LEI N.º 12.763 - de 08 de
fevereiro de 2013 - Acrescenta o § 2º e o § 3º e renumera o parágrafo
único para § 1º ao art. 2º, da Lei n.º 10.177, de 25 de março de 2002,
que “Dispõe sobre estacionamento gratuito para Oficiais de Justiça da
Comarca de Juiz de Fora - MG” - Projeto n.º 179/2012, de autoria do
Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
acrescido ao art. 2º da Lei n. 10.177, de 25 de março de 2002, que
“Dispõe sobre estacionamento gratuito para Oficiais de Justiça da
Comarca de Juiz de Fora - MG”, o § 2º e o § 3º, renumerando-se o
parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 1º O
adesivo será elaborado pela SETTRA, de comum acordo com uma comissão
formada por 3 (três) Oficiais de Justiça, sendo um da Justiça Federal,
um da Justiça do Trabalho e um da Justiça Estadual, indicados por
associação ou sindicatos da categoria profissional acima especificada,
se houver. § 2º Por questão de segurança será vedada a inserção da
expressão “Oficial de Justiça” ou “Oficial de Justiça em Serviço” no
corpo do adesivo. O termo correto a ser utilizado será “Veículo a
Serviço do Poder Judiciário”. § 3º Não haverá tempo limite para a
permanência na vaga pelo veículo do Oficial de Justiça”. Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura
de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito
de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de
Administração e Recursos Humanos.
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora
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