terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União

O reajuste será feito de forma escalonada, em 3 parcelas.

Lula durante a posse no Congresso Nacional, em 1º de janeiro — Foto: Mauro Pimentel/AFP

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na segunda-feira (09), a Lei n.º 14.523, de 09 de janeiro de 2023, que concede reajuste de 19,25% nos salários dos servidores do Judiciário e a Lei n.º 14.524, de 09 de janeiro de 2023, que concede o mesmo reajuste para os servidores do Ministério Público da União.

Os projetos de recomposição salarial dos servidores do PJU e MPU, PLs 2441 e 2442/22, respectivamente, foram aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no dia 21 de dezembro.

O reajuste de 19,25% será pago em três parcelas cumulativas a serem implementadas da seguinte maneira:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.




LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIII e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIVV e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


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