
Conforme relatos dos policiais, assim
que chegavam ao presídio a viatura foi alvo de inúmeros disparos e foi
alvejada por um projétil de arma de fogo (à primeira vista, de calibre 9
mm). Um dos policiais relatou: “Assim
que entramos com a viatura, saindo da BR-101, já tomamos o cargueiro.
Muito tiro de fuzil e pistola. Por sorte, saímos ilesos! E tivemos que
dormir no presídio, pois um reforço de outras equipes de colegas só
criaria uma situação de possível confronto, desnecessária e de
consequências previsíveis.”
Por conta de um acordo entre a
Superintendência da PF no Rio e a Justiça Federal, em relação aos
alvarás de soltura da Justiça Federal, seguindo uma resolução do TRF2,
os oficiais de justiça estão liberados de irem até o presídio pra soltar
o preso.
Eles vão à Delegacia de Niterói,
entregam o Alvará para os agentes federais de sobreaviso de plantão, que
vão até o presídio e deslocam o preso até a Delegacia, enquanto os
oficiais de justiça aguardam o retorno dos policiais.
O mais impressionante é perceber que
esses procedimentos são feitos a qualquer hora que o Alvará chegue na
Delegacia. Não importa se de noite, de madrugada, etc. “Tem que cumprir
na hora, pois é ordem judicial! Essa é a situação. E, ontem, quase dois
colegas vão pro saco!”, relatou um dos policiais que sobreviveu ao
episódio.
Já existem relatos de outras
ocorrências desse tipo, ocorridos com Agentes Penitenciários de plantão,
que foram recebidos a tiros por meliantes sitiados na localidade de
Salgueiro/Catarina há duas semanas.
Houve uma tentativa de resgate de
preso nas proximidades daquele presídio, tendo sido um Agente
Penitenciário alvejado por tiros de fuzil, vindo a falecer na hora. Além
disso, há uma semana, ocorreu outro incidente, envolvendo o assalto a
um Oficial-de-Justiça do TJ/RJ, no mesmo local em que os agentes
federais foram emboscados.
A diretoria da Fenapef já está atuando
no caso, e vai buscar o apoio de todas as instituições envolvidas para
sanar essa situação absurda, que coloca em risco a vida de policiais
federais no exercício de funções relacionadas aos agentes penitenciários
e oficiais de justiça.
O mínimo de razoabilidade já impediria
missões nessas condições à noite, que exigem condições especiais de
logística, quando se trata de deslocamentos entre favelas ocupadas pelo
crime organizado.
InfoJus BRASIL: com informações da Fenapef
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