Em decisão da Presidência do TJSC no processo administrativo nº 505261-2013.0 foi confirmada em caráter DEFINITIVO, após um ano e meio em caráter experimental, a dispensa de exigibilidade de ponto dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores.
É mais uma conquista da pauta da categoria para o ano de 2018, onde com diálogo respeitoso e colaborativo entre o TJSC e o Sindojus-SC, consegue-se uma vitória que concede a categoria melhores condições de trabalho, identificando mais uma vez a importância de uma representação própria.
O referido processo administrativo é um requerimento do Sindojus-SC onde se pedia, após a edição da Resolução GP 51/2013 que exigiu o registro de frequência diário, a liberação do mesmo como sendo forma mais produtiva de trabalho.
Foi uma luta de todos, que confere mais resultados à categoria.
Fonte: Sindojus-SC
Oche!! Seria maravilhoso o ponto para o Oficial de Justiça, haja vista que, de uma forma ou de outra, é a regulamentação de um tipo de delimitação de quantidade de serviço pra nossa classe.
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