A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) editou a Portaria GC 208, de 20 de dezembro de 2024, que regulamenta a entrega do Selo de Qualidade para os oficiais de justiça. A iniciativa busca reconhecer e incentivar a rapidez no cumprimento das atividades desempenhadas por esses profissionais essenciais ao sistema de justiça.
- Selo Ouro: Cumprimento de 95% a 100% dos mandados dentro de 10 dias do prazo previsto.
- Selo Prata: Cumprimento de 90% a 94% dos mandados dentro de 15 dias do prazo previsto.
- Selo Bronze: Cumprimento de 85% a 89% dos mandados dentro de 20 dias do prazo previsto.
- Penalidades disciplinares ou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta Funcional;
- Exercício de função comissionada ou cargo em comissão;
- Cessão a outros órgãos;
- Afastamento por motivos de saúde por mais de 15 dias no período avaliado;
- Outras situações previstas na legislação.
Portaria GC 208 de 20 de dezembro de 2024Institui e regulamenta a entrega de Selo de Qualidade aos oficiais de justiça no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E EM VISTA DO DISPOSTO NO PROCESSO SEI 0038710/2024,RESOLVE:Art. 1º Instituir e regulamentar a entrega de Selo de Qualidade aos oficiais de justiça no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.Art. 2º Para recebimento do selo de qualidade serão utilizados critérios objetivos, tendo como parâmetros as seguintes informações:I - cumprimento e certificação de 95% a 100% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 10 (dez) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022;II - cumprimento e certificação de 90% a 94% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 15 (quinze) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022;III - cumprimento e certificação de 85% a 89% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 20 (vinte) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022.§ 1º Os parâmetros acima minudenciados não serão utilizados como critério para os oficiais de justiça atuantes junto ao setor 103-plantão noturno e fins de semana, setor 100-presídio diurno e setor 101-presídio noturno, tendo em vista as singularidades de suas atribuições.Art. 3º O selo de qualidade será concedido por ato do Corregedor aos oficiais de justiça e compreende as seguintes categorias:I - ouro: cumprimento do parâmetro do inciso I do artigo 2º;II- prata: cumprimento do parâmetro do inciso II do artigo 2º;III- bronze: cumprimento do parâmetro do inciso III do artigo 2º.§ 1º Dadas as peculiaridades, os oficiais atuantes nos setores 103-plantão noturno e fins de semana, 100-presídio diurno e 101-presídio noturno, farão jus ao recebimento do selo ouro, desde que atingidos os seguintes parâmetros:a) os oficiais de justiça vinculados ao setor 103 - plantão noturno e fins de semana - cumprindo e certificando os mandados judiciais relativos às medidas protetivas de urgência dentro das 48 horas seguintes à distribuição, conforme previsto na Portaria GC 133, de 27/7/2021, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.b) os oficiais de justiça vinculados ao setor 100 - presídio diurno - farão jus ao selo ouro cumprindo e certificando os mandados judiciais relativos a réus presos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no § 1º do artigo 178 do Provimento Geral da Corregedoria, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.c) os oficiais de justiça vinculados ao setor 101 - presídio noturno - farão jus ao selo ouro cumprindo e certificando os alvarás de soltura no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da distribuição, salvo quando distribuídos na véspera de finais de semana e feriados, conforme previsto nos 6° e 7° da Portaria GC 176, de 4/11/2014, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.Art. 4º O Selo de Qualidade será entregue, semestralmente, nos meses de março e setembro em data a ser definida pela Corregedoria da Justiça, após apresentação de processo administrativo próprio a ser instaurado pela Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA), cujos dados para apuração devem ser extraídos da Central Eletrônica de Mandados (CEMAN).Art. 5º As informações e as documentações de que tratam o art. 2º e o § 1º do art. 3º desta Portaria serão analisadas pela COAMA, considerando os seguintes períodos para entrega do Selo de Qualidade nos meses de março e setembro:I - para a premiação em março serão considerados todos os dados apurados no período de julho a dezembro;II - para a premiação em setembro serão considerados os dados apurados no período de janeiro a junho.Art. 6º Ao Oficial de Justiça agraciado com o selo de qualidade ouro e prata também terá averbado elogio individual em pasta funcional.Art. 7º Não poderão participar e receber o Selo de Qualidade os oficiais de justiça que estejam no período de apuração inseridos em qualquer uma das seguintes situações:I - tenham recebido penalidade disciplinar ou firmado Termo de Ajuste de Conduta Funcional;II- exercício de função comissionada ou cargo em comissão;III- cedidos a outro órgão ou entidade pública;IV- afastados por motivos de saúde, durante os 6 (seis) meses do período de apuração, por prazo superior a 15 (quinze) dias;V- afastados provisoriamente, na forma do art. 147 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;VI- cumprindo alguma penalidade administrativa do art. 127 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.Art. 8º Nas circunscrições judiciárias em que todos os oficiais de justiça sejam contemplados com selo de qualidade, em qualquer categoria, os servidores vinculados ao núcleo ou posto de distribuição de mandados terão anotado elogio coletivo em pasta funcional.Art. 9º Os casos não previstos nesta Portaria serão instruídos pela Secretária de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB), apreciados pela Secretaria-Geral da Corregedoria (SGC) e submetidos à deliberação da Corregedoria.Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSACorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios