Com o objetivo de dar mais
 celeridade aos procedimentos judiciais da Justiça de Primeira 
Instância, a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PI, baixou um 
Provimento, instituindo a intimação eletrônica dos Advogados. Agora, o 
profissional da advocacia privada só precisa se cadastrar junto à 
Comarca ou Vara onde esteja militando, para ser intimado, via Diário da 
Justiça Eletrônico, a acompanhar procedimentos processuais em ações onde
 seja o titular da defesa. Caso autorize, a intimação também poderá ser 
entregue via e-mail. A intimação eletrônica dispensa a necessidade da 
intervenção do Oficial de Justiça para este fim.
Segundo o Juiz Auxiliar da
 Corregedoria, Dr. Virgílio Madeira Martins Filho, a intimação 
eletrônica representa mais um avanço nos procedimentos administrativos 
adotados pela Corregedoria para assegurar a celeridade e a eficiência 
nos procedimentos. "É muito mais prático e ágil. Onde estiver, com 
acesso à internet, o Advogado abre o Diário da Justiça online e vê que 
uma audiência foi designada ou um despacho foi emitido pelo magistrado 
em uma causa em que ele atua em outra Comarca e ele está sendo 
intimado", acrescentou.
Para efeito de contagem de
 prazo, será considerada como data da publicação, o primeiro dia útil 
seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico for 
disponibilizado no site do TJ-PI(www.tjpi.jus.br). Além disso, 
levar-se-á em conta, sempre a sede da Comarca ou Vara de onde foi 
originado o ato e não o domicílio do Advogado.
A outra possibilidade 
prevista no Provimento 007/2012 é de envio da intimação via Correio 
Eletrônico. Neste caso é necessária a autorização do Advogado, que pode,
 se concordar, efetuar o cadastro de um e-mail para receber as 
intimações. Basta fazer esta indicação em requerimento endereçado ao 
Juiz Titular da Vara ou da Comarca em que esteja habilitado. O prazo 
começa a fluir, após três dias úteis contados a partir da data de 
transmissão do Correio Eletrônico.
Simplício Júnior
Fonte: Ascom - Corregedoria Geral de Justiça
 Fonte: TJPI 
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