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| Homenagem da Justiça Federal no Ceará a todos os Oficiais de Justiça. | 
Hoje é dia de comemoração para aqueles profissionais responsáveis por garantir o cumprimento da justiça. A Seção Judiciária do Ceará parabeniza todos os oficiais de justiça, neste  5 de setembro, pelo serviço prestado em favor do cidadão.
Vocês são parte essencial da nossa instituição,
 ao desenvolverem um trabalho de grande importância para o 
jurisdicionado e por manterem indispensável apoio aos magistrados 
federais. No Ceará, 94 Oficiais de Justiça efetivos e seis requisitados 
compõem o quadro da Justiça Federal.
Resgate histórico
No período colonial,
 os oficiais de justiça eram conhecidos como ‘meirinhos’ no Brasil. O 
‘meirinho’ fazia a arte da corregedoria ou ouvidoria e era o 
profissional “que executava todas as sentenças e penas, tanto 
pertencentes à ouvidoria como às partes, e se o não fizesse, fosse 
negligente, seria privado do Officio” (Organização e distribuição da 
Justiça no Brasil, Revista do STF, v. XLIX, fev. 1923, p. 310). A 
palavra é originária do latim majorinus, que corresponde ao diminutivo 
de major, ou seja, maior. Os meirinhos são citados por Manuel Antonio de
 Almeida, na clássica obra ‘Memórias de um Sargento de Milícias’ 
(1852/53) e, assim, são descritos pelo autor: “Trajavam sisuda casaca 
preta, calção e meias da mesma cor, sapato afivelado ao lado esquerdo, 
aristocrático espadim, e na ilharga direita penduravam um círculo 
branco, cuja significação ignoramos, e coroavam tudo isto por um grave 
chapéu armado” (Memórias de um Sargento de Milícias, W. M. Jackson Ed., 
p. 4).
Atribuições
De acordo com o Art. 143, do Código de Processo Civil, o oficial de justiça tem a incumbência de:
I
 - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais 
diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, 
com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, 
realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Fontes: http://www.aojus.org.br/ (Vladimir Passos de Freitas) - http://www.funag.gov.br (Carlos Fernando Mathias)
    Autor: Seção de Comunicação Social JFCE  

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