O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que os oficiais de Justiça do Estado devem ter direito a verba indenizatória durante o período em que estiverem de férias ou de licenças legalizadas. Foram 13 votos a favor e 10 contrários à concessão do benefício aos servidores.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus) reivindicava na Justiça o direito para que os trabalhadores da área recebessem verba indenizatória durante o período em que estivessem de férias ou licenciados de suas funções. A entidade alegava que os oficiais de Justiça do Estado sempre retornavam aos seus postos de trabalho sobrecarregados, pois recebiam a compensação de mandados não distribuídos, em razão do período em que estavam ausentes.
“Em resumo, o impetrante sustenta que os oficiais de justiça do Estado de Mato Grosso fazem jus à referida verba por força do que preceitua o art. 41, parágrafo único, da Lei Estadual n. 8.814/2008, a qual se destina a ressarcir à classe pelos gastos decorrentes do cumprimento de mandados referentes aos processos em que foi deferido o benefício da justiça gratuita”.
“Explana, ademais, que durante as férias e as licenças legais o pagamento deste benefício é suspenso, o que, na sua intelecção, configuraria violação ao direito líquido e certo da classe, isso porque mesmo durante tais períodos os servidores continuam arcando com despesas imanentes ao serviço”, argumentou.
Em primeira instância, o recurso foi negado aos servidores. Porém, eles recorreram ao Tribunal de Justiça. A ação foi movida contra o Estado e contra o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia se manifestado contra a concessão de verba indenizatória durante o período em que os oficiais de Justiça não estivessem em exercício.
Em liminar, proferida em junho passado, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, negou o pedido da categoria. Porém, em decisão proferida em 9 de março pelo Pleno do TJ-MT, o mandado de segurança para a concessão de verba indenizatória em férias e em licenças foi acolhido e a medida deverá ser adotada pelo Tribunal de Justiça.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça na quarta-feira (19). O benefício deve começar a ser adotado a partir desta data.
Fonte: FolhaMax
(extraído do Site do Sindojus-MG)
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