A ANASTIC - Associação Nacional dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e do Ministério Público, publicou nesta quarta-feira (15/11), nota de apoio à Criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais.
Confira abaixo a nota pública da ANASTIC:
NOTA DE APOIO À CRIAÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
A ANASTIC, com o aval dos seus associados, vem a público para apoiar incondicionalmente a criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça. Afinal, nós entendemos que o conceito de unicidade sindical não deve se sobrepor ao princípio da liberdade sindical, que no nosso entendimento está explícito na Convenção de Nº 84 da OIT, que em seu artigo 2º já dizia que "Dever-se-á garantir, por meio de disposições apropriadas, o direito de empregadores e de trabalhadores se associar para qualquer fim lícito".
Contudo, a convenção de Nº 87 da mesma OIT vai mais longe, ao inferir que no seu Art. 2º que "Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas".
Muito embora essa convenção não tenha sido ratificada pelo Brasil (foi na maioria dos Estados-membros da OIT), julgamentos nos Tribunais Regionais do Trabalho têm reconhecido que o sindicato mais específico têm prevalência sobre a unicidade sindical quando vários segmentos são representados por um único sindicato. O mais específico teria prioridade sobre sindicatos mais generalistas. Para citar um caso concreto, no entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, o critério da especificidade prevalece em detrimento ao da territorialidade. A jurisprudência da SDC, como observou a relatora do caso específico, firmou-se no sentido de que, havendo conflito de representação entre dois sindicatos, deve prevalecer o princípio da especificidade, ainda que o sindicato principal tenha base territorial mais reduzida, sendo necessário o paralelismo entre o segmento econômico e a categoria profissional representada.
"As entidades sindicais que representam categorias específicas podem exercer sua representatividade atendendo com maior presteza aos interesses de seus representados" (ministra Dora Maria da Costa).
Portanto, nós, da Associação Nacional de Profissionais de TIC do Poder Judiciário e Ministério Público (ANASTIC) nos perfilamos de maneira incondicional à vontade dos Oficiais de Justiça, que deliberaram pela criação de sindicato próprio, pois não abrimos mão do princípio universal da liberdade associativa e sindical, e também pelo pleno exercício do direito de ser BEM REPRESENTADO em seus interesses coletivos.
Se os oficiais entendem que não estão sendo representados à altura de suas expectativas, devem ter total liberdade de se organizarem para lutar pelos seus direitos, e os sindicatos que porventura não queiram libertá-los, se transformam em antagonistas dos seus direitos sindicais e de liberdade associativa.
A DIRETORIA
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InfoJus: com informações da Anastic
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