PORTARIA CONJUNTA 35, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza horário de trabalho
diferenciado para os Analistas Judiciários, área Judiciária, especialidade
Execução de Mandados.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições
legais e do disposto no Processo Administrativo 10.846/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, área
Judiciária, especialidade Execução de Mandados, lotados nas Circunscrições
Judiciárias do Distrito Federal, a trabalharem, sem prejuízo do expediente
regular, em horário diferenciado.
Art. 2º. Autorizar, por conseguinte, a percepção de adicional referente a horas
trabalhadas no período noturno, mediante registro feito pelo superior imediato
no sistema eletrônico de frequência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios
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