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Projeto de Lei da Câmara 30/2007 resguardava aos oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo |
De autoria do deputado Nelson Pellegrino, texto alterava redação da Lei nº. 10.826/2003, que versa sobre registro, porte e comercialização de armas de fogo
Foi arquivado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 30/2007), que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo.
A matéria tramitava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas foi devolvida no dia 19 de dezembro último pelo senador João Capiberibe à Subseção de Coordenação Legislativa do Senado. O departamento arquivou a proposta com base no artigo 332 do Regimento Interno da Casa e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
O artigo 332 do Regimento Interno do Senado estabelece, com excessões, que ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado.
Projeto de autoria do então deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o PLC 30/2007 alterava a redação do artigo 6º da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A mudança na alínea C desse artigo incluía os oficiais de Justiça no rol de servidores públicos com direito ao porte de arma de fogo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação
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