Veja também as repostas do Tribunal sobre a verba
da AJ 
No último dia 7, o SINDOJUS/MG 
protocolou, no TJMG, o ofício nº 111/2013, reiterando pedido formulado 
inicialmente em 19 de julho, também deste ano, de agendamento de uma 
reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano 
Rodrigues, a fim de tratar de cláusulas do acordo coletivo celebrado em 
18/04/2013, que contou com a participação de representantes dos três 
sindicatos, incluindo o SINDOJUS/MG, do TJMG e da Assembleia Legislativa
 de Minas Gerais, e determinou o fim da greve iniciada em 13/03/2013. 
Ainda no ofício, o Sindicato solicitou uma “resposta formal” do TJMG a 
quatro indagações a respeito das cláusulas do acordo.
Em ofício encaminhado ao SINDOJUS/MG (veja cópia),
 datado de 17 de outubro e assinado pelo juiz auxiliar da Presidência, 
Renato César Jardim, o Tribunal não se manifestou em relação à reunião 
solicitada com o presidente. Porém, respondeu às quatro indagações 
formuladas pelo Sindicato. Leia, a seguir, as perguntas (em negrito) e 
as respostas correspondentes (em itálico):
1) Quais as providências estão sendo 
tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado ao 
reenvio do PL 4631/2010 (previsão da exigência de formação superior em 
Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça à Assembleia 
Legislativa), conforme previsto no acordo supracitado?
Escolaridade para ingresso na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador (PL 4631/2010) – No anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ), que, logo após aprovado pelo Órgão Especial, seguirá para a Assembleia Legislativa, está prevista a exigência do bacharelado em Direito. Não houve efetiva proposta de emenda supressiva do art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, mas tão somente equívoco a esse respeito. Tal erro material, já comunicado ao Relator do Processo no TJMG, será sanado após esclarecimento junto do Órgão Especial.
Escolaridade para ingresso na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador (PL 4631/2010) – No anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ), que, logo após aprovado pelo Órgão Especial, seguirá para a Assembleia Legislativa, está prevista a exigência do bacharelado em Direito. Não houve efetiva proposta de emenda supressiva do art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, mas tão somente equívoco a esse respeito. Tal erro material, já comunicado ao Relator do Processo no TJMG, será sanado após esclarecimento junto do Órgão Especial.
2) Quais as providências estão sendo 
tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado à 
implementação da Resolução nº 153, do Conselho Nacional de Justiça, 
conforme também previsto no referido acordo?
Implementação da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
 – As definições para antecipação das diligências já foram acertadas, 
faltando apenas a adequação do sistema informatizado, ao tempo em que é 
ultimada a redação do ato normativo pertinente. Em breve o SINDOJUS terá
 a oportunidade de encaminhar as sugestões que entender pertinentes, 
após tomar conhecimento da minuta do ato que será ultimada nos próximos 
dias.
3) Quais os critérios serão utilizados
 pelo Tribunal para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento 
justo, correto e antecipado das despesas com diligências, em especial as
 diligências amparadas pela assistência judiciária, que representam 
quase a totalidade delas.
Diligências amparadas pela assistência judiciária – Está sendo estudada a majoração do valor das diligências, dentro dos critérios que assegurem o justo e correto pagamento aos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da higidez orçamentária.
Diligências amparadas pela assistência judiciária – Está sendo estudada a majoração do valor das diligências, dentro dos critérios que assegurem o justo e correto pagamento aos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da higidez orçamentária.
4) Qual é a data provável da implementação da referida resolução?
Data provável da implementação da Resolução nº 153 – Implementação a ser efetivada tão logo seja possível, observada a resposta ao item 2, acima.
Data provável da implementação da Resolução nº 153 – Implementação a ser efetivada tão logo seja possível, observada a resposta ao item 2, acima.
Fonte: SINDOJUS/MG 
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