Em decisão de repercussão nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a plena validade jurídica da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma Gov.br, reconhecendo que ela dispensa o reconhecimento de firma em cartório, inclusive para procurações utilizadas em processos judiciais.
O entendimento foi proferido pela ministra Daniela Teixeira ao julgar recurso especial que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista havia extinguido uma ação declaratória sob o argumento de que a procuração eletrônica apresentada pela parte autora — assinada via Gov.br — seria inválida e exigiu, em seu lugar, documento com firma reconhecida presencialmente.
Caso chegou ao STJ após ação ser extinta por “formalismo excessivo”
A controvérsia teve início quando uma consumidora ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O juízo de origem entendeu haver indícios de “litigância predatória” e determinou que a autora apresentasse uma série de documentos adicionais, entre eles:
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procuração com firma reconhecida em cartório;
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extensa documentação financeira para comprovação de hipossuficiência.
Diante do não atendimento integral dessas exigências, a ação foi extinta por inépcia da inicial.
Validade da assinatura Gov.br é garantida pela legislação federal
Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei 14.063/2020 e o próprio Código de Processo Civil reconhecem a assinatura eletrônica avançada como equivalente à assinatura manuscrita para fins de validade jurídica.
Segundo a relatora, o magistrado não pode afastar a eficácia da assinatura digital sem apontar vício concreto que comprometa sua autenticidade.
“Ao qualificar a procuração assinada via Gov.br como ‘cortina de fumaça’ e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal, incorrendo em excesso de formalismo”, afirmou a ministra.
Para o STJ, a exigência de firma reconhecida em situação já atendida por assinatura eletrônica válida cria obstáculos desproporcionais ao acesso à justiça, especialmente quando imposta sob o pretexto de combater litígios repetitivos.
Decisão reforça modernização e segurança jurídica
Com o provimento do recurso, o STJ determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para regular andamento, reconhecendo:
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a plena validade da procuração assinada via Gov.br;
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a impossibilidade de exigir reconhecimento de firma quando já há assinatura eletrônica avançada;
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a necessidade de observância dos princípios de proporcionalidade e acesso à justiça.
A decisão reforça a modernização dos atos processuais e consolida o uso da identidade digital Gov.br como instrumento legítimo, seguro e eficaz no âmbito do Poder Judiciário.

