quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

CNJ barra delegação de citações e intimações a cartórios extrajudiciais

Conselho Nacional de Justiça aponta ausência de base legal para a transferência das atribuições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que tribunais não podem delegar a cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações. A deliberação ocorreu no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, que tratava de proposta destinada a permitir a execução desses atos por serviços notariais e de registro.

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, concluiu que não existe previsão legal para a delegação e que a medida viola a competência privativa da União para legislar sobre processo. O CNJ determinou, ainda, que todos os tribunais se abstenham de editar ou manter atos normativos que prevejam a transferência dessas atribuições.


Posição do sindicato nacional dos oficiais de Justiça Federais

O SINDOJAF, sindicato nacional dos Oficiais de Justiça Federais, manifestou-se indicando que citações, intimações e notificações integram o núcleo essencial da atividade jurisdicional. Para a entidade, a delegação a agentes externos ao Judiciário, sem base legal expressa, comprometeria a segurança jurídica e a legalidade do processo, além de fragilizar garantias fundamentais das partes.

No mesmo procedimento, a UniOficiais/BR atuou como terceira interessada, defendendo:

  • a importância técnica da atuação dos Oficiais de Justiça;

  • o risco de precarização dos atos processuais;

  • a necessidade de preservar a segurança jurídica.


Entidades associativas nacionais e federação sindical

As entidades associativas nacionais e a federação nacional acompanharam o julgamento e sustentaram entendimento convergente ao do CNJ.

A AFOJEBRA, a FESOJUS-BR e a FENASSOJAF destacaram que a delegação comprometeria a segurança jurídica e afastaria atividade típica do Judiciário.

O presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto, afirmou que a deliberação resulta de atuação institucional contínua contra iniciativas de desjudicialização sem amparo legal e reiterou que retirar atribuições do Judiciário enfraquece a proteção ao cidadão e aumenta a possibilidade de disfunções no serviço público.


Fundamento jurídico da decisão

No voto, o CNJ assentou que os atos de comunicação processual integram o direito processual, matéria de competência legislativa da União. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal já indicam de forma expressa os agentes competentes — entre eles, os Oficiais de Justiça — para a prática desses atos. A criação de novas modalidades por atos infralegais foi considerada usurpação da competência do Legislativo federal.


Alcance nacional

A orientação do CNJ tem aplicação em todo o país e impede iniciativas locais que pretendam delegar comunicações processuais por via administrativa. Qualquer alteração nesse modelo, segundo o entendimento fixado, depende de lei federal.


📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.
➡️ Siga no Instagram: @infojus.oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares