A campanha tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade da
absurda realidade vivenciada pelos oficiais de justiça do Poder
Judiciário estadual paraibano, na qual são obrigados a arcar com os
próprios salários quase que a totalidade dos custos envolvidos com o
cumprimento de mandados expedidos em processos agraciados pela
assistência judiciária gratuita.
É direito de todo cidadão o acesso ao Judiciário, sendo garantida a
gratuidade quando não se dispõe de recursos para custear o processo.
Porém, nesse caso, gratuidade do acesso ao Judiciário para os pobres na
forma da Lei, o ônus deve ser suportado pelo Estado, representado no
caso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e não pelo oficial de justiça.
O
CNJ publicou em julho/2012 a Resolução 153, que determina que os
Tribunais garantam o recebimento antecipado pelos oficiais de justiça
dos custos do cumprimento dos mandados acima mencionados.
O SINDOJUS-PB, em agosto/2012, através do Processo Administrativo
319.167-2, requereu o cumprimento da aludida resolução, tomando como
parâmetro o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, a
Lei 5672/1992, porém, até a presente data, o Tribunal de Justiça não se
pronunciou a respeito.
Os valores pagos atualmente aos Oficiais de Justiça a título de
indenização de transporte, segundo os parâmetros do Regimento de Custas,
tomando-se como base a diligência com menor valor (realizada entre 2 e 5
km da sede do Fórum, considerando-se ida e volta), custeiam o
cumprimento de 18 mandados.
O grande problema é que a maioria dos oficiais de justiça chega a
receber o dobro disso, por dia, obrigando-o a custear o cumprimento dos
mandados que excedem ao mínimo previamente pago, com seu salário,
situação de absurda e inaceitável injustiça!
Assemelha-se, por exemplo, à situação na qual os policiais sejam
obrigados a comprar com seus salários viaturas, armamento, munição, ou
médicos de hospital público de igual forma sejam obrigados a adquirir
com recursos próprios os materiais cirúrgicos ou medicamentos.
A medida visa não trazer prejuízos à parte da população que se
utiliza da assistência judiciária gratuita. Porém, tais mandados,
cumpridos com recursos pessoais dos oficiais de justiça, serão,
oportunamente, objeto de ação de cobrança.
É de suma importância salientar que a campanha JUSTIÇA para o Oficial
de Justiça não se trata de campanha de aumento salarial, mesmo
considerando que o salário pago pelo TJPB para o cargo é um dos menores
da Federação.
O que se busca é que o salário não seja mais destinado a pagar contas
que são do Tribunal de Justiça, e não do oficial de justiça.
O SINDOJUS-PB mantém de forma perene a disposição para busca através
do diálogo e do esforço conjunto, de soluções para os problemas que
envolvem a categoria.
Relatório da Diligência
A) Diligência até 5 km (1 UFR-PB) => 35,88
B) 3% para cada quilômetro após 5km => 1,08
C) Deslocamento de Sousa a São José da Lagoa Tapada/Sítio Mocó II (ida e volta) (km) => 108 km
D) Total do percurso (Bx(C-5km)) => 111,25
E) Total da Diligência (A+D) => 147,13
Os cálculos expostos foram feitos, de forma objetiva, com base na Lei
5.672/92 (arts. 13 e 12). O valor encontrado, vem sendo suportado pelo
Oficial de Justiça, que tira de seu salário tais valores para arcar com
as diligências da justiça gratuita.
OBS: Para essa região, recebe-se cerca de 120 (cento e vinte) mandados por Oficial de Justiça.
Vocês percebem o prejuízo ao longo de muitos anos amargado pelo Oficial de Justiça do Estado da Paraíba????
JUSTIÇA para O OFICIAL DE JUSTIÇA. Pelo cumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ.
Fonte: COFEMAC