Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados.
A posição foi firmada nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da aprovação de enunciado
administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com
adaptações propostas pelos outros conselheiros. A votação ocorreu
durante a 145ª. sessão ordinária do CNJ.
No entendimento do Conselho, a
paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica
na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto
da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do próprio CNJ. Na sessão desta terça-feira (10/4), o plenário
considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados.
Tatiane Freire e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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