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IPATINGA – Uma 
ação movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado
 de Minas Gerais (SindojusMG), suspendeu, na sexta-feira, concurso 
público lançado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 
liminar, acatada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, suspende o
 concurso que iria selecionar candidatos para formar o cadastro reserva 
para o cargo de oficial de justiça avaliador do Tribunal.
O diretor sindical do SindojusMG em 
Ipatinga, Jamir de Assis Castro, afirma que a decisão liminar é 
importante para que o próprio TJMG respeite a lei e faça um concurso com
 exigência de nível superior, valorizando a classe dos oficiais de 
justiça. “Hoje, um dos requisitos estabelecidos pela lei é que os 
candidatos tenham o curso superior em Direito. Isso está previsto no 
artigo 58 da Lei Complementar 105/2008”, explica Jamir.
Segundo o dirigente, o sindicato defende
 essa posição por entender que uma pessoa com curso superior em Direito 
estará mais qualificada para vencer as barreiras que surgem no decorrer 
das atividades judiciárias. “Aproveitamos para informar à população que,
 uma vez suspenso o concurso, evite gastar dinheiro com inscrições ou 
cursos preparatórios. Vamos exigir que o concurso seja reaberto, mas com
 o edital especificando a exigência mínima do título de bacharel em 
direito, para concorrer às vagas”, insiste.
Lançado em abril passado, o concurso 
abriria inscrições no próximo dia 23. As provas estavam marcadas para o 
dia 29 de julho. O concurso só poderá ser reaberto após o julgamento do 
mérito da ação pelo CNJ.
Neste fim de semana, o sindicato que 
representa os oficiais de justiça pediu que não haja a formação de 
turmas preparatórias com pessoas que não atendam aos requisitos mínimos 
da LC 105/2008, “tendo em vista o prejuízo que poderão causar aos 
pretensos candidatos, bem como aos próprios cursinhos, pois poderão ter 
que devolver os valores eventualmente pagos pelos alunos”, alerta o 
comunicado. 
Fonte: DIÁRIO DO AÇO 
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