A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais) protocolou requerimentos nos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª regiões, bem como junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Superior Tribunal Militar (STM) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A demanda visa à regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), em alinhamento com as resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 553/2024 e nº 557/2024.
Os requerimentos da UniOficiais citam que a regulamentação desse adicional, previsto desde 1990 nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.112, permanece até hoje sem implementação para os servidores do PJU, apesar de benefícios similares já estarem instituídos para servidores do Ministério Público da União (MPU) desde 2010 e da Defensoria Pública da União desde 2016.
Conforme ressaltado pela UniOficiais, o adicional é uma compensação financeira por condições adversas que exigem um grau maior de sacrifício físico ou mental dos servidores, beneficiando a permanência de profissionais em áreas de difícil provimento. A ausência do adicional tem gerado desigualdade dentro do funcionalismo público, enquanto o MPU, a Defensoria e até as Forças Armadas já adotaram regulamentações semelhantes.
As recentes resoluções do CNJ apoiam a demanda da UniOficiais. A Resolução CNJ nº 553, ao modificar a distribuição de servidores e cargos, abriu espaço para os tribunais instituírem incentivos em áreas onde há dificuldades de fixação de pessoal, como zonas de fronteira e comarcas distantes de centros urbanos. Em complemento, a Resolução nº 557/2024 instituiu uma política pública voltada para o estímulo à permanência de magistrados em regiões de difícil provimento, com a possibilidade de extensão para servidores.
A UniOficiais argumenta que a adoção do adicional contribuiria para a eficiência da estrutura organizacional e melhoria das condições de trabalho dos oficiais de Justiça, proporcionando maior estabilidade dos quadros em áreas carentes e em regiões com menor índice de desenvolvimento humano. Além disso, a regulamentação reduziria a rotatividade e os pedidos de remoção de servidores dessas localidades, gerando uma política de incentivo à permanência de profissionais.
O pedido da entidade é que os tribunais adotem o Adicional de Atividade Penosa como medida de isonomia, seguindo o exemplo do MPU e demais instituições. A implementação seria um passo significativo para a valorização dos servidores do Judiciário, reafirmando seu papel e compromisso com o serviço público de qualidade e adequado às necessidades de todo o território nacional.
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