A campanha tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade da 
absurda realidade vivenciada pelos oficiais de justiça do Poder 
Judiciário estadual paraibano, na qual são obrigados a arcar com os 
próprios salários quase que a totalidade dos custos envolvidos com o 
cumprimento de mandados expedidos em processos agraciados pela 
assistência judiciária gratuita.
É direito de todo cidadão o acesso ao Judiciário, sendo garantida a 
gratuidade quando não se dispõe de recursos para custear o processo. 
Porém, nesse caso, gratuidade do acesso ao Judiciário para os pobres na 
forma da Lei, o ônus deve ser suportado pelo Estado, representado no 
caso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e não pelo oficial de justiça.
O CNJ publicou em julho/2012 a Resolução 153, que determina que os Tribunais garantam o recebimento antecipado pelos oficiais de justiça dos custos do cumprimento dos mandados acima mencionados.
O CNJ publicou em julho/2012 a Resolução 153, que determina que os Tribunais garantam o recebimento antecipado pelos oficiais de justiça dos custos do cumprimento dos mandados acima mencionados.
O SINDOJUS-PB, em agosto/2012, através do Processo Administrativo 
319.167-2, requereu o cumprimento da aludida resolução, tomando como 
parâmetro o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, a
 Lei 5672/1992, porém, até a presente data, o Tribunal de Justiça não se
 pronunciou a respeito.
Os valores pagos atualmente aos Oficiais de Justiça a título de 
indenização de transporte, segundo os parâmetros do Regimento de Custas,
 tomando-se como base a diligência com menor valor (realizada entre 2 e 5
 km da sede do Fórum, considerando-se ida e volta), custeiam o 
cumprimento de 18 mandados.
O grande problema é que a maioria dos oficiais de justiça chega a 
receber o dobro disso, por dia, obrigando-o a custear o cumprimento dos 
mandados que excedem ao mínimo previamente pago, com seu salário, 
situação de absurda e inaceitável injustiça!
Assemelha-se, por exemplo, à situação na qual os policiais sejam 
obrigados a comprar com seus salários viaturas, armamento, munição, ou 
médicos de hospital público de igual forma sejam obrigados a adquirir 
com recursos próprios os materiais cirúrgicos ou medicamentos.
A medida visa não trazer prejuízos à parte da população que se 
utiliza da assistência judiciária gratuita. Porém, tais mandados, 
cumpridos com recursos pessoais dos oficiais de justiça, serão, 
oportunamente, objeto de ação de cobrança.
É de suma importância salientar que a campanha JUSTIÇA para o Oficial
 de Justiça não se trata de campanha de aumento salarial, mesmo 
considerando que o salário pago pelo TJPB para o cargo é um dos menores 
da Federação.
O que se busca é que o salário não seja mais destinado a pagar contas
 que são do Tribunal de Justiça, e não do oficial de justiça.
O SINDOJUS-PB mantém de forma perene a disposição para busca através 
do diálogo e do esforço conjunto, de soluções para os problemas que 
envolvem a categoria.
Relatório da Diligência
A) Diligência até 5 km (1 UFR-PB) => 35,88
B) 3% para cada quilômetro após 5km => 1,08
C) Deslocamento de Sousa a  São José da Lagoa Tapada/Sítio Mocó II (ida e volta) (km) => 108 km
D) Total do percurso (Bx(C-5km)) => 111,25
E) Total da Diligência (A+D) => 147,13
Os cálculos expostos foram feitos, de forma objetiva, com base na Lei
 5.672/92 (arts. 13 e 12). O valor encontrado, vem sendo suportado pelo 
Oficial de Justiça, que tira de seu salário tais valores para arcar com 
as diligências da justiça gratuita.
OBS: Para essa região, recebe-se cerca de 120 (cento e vinte) mandados por Oficial de Justiça.
Vocês percebem o prejuízo ao longo de muitos anos amargado pelo Oficial de Justiça do Estado da Paraíba????
JUSTIÇA para O OFICIAL DE JUSTIÇA. Pelo cumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ.
Fonte: COFEMAC 

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