Conselho Nacional de Justiça aponta ausência de base legal para a transferência das atribuições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que tribunais não podem delegar a cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações. A deliberação ocorreu no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, que tratava de proposta destinada a permitir a execução desses atos por serviços notariais e de registro.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, concluiu que não existe previsão legal para a delegação e que a medida viola a competência privativa da União para legislar sobre processo. O CNJ determinou, ainda, que todos os tribunais se abstenham de editar ou manter atos normativos que prevejam a transferência dessas atribuições.
Posição do sindicato nacional dos oficiais de Justiça Federais
O SINDOJAF, sindicato nacional dos Oficiais de Justiça Federais, manifestou-se indicando que citações, intimações e notificações integram o núcleo essencial da atividade jurisdicional. Para a entidade, a delegação a agentes externos ao Judiciário, sem base legal expressa, comprometeria a segurança jurídica e a legalidade do processo, além de fragilizar garantias fundamentais das partes.
No mesmo procedimento, a UniOficiais/BR atuou como terceira interessada, defendendo:
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a importância técnica da atuação dos Oficiais de Justiça;
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o risco de precarização dos atos processuais;
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a necessidade de preservar a segurança jurídica.
Entidades associativas nacionais e federação sindical
As entidades associativas nacionais e a federação nacional acompanharam o julgamento e sustentaram entendimento convergente ao do CNJ.
Fundamento jurídico da decisão
No voto, o CNJ assentou que os atos de comunicação processual integram o direito processual, matéria de competência legislativa da União. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal já indicam de forma expressa os agentes competentes — entre eles, os Oficiais de Justiça — para a prática desses atos. A criação de novas modalidades por atos infralegais foi considerada usurpação da competência do Legislativo federal.
Alcance nacional
A orientação do CNJ tem aplicação em todo o país e impede iniciativas locais que pretendam delegar comunicações processuais por via administrativa. Qualquer alteração nesse modelo, segundo o entendimento fixado, depende de lei federal.

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