sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Oficiais de Justiça de Rondônia divulgam Nota de Esclarecimento

Contra um projeto de Lei Complementar que transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.


INSTITUCIONAL - No dia 27 de outubro de 2020, após oitiva dos Oficiais de Justiça na CCJR da Assembleia Legislativa de Rondônia, foi realizada visita ao Deputado Luizinho Goebel, o qual informou à Comissão dos Oficiais de Justiça e seus representantes sindicais que o representante do Tribunal de Justiça de Rondônia havia pedido ao mesmo que intermediasse uma reunião conciliatória entre a categoria e o tribunal. Após imediato aceite da categoria, o deputado prontamente marcou a reunião, que se realizou no mesmo dia, às 17h.

Fizeram-se presentes o SINJUR, na pessoa da Presidente Gislaine Caldeira, a AOJUS (Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia), representada pelo Presidente Valmor Xavier, a FENASSOJAF e a UIHJ - Union Internationale des Huissiers de Justice (União Internacional de Oficiais de Justiça) através do membro, Sr. Malone Cunha e a FESOJUS, representada pelo Sr. Arthur Luis de Souza e pelo advogado Dr. Belmiro Castro. Em nome do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia compareceram o Secretário Geral do TJRO, Dr. Rinaldo Forti, além dos Juízes Auxiliares Dr. Fabiano Pegoraro e Dr. Guilherme Baldan.

Diante da problemática gerada pelo Projeto de Lei Complementar n. 83/2020 (em trâmite na Assembleia Legislativa de Rondônia), o qual prevê a transferência das atribuições de cumprimento de atos processuais (CITAÇÕES e INTIMAÇÕES) para os cartórios extrajudiciais, ao arrepio do Código de Processo Civil e da Constituição Federal, a categoria e seus representantes nacionais e internacionais propuseram a adoção de soluções alternativas para o problema, na intenção de trazer economia ao órgão público. Inclusive, foi sugerido prazo para a apresentação de novas propostas, a serem construídas pela categoria, seus representantes e pela UIHJ, todas com a finalidade de trazer economicidade para a instituição, porém, sem afrontar a Constituição Federal e as Leis vigentes no Brasil. 

A única exigência da categoria para a abertura de negociações foi a retirada de pauta do PLC n. 83/2020 pelo TJRO e a desistência de transferir atribuições da categoria entes privados. 

Porém, os representantes do Tribunal deixaram claro que não desistirão de tentar retirar as atribuições da categoria dos oficiais de justiça. Alegaram que o PLC n. 83/2020 será mantido, não sendo uma opção retirá-lo, ainda que lhes fosse apresentada proposta financeiramente mais rentável e econômica para o Estado. Assim, nenhum consenso foi estabelecido entre as partes.

O Magistrado Rinaldo Forti alegou que o PLC n. 83/2020 é inegociável e que todo o seu teor será explicado em uma resolução posterior. Diante disso, a categoria solicitou formalmente que lhes fosse apresentada uma minuta da resolução para o conhecimento das ideias que a instituição planeja implementar, porém, o pedido foi negado. Os representantes do TJRO afirmaram que a resolução ainda não possui sequer um rascunho e não haveria como detalhar nada.

Após cerca de uma hora e meia de conversa infrutífera e diante da insistência da dos representantes da Instituição em manter a transferência das atribuições dos Oficiais de Justiça para terceiros e da inflexibilidade dos seus representantes do TJRO, não houve composição entre as partes e, nesses termos, não podemos acreditar que haverá qualquer acordo.
O Tribunal de Justiça não ofertou outra solução para os seus Oficiais de Justiça, a não ser se subjugar ao PLC n. PLC 83/2020.

A categoria sempre esteve e assim continuará, mas mantém firme seu posicionamento de dizer NÃO ao PLC n. 83/2020, pois tem a certeza de que direitos estão constitucionalmente e legalmente assegurados.

Fonte: RondoNotícias

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