Com o objetivo de dar mais
celeridade aos procedimentos judiciais da Justiça de Primeira
Instância, a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PI, baixou um
Provimento, instituindo a intimação eletrônica dos Advogados. Agora, o
profissional da advocacia privada só precisa se cadastrar junto à
Comarca ou Vara onde esteja militando, para ser intimado, via Diário da
Justiça Eletrônico, a acompanhar procedimentos processuais em ações onde
seja o titular da defesa. Caso autorize, a intimação também poderá ser
entregue via e-mail. A intimação eletrônica dispensa a necessidade da
intervenção do Oficial de Justiça para este fim.
Segundo o Juiz Auxiliar da
Corregedoria, Dr. Virgílio Madeira Martins Filho, a intimação
eletrônica representa mais um avanço nos procedimentos administrativos
adotados pela Corregedoria para assegurar a celeridade e a eficiência
nos procedimentos. "É muito mais prático e ágil. Onde estiver, com
acesso à internet, o Advogado abre o Diário da Justiça online e vê que
uma audiência foi designada ou um despacho foi emitido pelo magistrado
em uma causa em que ele atua em outra Comarca e ele está sendo
intimado", acrescentou.
Para efeito de contagem de
prazo, será considerada como data da publicação, o primeiro dia útil
seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico for
disponibilizado no site do TJ-PI(www.tjpi.jus.br). Além disso,
levar-se-á em conta, sempre a sede da Comarca ou Vara de onde foi
originado o ato e não o domicílio do Advogado.
A outra possibilidade
prevista no Provimento 007/2012 é de envio da intimação via Correio
Eletrônico. Neste caso é necessária a autorização do Advogado, que pode,
se concordar, efetuar o cadastro de um e-mail para receber as
intimações. Basta fazer esta indicação em requerimento endereçado ao
Juiz Titular da Vara ou da Comarca em que esteja habilitado. O prazo
começa a fluir, após três dias úteis contados a partir da data de
transmissão do Correio Eletrônico.
Simplício Júnior
Fonte: Ascom - Corregedoria Geral de Justiça
Fonte: TJPI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: