PLC 030/2007 garante porte de arma aos oficiais de Justiça e a outros profissionais que também exercem atividades de risco
Nesta quarta (16/08), o Plenário do Senado aprovou, à unanimidade, o requerimento 475/2017 de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) desapensando o PLC 30/2007, de tramitação conjunta com o PLC 152/2015. Agora o PLC 030/2017 retoma sua tramitação autônoma.
O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).
O PLC 030/2017 retornará à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, irá a plenário e em seguida para sanção presidencial.
Fonte: InfoJus BRASIL
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