A sentença, proferida pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, fixou pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, além de medidas alternativas como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.
Agressão durante diligência
Segundo os autos, Maria Sueli estava cumprindo um mandado de intimação no Bairro Novo Horizonte, quando foi recebida por Daniel Wanderson, que tentou se passar pela pessoa citada no documento. Ao ser alertado pela Oficial sobre a ilegalidade da falsa identificação, o réu reagiu com violência, desferindo uma cabeçada e um soco no rosto da servidora, causando-lhe fratura no nariz.
A agressão foi classificada como lesão corporal qualificada pela condição de gênero, com o Judiciário reconhecendo, com base nos depoimentos e nas circunstâncias, que houve uma conduta misógina por parte do agressor. Durante o processo, a defesa do réu sustentou que a lesão teria ocorrido por impulso, sem intenção discriminatória, e tentou remeter parte dos crimes à Justiça Militar, o que foi rejeitado pela magistrada.
Repercussões físicas e psicológicas
A Oficial de Justiça, com 18 anos de atuação, ficou afastada do trabalho por mais de 40 dias em razão da agressão. Em depoimentos, Maria Sueli relatou abalo psicológico duradouro e sensação de insegurança ao retomar suas funções nas ruas. “Confesso que ainda tem sido difícil durante o trabalho, principalmente em situações que tenho que ser mais enfática. Ainda tenho medo de uma nova agressão”, declarou ao jornal Estado de Minas.
A servidora também revelou que, embora tenha voltado às diligências, não sente a mesma tranquilidade de antes, e que a visibilidade do caso traz receios de retaliação.
Condenação e penas
Daniel Wanderson foi condenado por:
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Lesão corporal qualificada por razões de gênero (art. 129, §13 do Código Penal): 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto;
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Falsa identidade (art. 307 do CP);
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Resistência (art. 329 do CP);
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Desacato, por duas vezes (art. 331 do CP).
Para os delitos de menor potencial ofensivo, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa a entidade beneficente.
O alvará de soltura foi expedido logo após a sentença. O réu responderá em liberdade, conforme previsto na decisão.
Violência contra a mulher no exercício da função pública
O caso reacende o debate sobre a violência institucional contra servidoras públicas no exercício de suas funções, especialmente em diligências externas. A decisão judicial sublinhou o desprezo à figura feminina e a gravidade da agressão cometida contra uma representante do Poder Judiciário em pleno cumprimento de ordem judicial.
A Polícia Militar de Minas Gerais afirmou, na época, que a Corregedoria acompanhava o caso, já que o agressor estava fora do horário de serviço. Até o momento, não houve pronunciamento oficial da corporação sobre a condenação.
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