Em resposta ao pedido da ASSOJAF-GO, a Presidência e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiásindeferiram o pagamento de indenização de transportes para os oficiais de Justiça que integraram o movimento paredista em prol da recomposição salarial da categoria.
Nas decisões, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, e a diretora de Foro em exercício, Maria Maura Martins Moraes Tayer, argumentam que, com base nos artigos 54 e 55 da Resolução n. 4/2008-CJF, “não se admite indenização de transporte quando compensados os dias de paralisação, pois a vantagem somente pode ser paga em retribuição à atividade desempenhada efetivamente no mesmo mês, não em meses subsequentes.”
Com a solicitação, o objetivo da ASSOJAF-GO é garantir ao oficialato condições para cumprir os mandados remanescentes da greve e a manutenção da presteza e celeridade da atuação da categoria. Portanto, a entidade tomará as medidas judiciais cabíveis.
Saiba mais:
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: