o encontro nesta quinta-feira (8), realizado na sede da AMB. O objetivo é sensibilizar os congressistas sobre a importância da manutenção do texto original do PL 4015, proposto pela AMB.

O Projeto de Lei foi parcialmente vetado pela presidência da República, após ter sido aprovado pelo Congresso. Segundo o presidente da AMB e coordenador da Frentas, Frederico Mendes Júnior, as alterações não garantem a proteção necessária às carreiras.


“Vamos trabalhar conjuntamente para sensibilizar os congressistas sobre a necessidade de derrubada dos vetos feitos pelo governo, que desidrataram o texto e não protegem essas categorias que estão constantemente ameaçadas”, afirmou o presidente da AMB.

Na reunião, os representantes das entidades alinharam estratégias conjuntas para aumentar o diálogo com os parlamentares em Brasília e em suas bases eleitorais.

O encontro reforçou o compromisso da Frentas com a valorização e a sustentabilidade das funções essenciais à Justiça.

“É de suma importância essa reunião de alinhamento de estratégias, de análise, dos projetos que tramitam no Congresso Nacional que tem reflexos diretos ou indiretos sobre todas as carreiras de estado. Essas reuniões que a Frentas tem realizado, sob a liderança do presidente Frederico, tem conduzido a uma análise mais profunda que nos asseguram um caminho positivo, com objetivo de garantir as prerrogativas das carreiras”, afirmou Edilson de Sousa Silva, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

“O objetivo é fortalecer a atuação dessas carreiras em prol da população. Estamos lutando para que possamos atender à população sem risco, sem danos. Temos centenas de relatos sobre situações de risco, e esse veto desprotege essas carreiras que atuam com as situações mais perigosas do país”, disse a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF), Luciana Grando Bregolin Dytz, que foi convidada a participar da discussão.


“As reuniões da Frentas sempre qualificam o debate sobre assuntos que atingem as carreiras jurídicas. Seguiremos trabalhando nesse diálogo constante com os parlamentares, principalmente as lideranças partidárias”, afirmou o presidente da AJUFE, Caio Marinho.

“Foi a primeira reunião da Frentas como nova vice-presidente da ANPR e acho muito importante estreitar os laços e comunicação entre os atores da Frentas. Temos muitas demandas em comum e a união de forças é o que traz o benefício para nossos associados”, destacou a vice-presidente da ANPR, Ana Paula Mantovani.

Além das entidades que compõem a Frentas, outras entidades também participaram do encontro como a Associação Nacional dos Defensores Públicos, ANADEP, A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, FENASSOJAF, e a Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), e a AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

InfoJus Brasil: com informações da Frentas

CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes.

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças nas regras

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações processuais: 
  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

Lei 15.109/25: Isenção de custas a advogados não inclui diligência de oficial de justiça

Colegiado decidiu que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça. O entendimento foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia, que buscava a dispensa do pagamento para citação de sócios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator foi o desembargador Achile Alesina.

A norma invocada pelo recorrente estabelece que os advogados, ao promoverem ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, ficam isentos do adiantamento das custas processuais. O colegiado, no entanto, interpretou que essa isenção legal se limita às custas propriamente ditas - isto é, aos valores destinados à remuneração do serviço estatal - e não se estende às despesas com atos praticados por terceiros, como diligências de oficiais de justiça.

TJ/SP nega isenção de despesas com oficial em execução de honorários.(Imagem: AdobeStock)

Distinção entre custas e despesas

No voto condutor, o relator destacou que o CPC distingue custas processuais de despesas processuais. As custas referem-se ao custo da atuação do Judiciário, enquanto as despesas envolvem pagamentos a terceiros, como peritos e servidores que realizam atos fora do fórum, como os oficiais de justiça. Com base nessa diferenciação, o Tribunal concluiu que a isenção não poderia ser ampliada para além do que está expressamente previsto na legislação.

A decisão também se fundamentou em precedentes do STJ, que já firmou entendimento no mesmo sentido. O acórdão citou, entre outros, o REsp 366.005, no qual foi reconhecida a impossibilidade de extensão de isenções relativas às custas a outras espécies de despesas processuais.

Aplicação à execução de honorários

No caso concreto, tratava-se de uma execução de honorários advocatícios em que, diante da ausência de bens em nome da executada, foi requerido o redirecionamento do cumprimento da sentença para os sócios da empresa, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Para que os sócios fossem citados, o juízo de origem determinou o recolhimento das despesas relativas às diligências de oficial de justiça, ato necessário à continuidade do processo.

O recorrente sustentou que, por estar exercendo o direito de cobrança de honorários, deveria ser dispensado de quaisquer adiantamentos financeiros. Contudo, o TJ/SP entendeu que a norma em vigor não contempla essa possibilidade.

"A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça", concluiu o colegiado.

Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância, e a parte exequente deverá recolher o valor correspondente às diligências para que o processo possa prosseguir.

Processo: 2105661-60.2025.8.26.0000


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas


TJMA: Projeto Oficial de Justiça Extraordinário saneou 2.209 mandados no Polo Chapadinha

A iniciativa constitui uma operação estratégica que tem o objetivo de eliminar mandados pendentes


3ª reunião de apresentação de resultados do Projeto Oficial de Justiça Extraordinário.
foto/divulgação: cgj


A terceira reunião de apresentação de resultados do Projeto Produtividade Extraordinária – eixo Oficial de Justiça Extraordinário – mais uma vez destacou os excelentes resultados obtidos pela equipe de trabalho nas unidades do Polo Chapadinha. Durante o período de atuação, o projeto saneou 2.209 mandados, atingindo 90% de resolutividade. No início da iniciativa, o polo contava com um acervo de 2.438 mandados.

Inspirado em duas boas práticas já existentes – o Plano de Ação Mandado Zero e o Projeto Mandado Positivo – a iniciativa constitui uma operação estratégica com o objetivo de eliminar mandados pendentes. Com o uso de ferramentas tecnológicas, conseguiu gerar uma economia de R$ 56.420,00 ao Tribunal de Justiça do Maranhão apenas nas duas primeiras fases, alcançando um percentual de resolutividade de 75%.

Somente na Comarca de Buriti, nas duas primeiras fases, foram analisados 946 mandados. Destes, foram identificados: 440 perdas de objeto, 156 expedições irregulares e 141 cumprimentos remotos. Já na terceira fase, foram cumpridos mais 91 mandados, totalizando 828 mandados saneados na comarca.

Na Comarca de Tutóia, foram analisados 458 mandados, com a identificação de 336 perdas de objeto, 23 expedições irregulares e 99 cumprimentos remotos. Na terceira fase, 85 mandados foram cumpridos, totalizando 543 mandados saneados e um percentual de 89% de resolutividade.

A Comarca de Chapadinha também foi contemplada pela iniciativa. Nas duas primeiras fases, foram constatadas 383 perdas de objeto, 19 expedições irregulares e 15 cumprimentos remotos, totalizando 417 mandados analisados. Na fase seguinte, 74 mandados foram cumpridos, resultando em 491 mandados saneados e um percentual de 90% de resolutividade.

Nas demais unidades que compõem o Polo Chapadinha – entre elas Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutóia e Urbano Santos – foram cumpridos 107 mandados durante o projeto, com o acervo de mandados antigos 100% saneado.

Ao apresentar os resultados do projeto, a oficiala de justiça Jaciara Santos relatou as dificuldades enfrentadas durante a implantação de uma nova cultura de cumprimento de mandados no interior do Estado. Ressaltou, ainda, que cada unidade possui suas particularidades, exigindo um olhar atento e ajustes conforme a realidade local.

Entre as estratégias utilizadas pela iniciativa estão: capacitação dos(as) servidores(as) para o uso dos sistemas; aplicação de técnicas de comunicação empática e abordagem para superar a desconfiança de cidadãos receosos de golpes; além do uso de certidões circunstanciadas padronizadas.

O coordenador da iniciativa, o juiz Fernando Jorge Pereira, ressaltou a importância do trabalho baseado em evidências, o que contribui para a realização de um trabalho preciso e eficiente.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz de Almeida, ao comentar os resultados alcançados, classificou-os como impressionantes e destacou a transformação promovida por servidores(as) comprometidos(as) com a prestação de um serviço de qualidade ao cidadão. “Esse projeto é um projeto alvissareiro, que me deixa muito estimulado. Fico muito feliz em poder estar vivendo isso”, declarou.

O projeto é coordenado pelo magistrado Fernando Jorge Pereira e conta com coordenação técnica dos oficiais de justiça Charles Glauber da Costa Pimentel e Jaciara Santos Monteiro Rodrigues. Entre as próximas ações da iniciativa estão: atuação no Polo Barra do Corda, na listagem referente ao Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça e no Núcleo de Apoio e Inteligência Processual.


Coordenadores do projeto entregam relatório de ações ao corregedor-geral e equipe.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar Daniela Bonfim; a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico, Kariny Reis; o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Mário Prazeres Neto; o diretor da Secretaria da CGJ, Mário Lobão; a chefe de gabinete da CGJ, Allana Prazeres; a coordenadora de Planejamento e Inovação, Hayla Vanessa; o oficial de justiça Charles Glauber; e a oficiala de justiça Jaciara Monteiro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

InfoJus Brasil: com informações do TJMA

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Barroso presta solidariedade a oficiala de Justiça que intimou Bolsonaro em UTI

Presidente do STF afirmou que a Corte tem orgulho dos oficiais de Justiça e prometeu medidas de proteção à categoria.

Barroso presta solidariedade a oficiala de Justiça constrangida ao intimar Bolsonaro durante internação em UTI.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu nesta quarta-feira, 7, a oficiala de Justiça Cristiane Oliveira, alvo de constrangimento durante o cumprimento de uma diligência na qual citou e intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro, internado em uma UTI, no Hospital DF Star, em Brasília/DF.

O episódio ocorreu no âmbito da ação penal da 1ª turma do STF que investiga uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, e ganhou repercussão após a oficiala ser filmada durante a diligência, com o vídeo sendo amplamente divulgado nas redes sociais pelos perfis oficiais do ex-presidente.

No encontro, Barroso manifestou solidariedade à servidora em nome da Corte e ressaltou a importância institucional do trabalho realizado pelos oficiais de justiça.

"Somos solidários e estamos ao lado de vocês para garantir o apoio e o suporte necessários para o cumprimento das funções, que são essenciais ao STF."

O ministro também declarou que o STF tem orgulho desses profissionais, cuja atuação assegura o devido processo legal.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, também conversou com Cristiane. Participaram ainda da audiência a juíza-ouvidora do STF, Flávia Carvalho, e a secretária judiciária do Tribunal, Patrícia Martins.

Ao final do encontro, o ministro Barroso destacou que o STF estudará medidas administrativas para garantir maior proteção aos oficiais de justiça durante o exercício de suas funções.

Intimação

No dia 23 de abril, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi formalmente intimado por uma oficiala de Justiça enquanto permanecia internado na UTI do Hospital DF Star, em Brasília/DF. Ainda no mesmo dia, ele divulgou nas redes sociais um vídeo de 11 minutos registrando o momento da diligência.

Na gravação, Bolsonaro questiona repetidamente a atuação da servidora dentro da unidade de terapia intensiva. Ao ser informado de que a ordem partira do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, voltou a criticar o magistrado e sua condução das investigações.

A divulgação do vídeo provocou reações. Entidades representativas dos oficiais de Justiça emitiram nota de repúdio em defesa da servidora.

Dois dias depois, em 25 de abril, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal anunciou a instauração de uma sindicância para apurar as circunstâncias da entrada de pessoas na UTI, tanto da oficiala quanto de aliados políticos que visitaram Bolsonaro durante sua internação.


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas

quarta-feira, 7 de maio de 2025

PL 4015/2023: Governo veta reconhecimento da atividade de risco e entidades prometem lutar para derrubar o veto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, no último dia 6 de maio, a Lei nº 15.134/2025, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para prever proteção especial a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça. Apesar de avanços pontuais, os principais dispositivos do projeto original (PL 4015/2023) foram barrados pelo Palácio do Planalto, frustrando expectativas da categoria.

O veto parcial retirou justamente os artigos que reconheciam expressamente o exercício das funções judiciais e dos oficiais de justiça como atividade de risco permanente. Também foram suprimidas medidas consideradas centrais para garantir segurança à atuação dos servidores, como o sigilo de dados pessoais, prioridade no atendimento a pedidos de proteção policial e o reforço no tratamento penal de crimes contra esses profissionais.

A justificativa do governo para os vetos alegou inconstitucionalidade e "contrariedade ao interesse público", apontando suposta afronta ao princípio da isonomia entre servidores públicos, risco à transparência e à separação dos Poderes, além de impacto na alocação de efetivo policial. A análise envolveu pareceres de diversos ministérios, incluindo Justiça, Gestão, Fazenda, Planejamento e Controladoria-Geral da União.

A decisão causou reação entre entidades representativas da categoria, como a FESOJUS, SINDOJAF, AFOJEBRA, FENASSOJAF, além de sindicatos estaduais e associações regionais. Com apoio parlamentar já articulado desde a tramitação do projeto, o foco agora se volta para o Congresso Nacional, que poderá votar a derrubada dos vetos presidenciais. A expectativa é de mobilização intensa nas próximas semanas, buscando restabelecer os trechos suprimidos e garantir a integralidade da proteção prevista pelo legislador.

Trechos vetados da Lei nº 15.134/2025:
  • Art. 1º e Art. 2º – Reconheciam como atividade de risco permanente o exercício das atribuições dos membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos oficiais de justiça.
  • Art. 4º, inciso I – Garantia de confidencialidade dos dados pessoais dos profissionais e seus familiares.
  • Art. 5º – Estabelecia prioridade e sigilo no trâmite de pedidos de proteção à polícia judiciária.
  • Art. 8º, §2º-A da Lei nº 12.694/2012 – Previa instâncias recursais contra a negativa de medidas protetivas.
  • Art. 9º – Criava seção específica na LGPD para tratar do risco associado ao tratamento de dados desses profissionais.
  • Art. 10 – Dobrava a multa em caso de violação de dados de membros do Judiciário, MP, Defensoria e oficiais de justiça.
Trechos sancionados e em vigor:
  • Art. 3º – Determina a criação de um programa especial de proteção aos profissionais mencionados, condicionado à demonstração de necessidade.
  • Art. 4º, inciso II – Prevê escolta e aparatos de segurança como diretrizes da política especial.
  • Art. 6º – Altera o Código Penal para prever aumento de pena nos casos de homicídio e lesão corporal dolosa contra membros do Judiciário, MP, Defensoria, Advocacia Pública e oficiais de justiça, no exercício da função ou em razão dela.
  • Art. 7º – Modifica a Lei dos Crimes Hediondos para enquadrar como tal a lesão gravíssima e a seguida de morte contra os mesmos profissionais e seus familiares.
  • Art. 8º – Define medidas protetivas específicas, como escolta, coletes, veículo blindado, remoção provisória e trabalho remoto, a serem aplicadas conforme necessidade.
A íntegra da Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (07/05). A pressão das entidades e a sensibilidade do tema no Congresso deverão pautar os próximos capítulos dessa disputa legislativa.

Segue o texto da lei em vigor:


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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.134, DE 6 DE MAIO DE 2025

Mensagem de veto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Para garantir ações concretas de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, será implementado programa especial com o objetivo de assegurar-lhes proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade.

Art. 4º São diretrizes da política especial de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, observados os critérios de necessidade e adequação:

I - (VETADO);

II - garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam auxiliar sua proteção.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 121. ..............................................................

§ 2º ..........................................................................

..................................................................................

VII – contra:

a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;

............................................................................” (NR)

“Art. 129.............................................................

.............................................................................

§ 12. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a lesão dolosa for praticada contra:

I - autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

II – membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

.....................................................................” (NR)

Art. 7º O inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................

.................................................................................

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra:

a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;

.....................................................................” (NR)

Art. 8º O art. 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .....................................................................

..................................................................................

§ 1º-A. A proteção pessoal compreende as seguintes medidas, entre outras, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme os critérios da necessidade e da adequação:

I - reforço de segurança orgânica;

II - escolta total ou parcial;

III - colete balístico;

IV - veículo blindado;

V - remoção provisória, mediante provocação do próprio membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do oficial de justiça, asseguradas a garantia de custeio com mudança e transporte e a garantia de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes;

VI - trabalho remoto.

................................................................

§ 2º-A. (VETADO).

..................................................................” (NR)

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2025.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

CSJT publica ato que reajusta Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no Diário da Justiça eletrônico de 30 de abril, o Ato CSJT.GP.SG nº 39/2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho.

Assinada pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a norma fixa a IT em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025. O pagamento do valor reajustado está condicionado à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A atualização foi aprovada pelo Conselho na sessão do dia 31 de março e atende a um pedido formulado em defesa da recomposição da verba, que há anos vinha defasada frente aos custos de deslocamento enfrentados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais.

O mesmo valor já havia sido fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os Oficiais da Justiça Federal, o que reforça o movimento pela isonomia entre os diversos ramos do Judiciário quanto ao reconhecimento das despesas geradas pela atividade externa da categoria.

Agora, os Oficiais de Justiça aguardam os desdobramentos dos pedidos de reajuste ainda em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e no Superior Tribunal Militar (STM). Os requerimentos visam garantir o mesmo tratamento aos servidores que atuam nas Justiças do DF e Militar da União.

O Infojus Brasil continuará acompanhando as decisões sobre o tema e a movimentação institucional voltada à valorização dos Oficiais de Justiça em todo o país.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Deputado dá exemplo de respeito aos Oficiais de Justiça durante cumprimento de ordem judicial

Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) foi intimado por oficial de Justiça nesta terça-feira (30/04). Imagem divulgação.

Dias após uma situação polêmica envolvendo a exposição de uma oficial de Justiça durante o cumprimento citação e intimação destinada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, um novo episódio mostra como é possível o cumprimento de ordens judiciais com respeito e urbanidade entre oficiais de Justiça e os destinatários de ordens judiciais.

Na manhã desta terça-feira (30/04), o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), atual líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, recebeu um oficial de Justiça em seu gabinete. A diligência, relacionada a um processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal, foi conduzida com urbanidade. O parlamentar, acompanhado de outros deputados, filmou o cumprimento do mandado, mas, diferentemente do caso anterior, preservou a identidade do oficial, não expondo o servidor nas redes sociais.

A atitude do deputado foi destacada como um exemplo positivo por entidades representativas da categoria. O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) divulgaram nota de elogio ao parlamentar, ressaltando a postura compreensiva e respeitosa adotada durante o cumprimento da ordem judicial.

Os oficiais de Justiça são servidores concursados que exercem função essencial ao funcionamento do Judiciário. Sua atuação vai muito além do cumprimento de notificações e intimações: esses profissionais são responsáveis por executar ordens de busca e apreensão, reintegração de posse, prisões, conduções coercitivas, afastamento de maridos agressores do lar, entre outras. Trabalham de forma técnica, jurídica e imparcial, assegurando que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas.

Nesse contexto, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023 (PEC 23/2023), que reconhece o oficial de Justiça como carreira essencial à Justiça. A proposta busca garantir que esses profissionais continuem sendo selecionados por concurso público e tenham sua atuação valorizada e protegida por lei, assegurando que o cumprimento de ordens judiciais ocorra com a imparcialidade e o respeito que a função exige.

Confira a nota divulgada pelo Sindojaf/UniOficiais:

Nota de elogio ao Deputado Sóstenes Cavalcante

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público registrar elogio ao Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, pela postura respeitosa e compreensiva diante do cumprimento de mandado de intimação realizado por Oficial de Justiça, no dia de hoje, no âmbito de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

A diligência foi filmada, mas, conforme os procedimentos corretos, a identidade e a imagem do Oficial de Justiça foram preservadas na divulgação realizada pelas redes sociais do parlamentar. Ressaltamos que o Deputado, acompanhado de outros parlamentares do partido, agiu com absoluta urbanidade e respeito à função pública exercida pelo Oficial de Justiça, compreendendo que se trata de ato técnico e imparcial, essencial ao bom funcionamento da Justiça.

Reafirmamos que os Oficiais de Justiça, nesses momentos, apenas cumprem determinações judiciais, e que eventuais inconformismos devem ser manifestados no processo, conforme assegura o Estado de Direito. Gestos como o do Deputado Sóstenes e da bancada do PL demonstram compromisso com as instituições e com o respeito aos servidores públicos que atuam em nome da Justiça.

Parabenizamos o Deputado Sóstenes Cavalcante e o Partido Liberal por essa postura exemplar, que contribui para a construção de um ambiente de respeito e segurança aos Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições.

Digno de registro que o comportamento de pessoas públicas é muitas vezes utilizado como exemplo pelo povo. Assim, é sempre importante que haja esse tratamento respeitoso com o trabalho dos Oficiais de Justiça na sua função essencial à Justiça.

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PL 1688/2025 mobiliza oficiais de Justiça em defesa do reconhecimento como categoria diferenciada. Fesojus divulga nota.


Brasília, 30 de abril de 2025 – Uma profunda repercussão tomou conta do oficialato de justiça em todo o país após a divulgação pela Fenassojaf (Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), de uma nota elaborada por um escritório de advocacia, que se posicionava contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.688/2025, que reconhece os oficiais de justiça como categoria profissional diferenciada no serviço público. A reação foi imediata entre os oficiais de Justiça, associações e sindicatos, com críticas à postura da associação nacional e manifestações de apoio ao texto que tramita no Congresso.

Em resposta à nota da Fenassojaf, a Fesojus-BR (Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil) divulgou nesta terça-feira (30) um contundente pronunciamento em defesa da aprovação integral do PL 1688/2025. A entidade afirma que a proposta nasceu justamente da luta histórica do oficialato por reconhecimento, sendo fruto da articulação direta da própria Fesojus junto ao Congresso Nacional, por meio do deputado federal Coronel Meira (PL-PE).

Segundo a Fesojus, o projeto não apenas reafirma a identidade funcional dos oficiais de justiça como também reconhece formalmente as especificidades, os riscos e as condições adversas enfrentadas diariamente por esses servidores. Entre os principais argumentos, a federação cita a previsão expressa das atribuições no Código de Processo Civil, os altos índices de adoecimento mental, as agressões recorrentes e até casos de assassinato durante o cumprimento de mandados.

O episódio mais recente citado na nota da Fesojus refere-se ao estado do Piauí, onde a insalubridade da função foi reconhecida administrativamente em razão da exposição solar excessiva e do aumento significativo de casos de câncer de pele entre os oficiais de justiça da região.

Sobre críticas quanto a eventual inconstitucionalidade do projeto, a federação esclarece que não há vício de iniciativa, pois o PL não interfere na organização administrativa dos tribunais nem cria despesa pública, estando, portanto, plenamente amparado na legislação.

A nota da Fesojus reafirma a posição da entidade como protagonista da mobilização pela valorização da categoria e rechaça qualquer tentativa de deslegitimação da luta histórica dos oficiais de justiça por reconhecimento e autonomia sindical.

Leia abaixo a nota da Fesojus na íntegra:

NOTA EM DEFESA DA APROVAÇÃO DO PL Nº 1.688/2025 E DO RECONHECIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO CATEGORIA DIFERENCIADA

A FESOJUS-BR – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – vem a público reafirmar seu posicionamento firme e intransigente em defesa da aprovação integral do Projeto de Lei nº 1.688/2025, que reconhece os Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada no âmbito do serviço público.

É importante esclarecer que foi a própria FESOJUS-BR que iniciou essa discussão, levando a proposta ao Congresso Nacional por meio de sua assessoria jurídica e da atuação direta junto ao autor do projeto, Deputado Coronel Meira. A luta pelo reconhecimento formal da categoria nasceu da realidade concreta enfrentada diariamente pelos Oficiais de Justiça em todo o país.

Nossas atribuições específicas estão expressamente previstas no Código de Processo Civil, e a atuação do oficialato é marcada por um elevado grau de risco, exposição e responsabilidade. Oficiais de Justiça são agredidos, ameaçados e até assassinados no cumprimento de mandados. Além disso, o adoecimento mental decorrente da pressão e do isolamento das atividades externas é cada vez mais comum, com casos crescentes de síndrome de Burnout, crises de ansiedade e depressão.

Recentemente, no estado do Piauí, o reconhecimento da insalubridade da atividade foi oficializado por meio de decisão administrativa, inclusive devido ao alto índice de câncer de pele registrado entre os colegas da região, que atuam sob forte exposição solar em temperaturas extremas. Esses fatos comprovam que o oficialato não pode ser tratado de forma genérica ou indiferenciada no contexto do Judiciário.

Além disso, diante de questionamentos sobre um suposto vício de iniciativa, asseguramos aos colegas Oficiais de Justiça que o PL 1.688/2025 está plenamente amparado dentro do processo legislativo, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade formal. A proposição se encontra dentro da competência do Legislativo, não invadindo atribuições administrativas dos tribunais nem criando despesas diretas.

Vale ressaltar ainda, que a luta em defesa dos nossos sindicatos se iniciou há muitos anos, quando da gestão do então Ministro do Trabalho Manoel Dias. Naquela ocasião, conquistamos o reconhecimento, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que poderíamos nos organizar em sindicatos próprios, por sermos uma categoria diferenciada dentro da estrutura do Poder Judiciário. Essa decisão foi fundamental para a consolidação da nossa organização sindical e para o fortalecimento da nossa identidade funcional. Portanto, essa luta não começou agora – ela vem sendo travada com firmeza ao longo de muitos anos.

A posição da FESOJUS-BR é respaldada também por decisões do próprio MTE, que já reconheceram, em ações coletivas, o enquadramento dos Oficiais de Justiça como categoria diferenciada, com base em jurisprudência e fundamentação legal.

Hoje, com mais de 14 sindicatos estaduais constituídos e outros em processo de formação, fica evidente que há uma identidade funcional e organizacional própria dos Oficiais de Justiça estaduais, que representam a ampla maioria do oficialato brasileiro.

Assim, a FESOJUS-BR deixa claro:
Não abriremos mão do reconhecimento legal da categoria como diferenciada.
Não aceitaremos qualquer tentativa de descaracterizar ou deslegitimar essa conquista histórica.
Seguiremos mobilizados, unidos e ativos em defesa da nossa identidade, da nossa segurança e da valorização do nosso papel essencial no Poder Judiciário.

Defenderemos sempre, de forma intransigente, que devemos ser donos de nossos próprios destinos – e não aceitaremos qualquer tipo de retrocesso.

Todos somos servidores públicos, mas nossa função é única e exige, sim, um tratamento diferenciado.
A defesa do PL nº 1.688/2025 é uma causa da FESOJUS-BR, de sua diretoria e de todos os sindicatos que lutam diariamente pelo fortalecimento da categoria.

Brasília, 30 de abril de 2025
João Batista Fernandes
Presidente da FESOJUS-BR

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AOJUS-DFTO convoca assembleia extraordinária para deliberar sobre desfiliação da Fenassojaf


Brasília, 30 de abril de 2025 — A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e do Tocantins (AOJUS/DFTO) convocou, nesta terça-feira, seus associados para uma Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 8 de maio. A pauta principal será a deliberação sobre a possível desfiliação da entidade à Associação Nacioanl dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).

O encontro ocorrerá de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, a partir das 19 horas. Segundo a AOJUS, o link de acesso será enviado previamente pela secretaria da associação a todos os associados e associadas.

A direção da entidade destacou a importância da participação massiva dos filiados, uma vez que a decisão pode redefinir o rumo institucional da AOJUS/DFTO em sua atuação nacional. “Contamos com a sua presença para definirmos os caminhos que serão tomados pela AOJUS/DFTO em defesa intransigente dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil”, diz o comunicado divulgado no site oficial.

A iniciativa reacende o debate sobre o papel das entidades de classe na representação dos interesses dos Oficiais de Justiça, especialmente em tempos de desafios institucionais e negociações de grande impacto para a categoria.

A Fenassojaf ainda não se manifestou oficialmente sobre a convocação da assembleia pela AOJUS/DFTO.

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terça-feira, 29 de abril de 2025

AFOJEBRA rebate FENASSOJAF e reforça apoio ao PL 1.688/2025


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) divulgou, nesta segunda-feira (29), uma nota oficial em resposta à manifestação da FENASSOJAF sobre o Projeto de Lei nº 1.688/2025, de autoria do deputado federal Coronel Meira (PL/PE), que propõe o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada.

Na nota, a AFOJEBRA afirma seu apoio “firme e inabalável” ao projeto, destacando que a proposta representa um “avanço histórico” e é “absolutamente necessária” para fortalecer a identidade funcional dos Oficiais de Justiça no país. A entidade também rebate a acusação de inconstitucionalidade feita pela FENASSOJAF, afirmando que o PL não cria cargos nem interfere na estrutura do Judiciário, mas apenas reconhece a diferenciação funcional já existente.

Outro ponto de crítica da AFOJEBRA foi a forma como seu nome foi citado pela FENASSOJAF. A entidade se disse “indignada” com a sugestão de que haveria uma atuação conjunta contra o projeto. “Não houve qualquer anuência da AFOJEBRA à posição externada pela FENASSOJAF”, pontua o texto.

A AFOJEBRA finaliza a nota reafirmando seu compromisso com a defesa independente e transparente dos interesses da categoria e sinaliza abertura a eventuais aprimoramentos no projeto, desde que não descaracterizem seu objetivo central.

Confira a nota na íntegra:


NOTA OFICIAL DA AFOJEBRA

RESPOSTA À NOTA DA FENASSOJAF SOBRE O PL 1.688/2025

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) vem, por meio desta nota, manifestar publicamente seu posicionamento em resposta à manifestação divulgada pela FENASSOJAF acerca do Projeto de Lei nº 1.688/2025.

Em primeiro lugar, reiteramos nosso firme e inabalável apoio ao PL 1.688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira, que propõe o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada. Para a AFOJEBRA, a iniciativa representa um avanço histórico e absolutamente necessário para fortalecer a identidade funcional dos Oficiais de Justiça em âmbito nacional, conferindo à categoria o justo reconhecimento de suas atribuições específicas e da natureza singular de suas atividades.

Discordamos integralmente da avaliação que considera o projeto inconstitucional. O PL não cria cargos nem altera estrutura interna do Poder Judiciário, mas apenas reconhece a realidade incontestável da diferenciação profissional já existente, em linha com os princípios da Convenção nº 151 da OIT, que assegura a proteção e o fortalecimento das categorias profissionais no serviço público.

Quanto à alegação de homogeneização dos Oficiais de Justiça dos diversos ramos do Judiciário, entendemos que, apesar das diferenças administrativas, há uma identidade substancial nas funções exercidas — identidade esta que justifica plenamente o reconhecimento da categoria profissional diferenciada, sem qualquer conflito com a autonomia organizacional dos tribunais.

Não podemos deixar de registrar nossa indignação com a forma como a FENASSOJAF mencionou a AFOJEBRA em sua nota pública, sugerindo equivocadamente uma atuação conjunta no sentido da rejeição ou revisão do PL 1.688/2025. Esclarecemos que não houve qualquer anuência da AFOJEBRA à posição externada pela FENASSOJAF. Ao contrário, defendemos com clareza e transparência o prosseguimento da tramitação do projeto em sua essência, podendo buscar, sim, aprimoramentos que ampliem ainda mais a proteção e valorização dos Oficiais de Justiça, mas sem desvirtuar seu objetivo central.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa firme e altiva dos interesses dos Oficiais de Justiça em todo o território nacional. A AFOJEBRA seguirá atuando de maneira independente, democrática e transparente, sem subordinação a interesses que não estejam alinhados com a real valorização da nossa categoria.

Brasília, 29 de abril de 2025.
AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

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Oficiais de justiça de Joinville são treinados para atuar em atendimento pré-hospitalar

Curso foi ministrado por paramédicos do 1º Batalhão de Pronta Resposta


Oficiais de justiça da comarca de Joinville realizaram, neste mês, o treinamento "Atendimento Pré-Hospitalar de Combate", ministrado pelo Pelotão de Paramédicos do 1º Batalhão de Pronta Resposta. O curso ocorreu nos dias 8 e 10 de abril, para duas turmas. A ideia da capacitação nasceu de uma reunião de alinhamento entre oficiais de justiça da comarca de Joinville e policiais militares da 5ª Região de Polícia Militar.

O sargento Rodrigo Maia dedicou 10 horas em cada dia para ensinar os oficiais de justiça a atender pessoas machucadas em situação de emergência, de acordo com os protocolos utilizados no Brasil. Os participantes aprenderam sobre técnicas de uso de torniquete (para estancar sangramentos), de preenchimento de feridas, de colocação de cânula nasofaríngea (para facilitar a respiração), extricação (retirada de vítimas) e práticas de resgate de feridos.

Para encerrar o cronograma, todas as técnicas foram colocadas em prática em uma simulação realizada com sangue artificial, compressas de preenchimento, torniquetes de treinamento, simuladores de ferida e selo de tórax (uma espécie de curativo que regula a entrada e saída de ar do tórax). Todos receberam certificado de conclusão do treinamento.

A coordenadora da Central de Mandados da comarca de Joinville, oficial de justiça Angelita Maria Lemos Kortzbein, disse que o curso foi muito válido. "Trabalhamos na rua e, todos os dias, vivenciamos situações diferentes. É muito importante saber como podemos ajudar alguém em situação de emergência, até que o socorro chegue."

Participante do curso, a oficial de justiça Márion Renken Antunes lembrou de uma situação recente em que o conhecimento fez falta. Há três meses, a servidora visitou uma família para entregar um mandado de afastamento do lar e intimação, em que o agressor era o filho. A mãe ficou sensibilizada ao ver o rapaz arrumar suas coisas para partir e acabou por desmaiar.

"Eu não tinha nenhum tipo de preparo para lidar com a situação, então a solução era chamar os bombeiros. Porém, o marido da vítima dispensou o atendimento. Assim, esperamos ela recobrar a consciência e a acomodamos dentro da casa, quando então se restabeleceu", contou.

Com a capacitação oferecida pela PM, Márion se diz melhor preparada para ajudar alguém. "O atendimento de uma vítima é bastante delicado, mas o sargento reforçou que só o fato de termos conhecimento para ler o cenário e repassar isso de forma correta ao acionar os canais de emergência já é bem eficaz para dar um bom atendimento à vítima. Aprendemos também como identificar a escala de gravidade em uma vítima. Foi muito válido!", avaliou.


Imagens: Divulgação/Comarca de Joinville

InfoJus Brasil: com informações do TJSC

Ceará: Encontro de Representantes dos Oficiais de Justiça do Nordeste promove troca de experiências e boas práticas

Foi um rico momento de troca de ideias, experiências e estratégias, em que foram debatidas as boas práticas de cada estado para que sirva de modelo para os TJ de todo o país


Fotos: Luana Lima/Sindojus Ceará

Depois de Alagoas e da Paraíba, chegou a vez de o Ceará sediar o Encontro de Representantes dos Oficiais de Justiça do Nordeste. A terceira edição do evento foi realizada na última sexta-feira (25), na sede do Sindojus em Fortaleza, e contou com a presença de dirigentes dos estados de Alagoas, da Paraíba, do Rio Grande do Norte, além do presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Mário Medeiros Neto. Foi um rico momento de troca de ideias, experiências e estratégias, em que foram debatidas as boas práticas de cada estado para que sirva de modelo para os demais Tribunais de Justiça não só da região, mas de todo o país, em busca de melhores condições de trabalho, valorização da carreira e uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficaz.

Durante a manhã, o presidente Vagner Venâncio e os diretores Carlos Eduardo Mello, Luciano Júnior, Fernanda Garcia e Glauber Maia falaram sobre a relação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) com as administrações do TJ, a estrutura do Judiciário cearense em termos de quantitativo de Oficiais de Justiça e mostraram um mapa com a divisão do Estado por entrância. Fizeram também uma breve explanação sobre a pauta de reivindicações protocolada neste mês junto à atual gestão do Tribunal de Justiça, a qual conta com 22 pontos. Foi um momento bastante rico, com muita troca de informações sobre a situação de cada estado e o compartilhamento da fundamentação usada para defender as demandas.


Os representantes falaram sobre a importância de fazer comparativo com os demais tribunais de mesmo porte e da utilização de dados técnicos para fortalecer o embasamento das reivindicações, em busca de melhores condições de trabalho e da valorização da categoria. A situação das entidades representativas em nível nacional e a atual forma de fazer sindicalismo no Brasil também foram assuntos abordados.

Joselito Bandeira, presidente do Sindojus Paraíba, falou sobre a importância dos eventos nacionais, mas destacou o perfil desses encontros regionais, voltado para os dirigentes sindicais, com o objetivo reduzir as discrepâncias existentes entre estados da mesma região, considerando que se trata de servidores que exercem exatamente as mesmas funções. Juliano Bezerra, diretor do Sindojus Rio Grande do Norte, mencionou a realidade dos Oficiais de Justiça estaduais e federais.


Williams Andrade, presidente do Sindojus Alagoas, falou sobre a experiência do Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ) – órgão pioneiro vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. Mário Medeiros Neto, presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), explicou a forma de atuação da entidade. “Ou a gente se articula politicamente ou fica para trás”, frisou.

Representantes são recebidos pelo presidente do TJCE

No período da tarde, os dirigentes foram à sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no Centro Administrativo do Cambeba, onde foram recebidos pelo presidente da Corte, desembargador Heráclito Vieira Neto. Depois de apresentar o grupo, o presidente Vagner Venâncio ressaltou o ponto em comum entre os representantes que estavam presentes: de primar pelo diálogo nas tratativas com os tribunais. Cada dirigente falou um pouco sobre a relação com as administrações dos TJ em seus estados.


Os impactos do avanço tecnológico no Judiciário; a Escola Superior dos Oficiais de Justiça do Brasil (Esojub), cujos cursos buscam fomentar o conhecimento científico e cultural, promovendo uma qualificação constante da categoria; a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário; a tentativa de desjudicialização da execução civil, fruto do lobby dos cartórios, em mais uma tentativa de privatização da atividade judiciária; e a experiência pioneira do Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ), órgão vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e como se dão os acordos feitos externamente por Oficiais de Justiça foram alguns assuntos abordados no encontro.

Na visão do desembargador Heráclito, o avanço tecnológico não vai dispensar a atividade humana. O gestor afirmou que há várias formas de utilizar a tecnologia e a inovação, e que elas devem ser um instrumento à serviço do trabalho humano auxiliando-o, permitindo que haja mais tempo livre para que as pessoas possam se qualificar. O presidente contou que quando esse tema vem à tona, um caso que sempre cita é o dos Oficiais de Justiça.

“A categoria é pequena, mas eu acredito que a tendência é de que ela aumente. Acabamos de convocar 15 oficialas e oficiais, é um número pequeno, mas a gente quer convocar mais, porque há uma demanda”, disse.

Rio Grande do Norte será o próximo estado a sediar o evento

Antes de encerrar o evento, já na sede do Sindojus, o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello debateu modelos de requerimentos administrativos que estão sendo protocolados no Ceará, como o que solicita a concessão do selo de verificação para as contas de WhatsApp dos Oficiais de Justiça do Ceará. No final, os presentes referendaram que o Rio Grande do Norte será o próximo estado a sediar o encontro, que será realizado em outubro deste ano, em Natal.


Juliano Bezerra, diretor do Sindojus RN, elogiou a terceira edição do evento e disse que a troca de experiências foi fantástica, enriquecendo a atividade do Oficial de Justiça. “O Ceará mais uma vez nos surpreende não só com a sua receptividade, mas com a sua característica de eficiência na representação dos Oficiais de Justiça”, enalteceu. Williams Andrade, anfitrião do primeiro encontro regional, ressaltou a importância desses eventos e afirmou que a edição em Fortaleza está sendo de excelência. “É um momento de a gente trocar ideias e boas práticas”, disse.

Joselito Bandeira, presidente do Sindojus Paraíba, onde ocorreu o segundo encontro, falou da satisfação de estar em Fortaleza participando do evento, que promove uma rica troca de experiências para que os dirigentes possam buscar o que tem de melhor em cada estado, do ponto de vista dos direitos da categoria e das práticas inovadoras. “É uma experiência que agrega as entidades do Nordeste com trocas de experiências, discutindo temas relevantes para toda a categoria”, salientou.


O presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto, que esteve no evento em João Pessoa e também participou do encontro em Fortaleza como convidado especial, registrou a atenção e receptividade dos amigos do Ceará e comentou que as discussões das boas práticas feitas nos estados do Nordeste deverão ser levadas aos demais estados do país. “Essa troca de ideias, de experiências e de estratégias que a gente teve nesse encontro são muito importantes para a valorização dos oficiais e oficialas de toda a região. A gente pretende estender isso para o Brasil”, afirmou.

A diretoria do Sindojus Ceará agradece a presença de todos. E que venha o próximo encontro.

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