segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

Decisão busca modernizar e agilizar o cumprimento de ordens judiciais.


O plenário do CNJ aprovou ato normativo que permite aos oficiais de Justiça realizar buscas de pessoas e bens e incluir restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos da Justiça.

A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10, durante a 16ª sessão ordinária de 2024, em proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro Barroso, a proposta reconhece a importância da expertise dos oficiais de Justiça na busca por bens e pessoas, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença.

Oficiais de justiça poderão registrar buscas de bens e de pessoas em sistemas eletrônicos.(Imagem: AdobeStock)

O ministro destacou que as atribuições desses profissionais mudaram com a evolução das comunicações e intimações eletrônicas.

"A modernização das ferramentas de trabalho é imprescindível para assegurar a eficiência da Justiça."

O conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, comemorou a medida.

Para ele, "essa proposta atende a um pleito recorrente da categoria, potencializando o uso do conhecimento técnico dos oficiais de Justiça no contexto digital."

Acesso direto a sistemas eletrônicos

A resolução permite que os oficiais de Justiça acessem diretamente sistemas como o Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário e o sistema online de Renajud - restrição judicial de veículos.

Por meio de login e senha próprios, os profissionais poderão lançar ordens de bloqueio de bens e cumprir mandados de penhora após o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

Integrações com sistemas externos, como os de serventias extrajudiciais e processuais, também facilitarão a localização de endereços, bens e créditos.

No entanto, os oficiais não poderão remover restrições, desbloquear valores ou acessar extratos bancários, exceto quando autorizados no perfil de "servidor assessor".

Com essa decisão, o CNJ busca acelerar o cumprimento de ordens judiciais, valorizando o papel dos oficiais de Justiça como auxiliares indispensáveis da Justiça.

Processo: 0007876-93.2024.2.00.0000

Com informações do CNJ.

InfoJus: com informações do Portal Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares